terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha Eleitoral

Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política              

    Nos termos da lei 9504/97, são proibições aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a efetuar a desigualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais.
   
   Ceder ou usar em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a administração pública direta ou indireta, ressalvada a realização de convenção partidária;
   
   usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
     
     Ceder servidor ou funcionário da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou de coligação, durante o expediente normal, salvo se tiver licenciado;
   
     Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

         Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na esfera do pleito, a partir de 2 de julho de 2016, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas:
  
 a) Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  b) Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  c) Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; 
  d) Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, e 
  e) Transferência ou remoção ex offício de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

A partir de 2 de julho de 2016, até a realização do pleito:

  a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal pre-existente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
  b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

 Despesas com Publicidade

Realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Revisão da Remuneração de Servidores

Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 5 de abril de 2016, até a posse dos eleitos.

Agente Público

Reputa-se agente público, para os efeitos da lei, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.

Um Caso Especial

A vedação prevista no § 2º, Art. 73 da Lei nº 9.504, não se aplica ao uso, em campanha, pelos candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e de vice-prefeito, de suas residências oficiais, com os serviços inerentes à sua utilização normal, para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.
  
No Ano da Eleição
  
   Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
  
    Bem como os programas sociais de que não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.

Importante: Para a caracterização da reincidência de que trata a lei, não é necessário o trânsito em julgado de decisão que tenha reconhecido a prática de conduta vedada, bastando existir ciência da sentença ou do acórdão que tenha reconhecido a ilegalidade da conduta.

A partir de 2 de julho de 2016

  —  Na realização de inaugurações, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

    Nos casos de descumprimento, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
 
    É proibido a qualquer candidato comparecer, a inaugurações de obras públicas, a inobservância sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.

Importante: A realização de evento assemelhado ou que simule inauguração poderá ser apurada na forma da LC nº 64, ou ser verificada na ação de impugnação de mandato eletivo.

Dos Crimes e Suas Penalidades

São esses os crimes mais comuns, que ocorreram nas últimas eleições. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a um ano, ou pena alternativa pelo mesmo período, mais multa no valor de R$ 5.320.50 a R$ 15.961,50:

  I   - o uso de alto – falantes ou promoção de comício ou carreata; 
  II   - a propaganda de boca de urna;
  III - a divulgação de qualquer propaganda de partidos ou de seus candidatos, e
  IV - As circunstâncias relativas ao derrame de material impresso de propaganda no dia da eleição ou na véspera, poderão ser apuradas para efeito do estabelecimento da culpabilidade dos envolvidos diante do crime de que trata a lei.

   —  Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a um ano, ou pena alternativa pelo mesmo período, mais multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ : 21.282,00.

 —  O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, por empresa pública ou sociedade de economia mista.
   
    Constitui crime, punível com detenção de dois a quatro anos e multa de 15 a 50 mil reais, a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação.
  
    Importante: Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços pelo mesmo período, e multa de 5 a 30 mil reais, as pessoas contratadas na forma do  § 2º, Art. 57- H da Lei nº 9.504.

Constitui crime, punível com detenção de 2 meses a 1 ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. 

 —  A divulgação na propaganda de fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado.
 
Se o crime for praticado pelos meios de comunicação a pena será agravada.

Constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 2 anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa: 
  caluniar alguém na propaganda eleitoral, ou
  para fins de propaganda, imputar falsamente fato definido como crime.

Importante:
Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou a divulga.

A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

  I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
  II - se o fato é imputado ao presidente da República ou a chefe de governo estrangeiro;
  III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  Constitui crime, punível com detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa:
  a) difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou
  b) visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
  Importante: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Importante: O Juiz pode deixar de aplicar a pena:
  I  - se o ofendido, de forma reprovável, provocou a injúria, e
  II – no caso de retorsão imediata se consista em outra injúria.

Se a injúria consiste em violência ou em vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considere aviltante, a pena será de detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.

As penas cominadas nos artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral serão aumentadas em um terço, se qualquer dos crimes for cometido:

  I - contra o presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;
  II - contra funcionário público, em razão de suas funções, e
  III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

  —  Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.

     Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa, impedir o exercício de propaganda.

     Constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e cassação do registro se o responsável for candidato, utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores.

     Constitui crime, punível com detenção de 3 a 6 meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa, fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira.

    Importante: Além da pena cominada, a infração acima importa a apreensão e a perda do material utilizado na propaganda.

