sábado, 30 de maio de 2020

Prorrogação dos prazos dos licenciamentos dos veículos em Pernambuco


PESQUISAS ELEITORAIS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020.




Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política

PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA
As pesquisas eleitorais são instrumentos importantes numa cobertura jornalística durante o período próximo à data da votação. Também servem como parâmetro para partidos políticos avaliarem suas candidaturas propostas, e para os eleitores analisarem as chances do candidato de sua preferência vencer as eleições. A pesquisa eleitoral, avalia uma candidato naquele “período”. Existem fatos que podem alterar o resultado da intenção de voto muito rapidamente, até mesmo na véspera das eleições, e outros que levam mais tempo.
1 – DA REALIZAÇÃO DAS PESQUISAS
A partir de 1º de janeiro de 2020, as pesquisas de opinião poderão ser realizadas por empresas e entidades, referentes às eleições ou aos candidatos, devendo ser registrada no Tribunal Eleitoral, para conhecimento do público até 5 dias da sua divulgação.
Contendo as seguintes informações:
I - contratante da pesquisa e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
VIII - cópia da respectiva nota fiscal;
IX - nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e
X - indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.
Importante: Algumas considerações relevantes, a saber:
  • Na hipótese de a pesquisa se referir aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador e envolver mais de um município, a entidade ou a empresa deverá realizar um registro para cada município abrangido.
  • Na contagem do prazo, não devem ser consideradas as datas do registro e a da divulgação, de modo que entre estas transcorram integralmente 5 (cinco) dias.
  • O PesqEle deve informar ao usuário o dia a partir do qual a pesquisa registrada poderá ser divulgada.
  • O acesso ao PesqEle, para o registro das informações, é realizado exclusivamente via internet, devendo os arquivos estar no formato PDF (Portable Document Format).
  • A integridade e o conteúdo dos arquivos e das informações inseridos no PesqEle são de inteira responsabilidade da entidade ou empresa realizadora do registro da pesquisa eleitoral.
  • O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral.
  • A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os dados relativos:
I - nas eleições municipais, aos bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação do bairro, à área em que foi realizada;
II - no Distrito Federal, às regiões administrativas abrangidas ou, na ausência de delimitação da região, à área em que foi realizada;
III - nas demais, aos municípios e bairros abrangidos, observando-se que, na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada;
IV - em quaisquer das hipóteses dos incisos I, II e III deste parágrafo, ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.
  • As empresas ou entidades poderão utilizar dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, para a realização da pesquisa, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.
  • Quando a nota fiscal contemplar o pagamento de mais de uma pesquisa eleitoral, o valor individual de cada pesquisa deverá ser devidamente discriminado no corpo da nota fiscal.
  • Na hipótese do pagamento ser faturado ou parcelado, as entidades e as empresas deverão informar a condição de pagamento no momento do registro da pesquisa e apresentar a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), tão logo ocorra a quitação integral do pagamento faturado ou da parcela vencida.
1.1 - DOS NOMES DOS CANDIDATOS
A partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas.
  • O candidato cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da lista, quando cessada a condição sub judice, na forma estipulada por Resolução do TSE que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos.
  • Cessada a condição sub judice durante a coleta de dados, seu prosseguimento não será impedido, porém deverão ser feitas eventuais ressalvas no momento da divulgação dos resultados.
Importante: Sub judice é uma expressão em latim utilizada no âmbito jurídico e que significa “sob o juízo”, ou seja, relativo a determinado processo que ainda será analisado pelo juiz responsável pelo caso.
2 - DO REGISTRO DAS PESQUISAS ELEITORAIS
2.1 - Do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais
O registro de pesquisa será obrigatoriamente realizado via internet, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais - PesqEle, disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais.
