quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

PORTARIA CONTRAN Nº 198, DE 09.02.2021

 Altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), "ad referendum" do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o inciso XII do art. 6º do ANEXO da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.002732/2021-45, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 809, de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração"

Art. 6º..................................................................

...............................................................................

§ 3º Caso o proprietário faça a opção pela expedição do documento em meio físico, o CRLV-e será impresso em papel A4 comum branco, no modelo do Anexo." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os arts. 8º e 9º da Resolução CONTRAN nº 809, de 2020.

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Resoluções:

I - Resolução CONTRAN nº 664, de 14 de janeiro de 1986;

II - Resolução CONTRAN nº 721, de 31 de outubro de 1988;

III - Resolução CONTRAN nº 729, de 13 de abril de 1989;

IV - Resolução CONTRAN nº 766, de 1993;

V - Resolução CONTRAN nº 779, de 22 de março de 1994;

VI - Resolução CONTRAN nº 802, de 1995;

VII - Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998;

VIII - Resolução CONTRAN nº 187, de 25 de janeiro de 2006; e

IX - Resolução CONTRAN nº 651, de 10 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO MIZUNO

Em exercício

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