    Constitui crime, punível com o pagamento de 30 a 60 dias-multa, não assegurar o funcionário postal a prioridade prevista no Art. 239 do Código Eleitoral.

  Aplicam-se aos fatos incriminados no Código Eleitoral e na Lei da Eleições as regras gerais do Código Penal.

  As infrações penais aludidas nesta lei são puníveis mediante ação pública, e o processo seguirá o disposto nos artigos 357 e seguintes do Código Eleitoral.

     Na sentença que julgar ação penal pela infração, deve o Juiz verificar, de acordo com o seu livre convencimento, se o diretório local do partido político, por qualquer dos seus membros, concorreu para a prática de delito, ou dela se beneficiou conscientemente.

Constitui crime, punível com reclusão de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto  e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

Importante:

  Aplicam-se aos fatos incriminados no Código Eleitoral e na Lei das Eleições as regras gerais do Código Penal.

  As infrações penais aludidas nesta lei são puníveis mediante ação pública, e o processo seguirá o disposto nos artigos 357 e seguintes do Código Eleitoral.


domingo, 14 de fevereiro de 2016

Como fica a distribuição do tempo na propaganda eleitoral gratuita?


As eleições realizadas a partir de 2016, terão como marca a volta dos candidatos nanicos "padrão Enéas", com cerca de 15 segundos para pedir votos no horário eleitoral gratuito. É tempo suficiente para dizer algo em torno de 40 palavras.

A nova regra afeta principalmente os chamados nanicos ideológicos, como PSTU, PCO e PCB, que costumam lançar candidatos e não têm representantes eleitos na Câmara dos Deputados. Por outro lado, os pequenos partidos fisiológicos terão mais tempo de TV para negociar alianças com legendas maiores.

Os nanicos tinham acesso privilegiado à propaganda eleitoral desproporcional a seu número de votos por causa de uma regra na legislação que determinava que 1/3 do horário eleitoral fosse dividido de forma igualitária entre partidos e coligações.

Os outros 2/3 eram rateados proporcionalmente à representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados aos partidos ou coligações em disputas.

Agora, temos 10% do tempo total dividido igualitariamente entre os partidos e coligações e 90% dividido proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

Com as regras agora introduzidas, apenas 10% do tempo será dividido igualmente entre os candidatos, em vez de 33,33% como antes.

Os outros 90% serão rateados proporcionalmente ao número de deputados eleitos a Câmara Federal.

No caso da maioria dos nanicos de extrema esquerda, o número de representantes na Câmara é zero. Em uma eleição como a de São Paulo em 2012, com 12 candidatos, os representantes do PCO, do PCB, do PSTU e do PPL teriam 17 segundos para fazer campanha uma redução de 66% em relação ao obtido há quatro anos.

É tempo similar ao que tinha o presidenciável Enéas Carneiro (Prona) na disputa de 1989. Na época, ele se celebrizou como o mais caricato dos nanicos por falar de forma rápida na TV e concluir sempre seus discursos, aos gritos, com o bordão "Meu nome é Enéas!".

Além dos candidatos ideológicos, serão prejudicados os "donos" de alguns partidos, a exemplo de PRTB e do PSDC, Levy Fidelix e José Maria Eymael, que já se candidataram a presidente da república três e quatro vezes, respectivamente.

Uma potencial candidata afetada pela nova legislação é Marina Silva, ex-presidenciável pelo PSB. Se deixar o partido e retomar o projeto de fundação da Rede Sustentabilidade, que teve seu registro deferido pelo TSE chegará às próximas eleições presidenciais com tempo de rádio e TV equivalente ao dos nanicos a menos que consiga alianças com partidos tradicionais.

Na prática, a mudança na legislação fará com que cada deputado eleito passe a valer mais em termos de tempo de rádio e televisão. Dos 28 partidos que tem representação na Câmara Federal na legislatura a partir de 2015, sendo que 23 deles terão uma cota maior de propaganda em relação a 2014, em função de criação, fusão e incorporação de partido.


A História do tempo dos partidos na propaganda eleitoral gratuita

Blocos diários

Antes tínhamos 2 blocos diários de 30 minutos, de segunda a sábado distribuídos em dias alternados para majoritários e proporcionais, e ainda 30 minutos diários em inserções de segunda a domingo.

Inserções

O tempo de 30 minutos de inserções eram distribuídos apenas com os candidatos a eleição majoritária – prefeito.