Para a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais - PesqEle, as entidades e as empresas deverão obrigatoriamente cadastrar-se eletronicamente na Justiça Eleitoral, mediante o fornecimento das seguintes informações e documento eletrônico:
I - nome de pelo menos 1 e no máximo 3 dos responsáveis legais;
II - razão social ou denominação;
III - número de inscrição no CNPJ;
IV - número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística, caso o tenha;
V - número de fac-símile e endereço em que poderão receber notificações; V - telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas para recebimento de notificações ou quaisquer outras comunicações da Justiça Eleitoral, na forma da legislação, bem como da Resolução do TSE que disciplina o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta;
VI - endereço eletrônico no qual, se houver autorização expressa, poderão receber notificações; VI - endereço eletrônico para recebimento de notificações ou quaisquer outras comunicações da Justiça Eleitoral, na forma da legislação e seguintes, desta Resolução, bem como da Resolução do TSE, que disciplina o processamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta;
VII - endereço completo para recebimento de notificações ou quaisquer outras comunicações da Justiça Eleitoral, na forma da legislação e seguintes, desta Resolução, bem como da Resolução do TSE, que disciplina o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta;
VIII - telefone fixo; e
IX - arquivo, no formato PDF, com a íntegra do contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário, que comprove o regular registro.
Importante: Informações necessárias as realizações das pesquisas:
  • Não será permitido mais de um cadastro por número de inscrição no CNPJ.
  • É de inteira responsabilidade da empresa ou da entidade o cadastro para a utilização do sistema e a manutenção de dados atualizados na Justiça Eleitoral, inclusive quanto à legibilidade e à integridade do arquivo supracitado.
  • As informações previstas nos Incisos V e VI deste parágrafo serão acessíveis apenas à Justiça Eleitoral, não ficando disponíveis para consulta pública.
2.2 - QUANTOS AOS DADOS
Previamente à efetivação do registro da pesquisa, o sistema permitirá que os dados sejam modificados.
  • Efetivado o registro, será emitido recibo eletrônico, que conterá:
I - resumo das informações;
II - número de identificação da pesquisa.
  • O número de identificação de que trata o inciso II deverá constar da divulgação e da publicação dos resultados da pesquisa.
  • O PesqEle veiculará aviso eletrônico com as informações constantes do registro nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais pelo período de 30 (trinta) dias.
2.2.1 - QUANTO AS ALTERAÇÕES DOS DADOS
O registro da pesquisa poderá ser alterado desde que não expirado o prazo de 5 (cinco) dias para a divulgação de seu resultado.
  • A alteração implica atribuição de novo número de identificação à pesquisa e o reinício da contagem do prazo, a partir do recebimento das alterações com a indicação, pelo sistema, da nova data a partir da qual será permitida a divulgação da pesquisa.
  • Serão mantidos no sistema a data do registro e o histórico das alterações realizadas e do cancelamento, se for o caso.
  • Não será permitida a alteração no campo correspondente ao município de abrangência, devendo, em caso de erro em relação a esse campo, a pesquisa ser cancelada pelo próprio usuário, sem prejuízo da apresentação de um novo registro.
  • Será livre o acesso, para consulta, aos dados do registro da pesquisa nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais.
2.3 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados:
I - o período de realização da coleta de dados;
II - a margem de erro;
III - o nível de confiança;
IV - o número de entrevistas;
V - o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e
VI - o número de registro da pesquisa.
2.3.1 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS NO DIA DA ELEIÇÃO
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo previsto na legislação pertinente.
A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer após encerrado o escrutínio na respectiva Unidade municipal, digo a partir das 17 (dezessete) horas do horário local.
Mediante requerimento ao Juiz Eleitoral, o MPE, os candidatos, os partidos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno de controle, a verificação e a fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados.
Importante: Outras informações relevantes, saber:
  • O partido político não possui legitimidade para realizar, isoladamente, o requerimento, quando a pesquisa eleitoral se refira a cargo majoritário para o qual esteja concorrendo de modo coligado, observando-se o disposto no Art. 6º, § 4º, da Lei nº 9.504.
  • Além dos dados, poderá o interessado ter acesso ao relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado, para facilitar a conferência das informações divulgadas.
  • O requerimento em comento tramitará obrigatoriamente no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), devendo ser autuado na classe Petição (Pet), com indicação do número de identificação da pesquisa e direcionado:
I - nas eleições gerais, ao tribunal eleitoral ao qual compete o registro de candidatura do cargo objeto da pesquisa, distribuindo-se o pedido a um dos juízes auxiliares;
II - nas eleições municipais, ao Juízo Eleitoral definido como competente pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
  • Deferido o pedido, a empresa responsável pela realização da pesquisa será notificada por meio de mensagem instantânea para disponibilizar o acesso aos documentos solicitados, ressalvada a hipótese de impossibilidade técnica, oportunamente certificada, caso em que se tentará a notificação, sucessivamente, por e-mail e por correspondência.
  • Reputam-se válidas as notificações realizadas nas formas respectivamente:
I - pela confirmação de entrega ao destinatário da mensagem ou e-mail no endereço informado pela entidade ou empresa, dispensada a confirmação de leitura;
II - pela assinatura do aviso de recebimento de pessoa que se apresente como apta ao recebimento de correspondência no endereço informado pela entidade ou empresa.
  • Não será prevista ou adotada notificação simultânea ou de reforço por mais de um meio, somente se passando ao subsequente em caso de frustrada a realizada sob a forma anterior.
  • Considera-se frustrada a notificação apenas quando desatendidos os critérios acima referidos.
  • Sendo de interesse do requerente, a empresa responsável pela pesquisa encaminhará os dados solicitados para o endereço eletrônico informado, ou por meio da mídia digital fornecida por ele, no prazo de 2 (dois) dias, e, em igual prazo, permitirá seu acesso, ou de representante por ele nomeado, à sede ou à filial da empresa para o exame aleatório das planilhas, dos mapas ou equivalentes, em horário comercial, na forma deferida pela Justiça Eleitoral.
  • O requerente ficará responsável pelo fornecimento de mídia para acesso digital ou pelo custo de reprografia de eventuais cópias físicas das planilhas, dos mapas ou equivalentes que solicitar.
  • As informações das pesquisas realizadas por meio de dispositivos eletrônicos portáteis, ressalvada a identificação dos entrevistados, deverão ser auditáveis e acessíveis no formato eletrônico.
  • Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, não será obrigatória a menção aos nomes dos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais, devendo ser informados com clareza os dados especificados.
3 - DAS IMPUGNAÇÕES
O Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais no Juízo Eleitoral competente, quando não atendidas as exigências constantes na legislação pertinente.
Importante: O partido político não possui legitimidade para impugnar, isoladamente, o registro de pesquisa eleitoral que se refira a cargo majoritário para o qual esteja concorrendo de modo coligado, observando-se o disposto no Art. 6º, § 4º, da Lei nº 9.504.
O pedido de impugnação do registro de pesquisa deve ser protocolizado por advogado e autuado no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Representação (Rp), a qual será processada na forma da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre as representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta.
Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, poderá ser determinada a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.
A suspensão da divulgação da pesquisa será comunicada ao responsável por seu registro e ao respectivo contratante.
A não complementação dos dados prevista na Resolução deverá ser arguida por meio de impugnação, na forma da Lei.
4 - DAS PENALIDADES
4.1 - DA SANÇÃO PECUNIÁRIA
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).
4.2 - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).
O não cumprimento do disposto na Lei nº 9.504, ou a prática de qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais) a R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais).
Importante: A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas supramencionadas, sem prejuízo da obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página e com caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado
Pelos crimes definidos na Lei Federal nº 9.504, supracitados podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou da entidade de pesquisa e do órgão veiculador.
5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os responsáveis pela publicação da pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações legais, inclusive o veículo de comunicação social, poderão arcar com as consequências da publicação, mesmo que estejam reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
As penalidades previstas não obstam eventual propositura de ações eleitorais ou de outras ações cabíveis nos foros competentes.
É vedada, a partir da data prevista no Art. 36 da Lei nº 9.504, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Importante:
1. Entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.
2. A partir da data prevista na legislação, cabe o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência.
3. O poder de polícia não autoriza a aplicação de ofício, pelo juiz eleitoral, de multa processual ou daquela prevista como sanção a ser aplicada em representação própria.
6 - COMO SÃO REALIZADAS AS PESQUISAS ELEITORAIS?
Entenda como ocorre a checagem das entrevistas, o que é a margem de erro e o nível de confiabilidade. As pesquisas eleitorais são um importante instrumento na cobertura jornalística durante períodos próximos à data da votação.
