domingo, 17 de maio de 2020

PLANEJAMENTO DE CAMPANHA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020


Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política

1. PLANEJAMENTO DE CAMPANHA

Vamos focar nas eleições municipais em Pernambuco e considerar as duas eleições: a majoritária de Prefeito/Vice-Prefeito e a proporcional de Vereadores, que são projetos totalmente distintos, pela natureza dos cargos em disputas, pela abrangência das campanhas, pelos investimentos realizados e pela mobilização popular que alcança. 
Nesse contexto vale a pena falar um pouco de planejamento estratégico e gerenciamento de projeto.

Uma eleição é um grande projeto.  Projeto este que pode modificar a vida de milhares, e milhares de pessoas, incrementar a economia local,  mudar a realidade de uma cidade, daí sua importância para o eleitorado. Em muitos municípios brasileiros, a população depende basicamente de quase tudo das prefeituras. São as prefeituras que geram empregos, rendas e oportunidades, bem como prestam serviços públicos essenciais a população.

Como ilustração do “Projeto” vamos utilizar o Município de Itambé na Mata Norte de Pernambuco.

Para melhor entendimento vamos dividi-los em 4 (quatro) territórios estratégicos.
Estimativa do eleitorado de Itambé em 31 de março de 2020, vinte e três  mil e quinhentos eleitores.

Territórios Estratégicos                                                Total de Eleitores

Itambé Sede  __________________________________11.000

Quebec _______________________________________1.000

Ibiranga _______________________________________8.000

Caricé ________________________________________ 3.500

Total _________________________________________23.500

Importante: Note que o Município de Itambé ficou dividido em vários Territórios Estratégicos, e estes constituídos por diversos Bairros.

Sendo os Bairros um conjunto de loteamentos do município, e que podem ser tratados aqui, digo na campanha eleitoral como unidades Geo–Políticas, definidas desde já, pelas suas peculiaridades eleitorais (dentre elas, densidade eleitoral, locais de votação e características  sociocultural e religiosas).

2. COORDENAÇÃO DA CAMPANHA ELEITORAL

O projeto deve ser administrado de forma séria, ética, profissional, competente e com muita eficiência, para se obter os resultados esperados – a vitória no dia 4 de outubro de 2020.

A principal meta a ser atingida numa eleição majoritária municipal em qualquer lugar, é a vitória nas urnas, elegendo o Prefeito.

E se possível, a maioria dos vereadores a Câmara Municipal, para se obter a governabilidade política, bem como a governança administrativa.

3. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A estrutura organizacional de uma campanha eleitoral depende dos cargos em disputa, sejam majoritários ou proporcionais, mas independente de qualquer coisa, a organização é de fundamental importância para o sucesso de uma eleição.

A eleição municipal é sempre bastante disputada, e normalmente plebiscitária. São pouco os municípios em que existem a terceira via, ela é mais comum nas capitais e nas cidades com mais de 200 mil eleitores, devido a possibilidade de um segundo turno.

E dificilmente ocorre uma terceira via competitiva.

Inicialmente vamos sugerir uma estrutura mínima, e em função das necessidades da execução do Projeto Eleitoral podem-se criar algumas subestruturas, para auxiliar no dia a dia da campanha eleitoral, principalmente na reta final.

Muitos candidatos contratam empresas especializadas em administração de campanhas eleitorais, com estruturas administrativas, contábil, jurídica, de comunicação, de logística, de segurança e de eventos.

Algumas campanha funcionam como verdadeiras empresas privadas. E assim deve ser pela exigência da legislação eleitoral.

Importante: O Coordenador Geral da campanha e o candidato definirão as atribuições de cada Coordenadoria, bem como o Projeto Político a ser executado em função dos apoios e do suporte financeiro obtido.

A Eleição Majoritária é um tipo de eleição que pela sua abrangência e magnitude exigirá com certeza uma grande estrutura: financeira, jurídica, comunicação, apoio logístico, infraestrutura, pessoal de apoio e informática.

E, em algumas situações até segurança privada para os eventos realizados.
Uma simples estrutura organizacional para as eleições proporcionais nos tempos de campanhas virtuais via redes sociais.



Uma simples estrutura organizacional para as eleições majoritárias nos tempos de campanhas virtuais via redes sociais.



4. O PERÍODO DA CAMPANHA ELEITORAL

Deve ser o menor possível.

O período ideal de uma campanha eleitoral com a nova legislação pode ser estabelecido em 40 (quarenta) dias, em vez de 45 (quarenta cinco) dias. Esse período deve ser divididos, por exemplo em 4 (quatro) fases de 10 (dez) dias, até por que o excesso de exposição pode causar danos a imagem do candidato e gerar gastos desnecessários. E para cada fase um investimento diferente.