Desta forma concluímos que o tempo total de propaganda eleitoral gratuita diária era de 90 minutos.

Com a reforma eleitoral temos 2 blocos diários de 10 minutos, de segunda ao sábado distribuídos exclusivamente as candidaturas majoritárias e na proporção estabelecida na lei de 10% e 90%.


Em compensação o tempo das inserções aumentou para 70 minutos, distribuídos na proporção de 60% (42 minutos) para as eleições majoritárias e 40% (28 minutos) para as eleições proporcionais e na proporção estabelecida na lei de 10% e 90%.

Como se observa o legislador manteve tempo total de propaganda eleitoral gratuita de 90 minutos, priorizando as inserções, que são aquele comercial de 30 segundo ao longo dos blocos de audiência das 5 às 24 horas.

Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política


quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Operação Carnaval do DETRAN-PE 2016


Foto: Paulo Maciel - Imprensa - DETRAN-PE

Texto: Jô Lima // Assessoria de Imprensa e Publicidade Institucional

A Secretaria Estadual das Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, vai montar esquema especial para as festividades de momo, durante os dias 05, 06, 07, 08 e 09 de fevereiro, agentes da Operação Trânsito Seguro – OTS, do órgão, em parceria com Operação Lei Seca, o Batalhão de Polícia de Trânsito – BPTRAN, Batalhão da Polícia Rodoviária – BPRV, Polícia Rodoviária Federal – PRF, Corpo de Bombeiro Militar, Departamento de Estrada e Rodagem – DER, Samu Recife, Universidade de Pernambuco – UPE, e Guardas Municipais, estarão em pontos estratégicos do Recife e Região Metropolitana do Recife – RMR, além das principais praias do litoral norte e sul, e demais regiões do Estado.

Para garantir maior fluidez no trânsito, serão realizadas operações nos municípios de Vitória, Bezerros, Pesqueira, Tamandaré, Porto de Galinhas, Gravatá, Janga, Maria Farinha, Ilha de Itamaracá, Nazaré da Mata e vias pedágiadas. Para tanto, o órgão colocará agentes de trânsito, quando distribuirão peças educativas nos pontos de fiscalização, alertando sempre sobre o perigo de misturar volante e álcool, sempre apontando alternativas de transporte, com o objetivo de minimizar acidentes.

Segundo Charles Ribeiro, diretor presidente do DETRAN-PE, estarão trabalhando no período carnavalesco 250 agentes de trânsito, 54 viaturas, 9 vans, 12 pranchas, 2 doblòs móveis para fiscalização eletrônica, que trabalharão em parceria com a Operação Lei Seca.
Charles informou ainda que, uma equipe de servidores ficará de plantão na sede da autarquia do sábado de zé pereira até a quarta-feira de cinzas para efetuarem a entrega de carteiras nacional de habilitação – CNH’s, apreendidas pela fiscalização, além de implantação de notificações.

Os usuários serão atendidos das 10h às 16horas na sala 16, diretoria de trânsito, e o acesso deverá ser feito pelo portão principal, na estrada do barbalho.

Participaram da coletiva Coordenador da Operação Lei Seca – OLS, Major Luciano Nunes; do Representando o Corpo de Bombeiros Militar, Tenente Coronel Lamartine Barbosa; do Comandante do 1º Batalhão de Polícia de Trânsito – BPTran, Tenente Coronel Hélida Bione; do Chefe de Fiscalização do Departamento de Estrada e Rodagem – DER, Ronaldo Vieira; do Comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária – BPRV, Tenente Coronel Clóvis Pereira; do Representante a Polícia Rodoviária Federal – PRF, Inspetor Cristiano Mendonça; do Representando o Serviço de Atendimento Médico de Urgência – Samu, Dra. Cibele Souza; do Representando a Universidade de Pernambuco – UPE, Dra. Elizabeth Amorim; e do Secretário de Trânsito da Prefeitura de Camaragibe, Coronel Meira.

Educação no Trânsito – Com o slogan “Hoje vou curtir, nada de dirigir”, o DETRAN-PE, por meio da Coordenadoria de Educação para o Trânsito, juntamente com a turma do Fom Fom, estarão no Marco Zero, no dia 5 de fevereiro, durante a abertura do Carnaval, com ação nos bares e camarotes, adesivando banheiros dos bares do Recife Antigo com faixa de 30 centímetros contendo mensagens educativas, lembrando que mistura perigosa do álcool e direção não é permitida, além do excesso de velocidade e uso do cinto de segurança. Também haverá colocara de porta guardanapos com a mensagem “Volte da folia em segurança, se beber não dirija”, nas mesas dos bares do Recife Antigo. Além disso, a turma do Fom Fom estará colocando praguinhas nos foliões e distribuindo bafômetros descartáveis e leques contendo mensagens educativas e telefones úteis.

