quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

PORTARIA CONTRAN Nº 198, DE 09.02.2021

 Altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), "ad referendum" do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o inciso XII do art. 6º do ANEXO da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.002732/2021-45, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 809, de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração"

Art. 6º..................................................................

...............................................................................

§ 3º Caso o proprietário faça a opção pela expedição do documento em meio físico, o CRLV-e será impresso em papel A4 comum branco, no modelo do Anexo." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os arts. 8º e 9º da Resolução CONTRAN nº 809, de 2020.

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Resoluções:

I - Resolução CONTRAN nº 664, de 14 de janeiro de 1986;

II - Resolução CONTRAN nº 721, de 31 de outubro de 1988;

III - Resolução CONTRAN nº 729, de 13 de abril de 1989;

IV - Resolução CONTRAN nº 766, de 1993;

V - Resolução CONTRAN nº 779, de 22 de março de 1994;

VI - Resolução CONTRAN nº 802, de 1995;

VII - Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998;

VIII - Resolução CONTRAN nº 187, de 25 de janeiro de 2006; e

IX - Resolução CONTRAN nº 651, de 10 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO MIZUNO

Em exercício

Documento do veículo (CRLV Eletrônico) e CNH Digital

Documento do veículo (CRLV Eletrônico)

O CRLV também deixa de ser enviado para as residências via Correios, não havendo mais necessidade de pagamento de taxa de postagem. 

Depois de efetuar o pagamento dos débitos do veículo com a devida compensação bancária, o proprietário do veículo tem duas opções para obter o CRLV Eletrônico sem precisar ir ao DETRAN: 

  1. Baixar diretamente o CRLV Eletrônico (Digital) em seu celular/smartphone. Para baixar o CRLV Digital, basta acessar a Playstore do seu celular/smartphone e baixar o aplicativo (app) Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e IOS. Confira o passo a passo na ilustração abaixo. 
  1. Acessar o Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e imprimir o CRLV Digital em papel sulfite branco, tipo A4, em página única. Você pode imprimir em qualquer tipo de impressora. Confira aqui o passo a passo para imprimir o CRLV Digital, sem precisar ir ao DETRAN.

Pagamento dos débitos do veículo

  • Para obter o documento do veículo (CRLV), é necessário quitar todos os débitos do veículo (incluindo as multas vencidas) e sanar possíveis restrições veiculares. Para gerar o boleto de pagamento dos débitos do veículo, incluindo as multas vencidas, acesse a Consulta de Placa do site do DETRAN-PE. Faça isso, clicando aqui
  • O CRLV Eletrônico só poderá ser acessado 48h após a quitação de todos os débitos do veículo (incluindo as multas vencidas) com a devida compensação bancária. Para saber se o CRLV está liberado para emissão, clique aqui.

Calendário de pagamento do IPVA 2021

Terminações

de placas

Prazo para cota única (com 7% de desconto)

1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

1 e 2

09/02/2021

009/02/2021

09/03/2021

06/04/2021

3 e 4

12/02/2021

12/02/2021

12/03/2021

09/04/2021

5 e 6

19/02/2021

19/02/2021

17/03/2021

14/04/2021

7 e 8

23/02/2021

23/02/2021

24/03/2021

20/04/2021

9 e 0

26/02/2021

26/02/2021

31/03/2021

28/04/2021


 Como acessar o CRLV Eletrônico
 

 

 

CRLV Eletrônico para empresas (Pessoa Jurídica) 

   

Perdi o celular ou tive o celular roubado. Como baixar o CRLV Digital em outro celular?

  • Acesse o Portal de Serviços do Denatran.
  • Clique na opção “Instalações”.
  • Identifique o celular perdido ou roubado e clique em "Desconectar".
  • Assim, o aplicativo será desinstalado e será possível baixar o app Carteira Digital de Trânsito em um novo celular.

 

Prazo de validade do CRLV 2020

Terminações

Prazo limite para circular com CRLV 2020 (Portaria DP Nº 9133 de 16.12.2016)

1 e 2

até maio

3,4 e 5

até junho

6,7 e 8

até julho

9 e 0

até agosto


Carteira de Habilitação (CNH) Digital
 

  • Para baixar a CNH Digital no celular ou smartphone, é necessário possuir uma CNH contendo QR-code (código de barras) semelhante à ilustração abaixo.
  • Para ter acesso a uma CNH contendo QR-code, é necessário acessar o site www.detran.pe.gov.br e abrir um dos serviços relativos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Orientações importantes

 

  • É fundamental que o e-mail e o telefone celular informados, no ato de abertura do serviço para obtenção da CNH, sejam válidos e pertençam ao candidato à Carteira de Habilitação, para que seja possível a emissão da CNH Digital.
  • Preste atenção na hora de digitar o e-mail e o telefone celular no formulário eletrônico de abertura do serviço relativo à CNH. Caso o e-mail  ou o telefone celular informados sejam inválidos, você não conseguirá baixar a CNH Digital.
  • Assim que concluir as etapas necessárias do serviço, acesse o e-mail enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), contendo o código de segurança e as instruções para baixar a CNH Digital no seu celular ou smartphone.
  • No caso dos serviços de Segunda Via de CNH e CNH Definitiva, basta pagar a taxa do serviço e, após a compensação bancária, será enviado o e-mail do DENATRAN com as instruções e o código de segurança necessários para baixar a CNH Digital no seu celular ou smartphone.
  • Caso não ache o e-mail enviado pelo DENATRAN na caixa de e-mails Principal, verifique a caixa Spam e também o lixo eletrônico.
  • Não demore para acessar o e-mail enviado pelo DENATRAN. Caso contrário, o código de segurança enviado no referido e-mail perderá a validade e você não conseguirá baixar a CNH Digital. 
  • Caso o código de segurança enviado pelo DENATRAN expire (perca a validade), você tem duas alternativas: