Considerando a necessidade de dilação de prazos, para o condutor de veículo automotor, portar o CRLV do exercício anterior, até a quitação completa dos encargos e emissão do CRLV do exercício vigente;

Considerando a impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19); 

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos no art. 2º da Portaria DP nº 9133 de 16.12.2016 do DETRAN/PE, exclusivamente para o exercício 2020, seguindo o calendário de acordo com o algarismo final da placa de identificação, fixado na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito -  CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, conforme tabela a seguir: 

Algarismo final da placa Prazo final para portar o CRLV de 2020.

1 e 2 Até setembro
3, 4 e 5 Até outubro
6, 7 e 8 Até novembro

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º.06.2021.

Recife, 31 de maio de 2021.

ROBERTO FONTELLES