quarta-feira, 24 de maio de 2023

MPPE recomenda realização de procedimento licitatório para regularização do transporte público intramunicipal

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Goiana, recomendou ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Trânsito e Segurança Cidadã de Goiana que concluam, no prazo de seis meses, procedimento licitatório para regularizar a permissão do serviço de transporte público intramunicipal. Tal procedimento deve estar embasado em estudo voltado a mapear as necessidades de deslocamento dos habitantes de Goiana, a fim de definir quais linhas poderão ser incluídas na prestação do serviço. 

A Promotora de Justiça Patrícia Ramalho Vasconcelos aponta, no texto da recomendação, que a empresa Rodotur Turismo Ltda opera as linhas em circulação atualmente (Goiana/Ponta de Pedras e Goiana/Itapessoca) mediante expedição de Decreto Municipal nº 085/2012, assinado em dezembro de 2012 e com validade de 150 dias.

“Porém, a Lei Complementar Municipal nº 015/2022, que institui o Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Goiana, prevê que as permissões e concessões serão outorgadas pelo poder público pelo prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período, através de processo licitatório”, aponta a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

Como o MPPE não identificou nenhum ato de regularização do transporte público intramunicipal prorrogando o prazo estabelecido no Decreto Municipal nº 085/2012, fica evidente a necessidade de realização de procedimento licitatório para regularizar a situação do transporte público em Goiana.

O município de Goiana terá cinco dias para responder à 1ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de resposta positiva, deverá informar, no prazo de 30 dias, as providências adotadas para a correção da irregularidade mencionada na recomendação. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 16 de maio de 2023.

 

quarta-feira, 3 de maio de 2023

Aberta chamada pública para adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas Aberta chamada pública para adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas

Governo Federal disponibilizará R$ 150 milhões para que estados e municípios possam investir em projetos que fortaleçam a segurança nas instituições de ensino.

                                       Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Edital 5/2023, assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, nesta terça-feira (11/4), dá início a uma chamada pública para que estados e municípios manifestem adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas. O documento trata da destinação de R$ 150 milhões para financiamento a projetos estaduais e municipais orientados ao fortalecimento, aprimoramento ou institucionalização de rondas especializadas – ou outras ações no enfrentamento e prevenção de crimes no contexto escolar e no seu entorno.

O recurso virá do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e será ofertado aos estados e municípios, os quais têm a competência constitucional para fazer o patrulhamento ostensivo. “Estamos implementando, intensificando, fortalecendo todas as ações possíveis para que haja prevenção, envolvendo essa parceria conduzida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) com estados e municípios”, destacou Dino. O ministro frisou a importância do monitoramento cotidiano, 24 horas por dia, na intenção de coibir a propagação de discursos com apologia ou incitação à prática de crimes contra as escolas.

Autorizada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a medida integra um projeto de lei interministerial. Dino reforçou que o próximo passo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) será a edição da portaria relativa às responsabilidades e obrigações das plataformas de redes sociais, dos meios de comunicação eletrônica, dos provedores de conteúdo e de terceiros no que se refere a postagens e perfis associados à apologia ou incitação de violência nas escolas. “Convido todos os governadores e prefeitos a intensificar e fortalecer esse trabalho conosco e participarem do edital que destina R$ 150 milhões a programas de segurança nas escolas”, declarou o ministro.

MEDIDAS ESTRUTURANTES — O secretário nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, classificou a assinatura do edital como ação da maior importância diante dos acontecimentos criminosos ocorridos no ambiente das escolas e, potencialmente, também das universidades. “O governo estabeleceu grupo de trabalho liderado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, onde estão sendo adotadas diversas medidas estruturantes. E aqui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre várias outras medidas, como a articulação com todas as delegacias de combate aos crimes cibernéticos de todas as unidades da Federação, estamos lançando esse edital que visa discutir mecanismos que fortaleçam o ambiente de segurança nas escolas. Não só a patrulha e a ronda escolar, mas qualquer mecanismo que possa prevenir e fortalecer a segurança nas escolas”, reforçou Alencar.

Conforme o secretário, o MJSP seguirá ampliando o monitoramento digital como uma das ações para identificação daqueles que fazem apologia ou incentivam a violência e, assim, tentar prevenir novos ataques. “Vamos trabalhar em fortalecer as delegacias de combate aos crimes cibernéticos. E, nesse ambiente da internet e das redes sociais, monitorar intensivamente a atuação de grupos, de indivíduos, de todos aqueles que possam de alguma maneira comprometer e colocar em risco a saúde e a vida”, garantiu.

segunda-feira, 1 de maio de 2023

ANDAR SEM PLACA: governo irá prender por até 8 anos quem ADULTERAR PLACAS DE REBOQUES; confira detalhes da nova lei!

O novo texto estende o crime para reboques e semirreboques, pois antes só considerava placas de veículos automotores. 

    Cuidados redobrados na hora de dirigir veículos com carga extra - FOTO: Acervo/ JC Imagem

Nesta quarta-feira (26), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal nº. 14.562, que irá punir quem adulterar as placas de reboques e semirreboques.

De acordo com a nova lei, a pena para esse tipo de adulteração é de quatro a oito anos, além de multa.

O texto publicado no DOU estende o crime para os reboques já que antes só considerava as placas dos veículos automotores.

Também irá punir o funcionário público que contribui para licenciar algum veículo remarcado ou adulterado, fornecendo material ou informação oficial.

A lei foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin e pretende suprir uma lacuna na legislação que permitia que organizações criminosas que realizam o comércio de tais objetos vindos de roubo ou furto.

 

   Mercados de reboques, semirreboques e carrocerias apresentaram queda - Foto: Agência Brasil

A lei também incluiu a tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de placas de veículos.

Segundo a publicação, a lei entrou em vigor na data da publicação, ou seja, já começa a valer a partir desta quarta-feira (26).

Publicado por : Jones Johnson

jjohnson@jc.com.br