quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Governo Lula regulamenta atuação das guardas municipais ampliando o seu poder de Poder de polícia



“Patrulhamento preventivo, prisão em flagrante e cooperação com órgãos federais são algumas das principais mudanças”

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decreto, nesta sexta-feira (22/12), para regulamentar lei e dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), traz mudanças importantes na atuação das guardas municipais, que passam a ter um papel mais amplo na segurança pública.


Uma das principais mudanças é a possibilidade das guardas municipais realizarem patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública. O patrulhamento preventivo é uma atividade essencial para a prevenção de crimes e infrações, e a sua atribuição às guardas municipais é uma medida que pode contribuir para a redução da violência nos municípios.

Outra mudança importante é a possibilidade das guardas municipais realizarem a prisão em flagrante dos envolvidos em ocorrências que configurem ilícito penal. A prisão em flagrante é uma medida de exceção, que só pode ser realizada quando o agente flagrado está cometendo o crime ou logo após a sua consumação.

A atribuição da prisão em flagrante às guardas municipais é uma medida que pode contribuir para a eficiência da resposta criminal, pois permite que os agentes de segurança pública intervenham mais rapidamente nos casos de crimes, segundo o governo. O decreto também prevê a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Essa cooperação pode ocorrer em diversas formas, como a realização de operações conjuntas, o compartilhamento de informações e o intercâmbio de experiências. A cooperação entre as diferentes forças de segurança pública é essencial para a integração das ações de segurança pública e para a otimização dos recursos disponíveis, argumentam as autoridades da área.

As ações das guardas municipais serão realizadas de forma integrada com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal e terão como princípios:

·         A garantia do respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição;


·         A contribuição para a paz social, a prevenção e a pacificação de conflitos; e


·         A garantia do atendimento de ocorrências emergenciais.

O respeito aos direitos fundamentais é um princípio fundamental para a atuação das guardas municipais, que devem atuar de forma a garantir os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal.

Guarda Municipal de Curitiba. Foto: Polícia Civil do Paraná (PCP).

A contribuição para a paz social, a prevenção e a pacificação de conflitos é outro princípio importante, que deve nortear a atuação das guardas municipais na prevenção da violência. A garantia do atendimento de ocorrências emergenciais é um princípio essencial, que deve garantir que as guardas municipais estejam preparadas para atender às ocorrências que exijam uma resposta célere e imediata.

O decreto também define o que são ocorrências emergenciais. Ocorrências emergenciais são aquelas cujas características exijam a atuação célere e imediata dos órgãos de segurança pública e configurem grave dano ou risco de dano à vida e à segurança das pessoas e do patrimônio. O decreto prevê ainda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios disciplinarão, mediante termo de cooperação técnica, as formas de colaboração e de atuação conjunta das guardas municipais com os demais órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

O termo de cooperação técnica é um instrumento jurídico que permite a formalização da cooperação entre as diferentes forças de segurança pública. A regulamentação da atuação das guardas municipais é uma medida importante que pode contribuir para a melhoria da segurança pública no Brasil, aposta o governo. O decreto editado pelo presidente Lula da Silva traz mudanças significativas na atuação das guardas municipais, que passam a ter um papel mais amplo na prevenção e repressão ao crime.

Segundo o Palácio do Planalto, a ampliação das competências das guardas municipais é uma medida que pode contribuir para a redução da violência nos municípios e para a melhoria da qualidade de vida da população. Na prática, Lula deu poder de polícia às guardas municipais de todo o país. As guardas municipais estão presentes hoje em 1.256 municípios, totalizando um efetivo de quase 130 mil agentes, configurando assim a segunda maior força de segurança pública do país, de acordo com a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas).

sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.002


 RESOLUÇÃO CONTRAN 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

Referenda a Deliberação CONTRAN 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o parágrafo único do art. da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:


Art. Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § do art. 148-A do CTB, conforme previsto no parágrafo único do art. da Lei 14.599, de 2023.


Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até de 28 dezembro de 2023.


Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Exame Toxicológico 

DEMUTRAN INFORMA!


"O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou, sem nenhuma mudança no texto, a Deliberação nº 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais. Com a decisão, a deliberação assume forma de resolução, definindo que condutores com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E terão até 28 de dezembro para regularizarem a situação.".

Após esse período, a não realização do exame implicará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que não tiverem feito o teste. “Essa decisão é muito importante para que os condutores se atentem ao prazo estabelecido e não deixem para fazer o exame na última hora”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Quem precisa fazer?

• O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;

• Ele precisa ser efetuada a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões, por exemplo;

• É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);

• A Senatran também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização.

Por: Assessoria Especial de Comunicação

Ministério dos Transportes.