A prefeitura de Sirinhaém terá que suspender o processo seletivo simplificado nº 001/2017 que previa a contratação temporária de servidores, em vários cargos de nível superior, para atuar na administração municipal. A determinação partiu do Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, e referendada nesta terça-feira (07) pelos demais conselheiros que compõem a Primeira Câmara do TCE.
O pedido de suspensão do processo
seletivo partiu da Gerência de Admissão de Pessoal do Tribunal de Contas, após
auditoria que identificou falhas no edital lançado no início do mês de
fevereiro, sendo elas, a terceirização da execução do certame, com a
contratação da Escola Intermunicipal de Governo Tavares Bastos que não possui
qualificação para realização de concurso público; o pagamento de taxa de
inscrição sem justificativa de valor, e a previsão de reserva de vagas para
deficientes em desacordo com o que estabelece a Constituição Estadual.
A prefeitura apresentou defesa para
esclarecer as falhas apontadas no relatório de auditoria, mas os argumentos não
foram capazes de justificar os erros identificados pela equipe técnica do
Tribunal. Diante do exposto, o conselheiro substituto Ricardo Rios, relator do
processo TC nº 1721470-1, determinou a suspensão do edital da seleção
simplificada e a abertura imediata de um processo de auditoria especial para
análise detalhada dos fatos.
A Medida Cautelar recebeu aprovação
unânime na Primeira Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério
Público de Contas, a procuradora Maria Nilda da Silva.
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