Já no dia 6, na concentração do Galo da Madrugada, na Praça Sérgio Loreto, a equipe de educadores e a turma do Fom Fom marcarão presença, distribuindo bafômetros descartáveis e leques. No dia 7, a equipe de educadores e a turma do Fom Fom estarão no desfile dos papangus de Bezerros.

Segue programação:

DIA
AÇÃO
LOCAL
HORARIO
05/02 (sexta)
AÇÃO nos bares e camarotes
Abertura carnaval – Marco Zero
19 às 22 h
06/02 (sábado)
AÇÃO no Galo da Madrugada manhã)
Concentração do Galo - Praça Sergio Loreto (manhã)
9 ÀS 13h
AÇÃO itinerante nos bares e camarotes
Recife Antigo (noite)
19 às 22 h
07/02 (domingo)
Ação no desfile dos papangus
Centro de Bezerros (manhã)
9 ÀS 13h
AÇÃO nos bares e camarotes
Recife Antigo (noite)
19 às 22 h
08/02 (segunda)
AÇÃO nos bares e camarotes
Recife Antigo (noite)
19 às 22 h
09/02 (terça)
AÇÃO nos bares e camarotes
Recife Antigo (noite)
19 às 22 h

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Reunião com Coordenadores de Ciretrans


Fotos: Paulo Maciel - Imprensa- DETRAN-PE

Texto: Jô Lima - Assessora de Imprensa e Publicidade Institucional

Coordenadores das Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretrans, de todo o Estado, estiveram reunidos hoje (29), com o secretário das Cidades, deputado André de Paula, e com o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, onde foi apresentado pela Coordenadora de Educação para o Trânsito do DETRAN-PE, Luciana Carvalho, o cronograma da caravana Detran nos Municípios de 2016, que terá início no município de Gravatá nos dia 3 e 4 de fevereiro. O encontro aconteceu no auditório do Sest Senat de Caruaru, localizado na Avenida Frei Damião de Bozzano – Indianópolis.

Na oportunidade, André de Paula fez a entrega de placa de reconhecimento ao Coordenador da Ciretran de Palmares, Noé Lira, que na ocasião representou todos os coordenadores que participaram das ações realizadas pelo Órgão em 2015. Ao entregar a placa, André reafirmou a importância dos Coordenadores das Ciretrans. "Vocês são os legítimos representantes do DETRAN em seus municípios e agradeço pelo serviço de qualidade que vêm prestando". Além de lembrar as ações de educação e fiscalização desenvolvidas pelo Órgão de trânsito.

Já Ribeiro fez prestação de contas dos serviços prestados pela Autarquia no ano de 2015, ao mesmo tempo que apresentou o cronograma de trabalho para 2016. Segundo ele, a metodologia do projeto que vai ser implantado nesse ano é de responsabilidade da Coordenadoria de Educação para o Trânsito, por meio da Escola Pública de Trânsito do Órgão, onde os educadores de trânsito ministrarão palestras, inclusive com simulações do dia a dia no trânsito.

Ele destacou a redução de 7% de acidentes com motos e consequentemente a economia de R$ 15, 5 milhões pela Secretaria de Saúde. Segundo ele, isso deve a fiscalização e as blitz's educativas com foco nos ciclomotores, sempre realizadas em parceria entre o Batalhão de Polícia de Trânsito - BPTran, Batalhão de Polícia Rodoviária - BPRV, Polícia Rodoviária Federal - PRF, e Departamento de Estrada e Rodagem - DER. “Diante desta realidade a educação de trânsito é prioridade nessa gestão, pois acredito que motorista bem educado, é motorista consciente e responsável pela sua vida e a do outro. Por isso, nosso foco é formar os futuros condutores com responsabilidade”, destacou.

Estiveram presentes a Diretora de Atendimento do DETRAN, Dirce Melo; o Coordenador de Articulação Municipal, Lázaro Medeiros; o ex-deputado Roberto Liberato; o ex-vereador Adolfo José; além de representantes das sociedade civil.