Também servem como parâmetro para partidos políticos avaliarem suas campanhas e tomarem decisões, e para os eleitores analisarem as chances e possibilidades do candidato de sua preferência vencer ou até mesmo perder.
Mesmo sendo um instrumento científico, muitas dúvidas cercam a realização das pesquisas eleitorais.
A principal delas refere-se ao número de entrevistados pelos institutos – geralmente entre 1 mil e 4 mil eleitores.
É possível realizar uma estimativa de intenções de voto analisando as respostas de uma amostra infinitamente menor do que o número de eleitores?
De acordo com os estatísticos e uso adequado da matemática aplicada dentro de uma margem de erro estabelecida, sim.
6.1 - COMO É FEITA UMA PESQUISA DE INTENÇÃO DE VOTO?
  • Uma vez contratada a pesquisa, define-se seu foco, prazos, conteúdo, abrangência, identificação da amostra (tamanho, técnica de amostragem, seleção da amostra).
  • Depois são estabelecidos os instrumentos de pesquisa (questionário, cartões, planilhas), o treinamento dos pesquisadores, a coleta dos dados, checagem, processamento e análise dos dados.
  • A última etapa é a divulgação dos resultados e acompanhamento de seus desdobramentos.
6.2 - COMO É DEFINIDA A AMOSTRA DE UMA PESQUISA?
  • Várias técnicas amostrais podem ser utilizadas em pesquisas eleitorais.
  • Nos levantamentos nacionais ou estaduais, em geral os grandes institutos trabalham da seguinte forma: num primeiro estágio, são sorteados ou escolhidos os municípios que farão parte do levantamento; depois, os bairros e pontos onde serão aplicadas as entrevistas.
  • Por fim, os entrevistados são selecionados aleatoriamente de acordo sexo, faixa etária e grau de instrução.
  • Os dados utilizados para composição da amostra são obtidos junto ao IBGE, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
6.3 - POR QUE EU NUNCA RESPONDI A UMA PESQUISA?
  • As pesquisas têm amostras médias de 2.500 entrevistas e no país há mais de 148 milhões de eleitores, segundo o TSE.
  • Assim, em um levantamento nacional, apenas um eleitor em cada grupo de aproximadamente 50.000 é entrevistado, ou seja, seriam necessários 50.000 levantamentos com essa amostra para atingir o total do eleitorado, sem que nenhum indivíduo seja pesquisado mais de uma vez.
6.4 - NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, AS PESQUISAS SÃO REALIZADAS EM TODAS AS CIDADES DO PAÍS? COMO ELAS SÃO ESCOLHIDAS?
  • Não.
  • Segundo o Ibope, as pesquisas são realizadas apenas nos municípios determinados pelo órgão de imprensa, entidade, empresa ou partido que contrata a pesquisa.
  • Assim, nem todas as 5.574, cidades do Brasil têm essas informações.
6.5 - EXISTE UMA QUANTIDADE MÍNIMA DE PESSOAS QUE TÊM QUE SER ENTREVISTADAS EM CADA CIDADE?
  • Usualmente a amostra mínima é de 300 pessoas.
  • Entretanto, o tamanho depende do grau de segmentação e de precisão desejados nos resultados.
  • Para as pesquisas municipais, o Ibope faz a seleção em dois estágios: no primeiro, escolhe-se os bairros; depois os entrevistados.
  • Na segunda fase a seleção é feita por cotas proporcionais, de sexo, idade, grau de instrução e setor de dependência econômica.
  • As proporções são feitas com base em dados do IBGE.
6.6 - QUAL É O NÚMERO MÍNIMO DE ENTREVISTADOS PARA UMA PESQUISA DE ELEIÇÃO PRESIDENCIAL?
  • Segundo o Datafolha, as amostras nacionais têm entre 2.000 e 2.500 entrevistas, mas não há tamanho mínimo ou ideal para uma amostra eleitoral.
  • O mais importante é a sua representatividade, ou seja, como são selecionados os entrevistados.
  • Da mesma forma, para o Ibope o mais importante é o grau de similaridade da pesquisa com o universo pesquisado.
  • O tamanho é calculado com base no grau de precisão que se deseja, no nível de detalhamento na análise dos resultados e dependendo do tempo e recursos disponíveis.
  • Costuma-se utilizar amostras entre 2.000 e 3.000 entrevistados.
6.7 - EXISTE ALGUMA DIFERENÇA ENTRE AS PESQUISAS PARA ELEIÇÕES MUNICIPAIS E AS PARA ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS?
Na elaboração dos levantamentos as diferenças são poucas, mas, de maneira geral, os resultados das pesquisas municipais e federais podem ter características distintas.
Segundo o Ibope, percebe-se que as mulheres são mais críticas nas questões relacionadas ao município, pois os assuntos debatidos durante a campanha estão mais presentes em seu dia-a-dia, como questões relativas à educação e saúde dos filhos.
6.8 - COMO FUNCIONA O CÁLCULO DA MARGEM DE ERRO DAS PESQUISAS ELEITORAIS?
  • Todas as pesquisas, por elas utilizarem amostra probabilística, têm margem de erro amostral.
  • Esse erro é calculado em função do tamanho e da heterogeneidade da amostra e dos resultados obtidos.
  • A margem de erro normalmente divulgada refere-se a uma estimativa de erro máxima para uma amostra aleatória simples.
  • Assim, considerando o erro amostral, fica estabelecido um intervalo de confiança - limites para mais e para menos em relação ao valor obtido.
6.9 - QUAL TIPO DE INTENÇÃO DE VOTO É MAIS IMPORTANTE NUMA RETA FINAL DE ELEIÇÃO: A ESPONTÂNEA OU A ESTIMULADA?
  • Segundo o Instituto Datafolha, o ideal é observar conjuntamente os resultados.
  • As taxas obtidas na intenção de voto espontânea podem indicar o grau de consolidação do voto em um candidato, mas os resultados da pergunta estimulada são mais utilizados pelos analistas, pois apresentam menor taxa de indecisão e quanto mais próxima a eleição, maior é a tendência de que se aproximem dos resultados apurados.
  • De acordo com o Ibope, os dois tipos de respostas são importantes: a espontânea mostra quem já está "firme com cada candidato" e a estimulada mostra como o eleitor se comportaria se tivesse de decidir naquele momento da entrevista.
6.10. QUAL É O INTERVALO DE TEMPO NECESSÁRIO PARA UM DETERMINADO FATO REFLETIR-SE NO RESULTADO DA PESQUISA?
  • Não há regra para determinar tal intervalo, pois depende de fatores como o grau de importância que o eleitor atribui ao fato, o destaque que ele terá no noticiário, o grau de conhecimento que o eleitor terá sobre o fato, entre outros.
  • Existem fatos que podem alterar o resultado da intenção de voto muito rapidamente, até mesmo na véspera das eleições, e outros que levam mais tempo.
6.11 - QUE FATORES GARANTEM A CREDIBILIDADE DE UMA PESQUISA?
  • Pesquisas dependem das técnicas utilizadas e da eficácia com que são aplicadas, questionários e amostras bem elaborados, entrevistadores treinados e análises isentas dos resultados e identificação do contratante.
  • Também asseguram a qualidade da pesquisa o modo de apresentação e divulgação dos resultados.
  • E no caso de eleições, há regras importantes, como o registro no TRE ou no TSE a depender do tipo de eleição.
6.12 - QUE FATORES PODEM COMPROMETER A CREDIBILIDADE DE UMA PESQUISA?
  • Amostras e questionários não muito claros, divulgação parcial dos resultados, divulgação dos resultados muito tempo depois do levantamento, divulgações malfeitas dos resultados pelos veículos de comunicação e a falta de registro no TRE ou TSE.
7 - QUESTIONÁRIOS BÁSICO PARA UMA PESQUISA ELEITORAL QUALITATIVA
Município : Itambé
Eleitorado: 23.076
Período de Referência: 2019
Um caso hipotético para as eleições municipais de 2020
1. Qual sua idade em 04/10/2020, dia da eleição ?
  • Resposta. Em ( Anos)