Importante: Para os fins de custos operacionais de uma campanha eleitoral, usa-se a semana como padrão, para pagamentos de fornecedores e pessoal em serviço na Campanha. Neste caso podemos estabelecer 7 (sete) semanas, sendo uma semana para “PREPARAR TUDO” que é necessário: material gráfico, comitê, contratação e capacitação dos militantes e coordenadores, dentre tantas outras…. E em 6 (seis) semanas de campanha propriamente dita.  
   
Até por que, qualquer propaganda eleitoral só será permitida nos termos da Lei Eleitoral, a partir de 16 de agosto de 2020, até a antevéspera do dia da eleição.

E propaganda antes do registro da candidatura e do prazo supra mencionado, se constitui em propaganda extemporânea, que se configura como crime eleitoral, passível de impugnação do registro da candidatura pelo Juízo Eleitoral. 

Saber administrar o Tempo é Necessário !

O candidato deve administrar de forma competente o tempo de seu dia.

Lembre-se que o dia tem 24 horas.

Algumas atividades só o candidato pode realizar, por exemplo: a gravação do guia eleitoral, a participação em debates, entrevistas a imprensa, comícios, dentre outras atividades, em que o povão ou a liderança da comunidade quer um contato mais próximo com ele. Até por que “Ele é a estrela do espetáculo”.

5. DIA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COORDENAÇÃO GERAL

A Coordenação Geral se reunirá para avaliação da campanha e realizar o agendamento dos compromissos, de preferência todas as segundas-feiras à noite a partir das 19h, com os candidatos e lideranças envolvidas na campanha eleitoral.

E no horário da manhã destas segundas-feiras, realizar reunião restrita, envolvendo apenas a Coordenação Geral, a majoritária e o Conselho Político da campanha, quando necessário for.

Importante: O candidato deve aproveitar ao máximo o tempo de seu dia, tempo ´e ouro. Em período de campanha eleitoral, perder tempo, é perder voto.

E por que as segundas-feiras à noite a partir das 19h ?

Como já foi mencionado, quem não se planeja, não se estabelece, é um velho adágio popular.

Quem não tem um projeto, é parte do projeto de alguém.

E quando não se tem um caminho, qualquer caminho serve.

Importante: Ao realizar as reuniões de planejamento as segundas-feiras poderemos planejar de terça-feira ao domingo as ações da campanha de forma compartilhada, ouvindo os candidatos proporcionais, bem como as lideranças da campanha. 

Na eleição o tempo é precioso mesmo !

O dia do candidato deve ser bem aproveitado, e como sugestão, dividir o dia em intervalos de tempo, por exemplo:

1. Das 6h às 8 h – esse horário pode ser usado para fazer o chamado corpo-a-corpo nas feiras livres, terminais rodoviários, nos PSF, nos colégios, nos sinais de cruzamentos das Avenidas principais da Cidade, bem como participar de cafés da manhã com lideranças e militância.

2. Das 12h às 14h – esse horário pode ser utilizado, para o almoço e descanso da militância. E o candidato pode utilizá-lo para almoçar com as lideranças políticas e comunitárias para  fazer as costuras políticas.

3. Nos horários das 8h às 12h; das 14h às 18 h e das 18h às 22h, muitas atividades poderão ser realizadas a exemplo de: reuniões, palestras, visitas, caminhadas, debates, comícios, gravação para o guia eleitoral, participação em eventos sociais e religiosos, bem como, tantos outros compromissos agendados.

4. A partir das 22h não é permitido o uso de carro de som, e comícios só até as 24h. Mas, o candidato pode participar de eventos do tipo: Jantar com lideranças, visitas do tipo de bar em bar, atividades sociais, principalmente nos sábados, domingos e feriados.

Sobre o autor

Possui graduação em Matemática pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, especialista em matemática aplicada, cálculo integral e diferencial é Pós-Graduado como Gerente de Cidades pela Faculdade de Administração da Universidade de Pernambuco – UPE, Especialista em Gestão de Petróleo e Gás Natural pela FADEPE-PE e Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes. Atualmente é professor universitário e consultor em gestão pública, para assuntos de Segurança, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, Diretor do Socuca Colégio e Curso, professor do Instituto de Gerenciamento das Cidades - IGC e do Núcleo de Pós-Graduação da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins - FACOL. Ministra cursos de formação profissional nos sites de educação a distância: www.bravacursos.com.br; www.learncafe.com.br e www.buzzero.com.br. Escreve para o blog: O Portal da Gestão Pública e realiza palestras.

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