2. Qual sua escolaridade ?
a) Analfabeto
b) Fundamental incompleto
c) Fundamental/Médio incompleto
d) Médio/superior incompleto
e) Superior
f) NS/NR
3. Qual sua renda familiar ?
a) Até 1 salário mínimo
b) De 1 a 2 salário mínimo
c) De 3 a 4 salários mínimo
d) De 5 a 6 salários mínimo
e) Mais de 6 salários mínimo
f) NS/NR
4. Como o Sr(a) avalia o Governo do Presidente Jair Bolsonaro ?
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
5. O Sr(a) acha importante o candidato a Prefeito de Itambé ter o apoio do Presidente Jair Bolsonaro ?
a) Sim
b) Não
c) Não Opinou
6. Como o Sr(a) avalia o Governo de Paulo Câmara?
a) Ótimo
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
7. O Sr(a) acha importante o candidato a Prefeito de Itambé ter o apoio do Governador Paulo Câmara?
a) Sim
b) Não
c) Não Opinou
8. Como o Sr(a) avaliação a atual Administração Municipal ?
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
Como o Sr(a). avalia a atual administração em relação á:
9. A gestão da Saúde referente a:
9.1 - Unidades dos PSF’S
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
9.2 - Distribuição de Medicamentos
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
9.3 - TFD – Tratamento Fora do Domicílio
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
10) A gestão da Educação referente a:
10.1 - Ensino Escolar
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
10.2 - Distribuição da Merenda Escolar
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
10.3 - Transporte Escolar
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
11) A gestão dos Serviços Públicos referente a:
11.1 - Coleta de Lixo
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
11.2 - Coleta de entulhos e podas
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
11.3 – Capinação
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
12) A gestão das Obras públicas referente a:
12.1 - Tapa buracos
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
12.2 - Calçamento e demais obras
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
12.3 - Esgotos
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
12.4 - E quanto a água fornecida pela Prefeitura de Itambé
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
13) A gestão da Cultura e do Laser referente a:
13.1 - Eventos culturais
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
13.2 - Eventos Esportivos
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opino
13.3 - Eventos de Laser
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
14) A gestão da Ação social e cidadania referente a:
14.1 - Bolsa família
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
14.2 - Peti
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
14.3 - Pro-jovem
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
15. O Sr(a) acha importante o candidato a Prefeito de Itambé ter o apoio do Ex - Prefeito Bruno Ribeiro ?
a) Sim
b) Não
c) Não Opinou
16. Se as eleições fossem hoje, em quem o Sr(a) votaria para Prefeito?
  • Resposta: ______________________
17. Se as eleições fossem hoje, em qual desses candidatos o Sr.(a) votaria para Prefeito ? (Apresentar o disco com os candidatos)
a) Graça Carrazone
b) Luiz da Funerária
c) Manuela Matos
d) Sandro Veloso
18. Se as eleições fossem hoje, em qual desses candidatos o Sr(a) não votaria de forma alguma para Prefeito ? (Apresentar o disco com os candidatos)
a) Graça Carrazone
b) Luiz da Funerária
c) Manuela Matos
d) Sandro Veloso
19. O Sr(a). votaria num candidato chamado de “Ficha Suja”?
a) Sim
b) Não
c) Não Opinou
20. Se “Sandro Veloso” não fosse candidato, em qual desses candidatos o Sr(a). votaria ?
a) Graça Carrazone
b) Luiz da Funerária
c) Manuela Matos
21. Se “Luiz da Funerária” não fosse candidato, em qual desses candidatos o Sr(a). votaria ?
a) Graça Carrazone
b) Manuela Matos
c) Sandro Veloso
22. Se as eleições fossem hoje, em quem o Sr(a). votaria para vereador?
  • Resposta: _________________________
Sobre o autor
Possui graduação em Matemática pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, especialista em matemática aplicada, cálculo integral e diferencial é Pós-Graduado como Gerente de Cidades pela Faculdade de Administração da Universidade de Pernambuco – UPE, Especialista em Gestão de Petróleo e Gás Natural pela FADEPE-PE e Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes. Atualmente é professor universitário e consultor em gestão pública, para assuntos de Segurança, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, Diretor do Socuca Colégio e Curso, professor do Instituto de Gerenciamento das Cidades - IGC e do Núcleo de Pós-Graduação da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins - FACOL. Ministra cursos de formação profissional nos sites de educação a distância: www.bravacursos.com.br; www.learncafe.com.br e www.buzzero.com.br. Escreve para o blog: O Portal da Gestão Pública e realiza palestras.