A Primeira Câmara do TCE deferiu na última quinta-feira (09) Medida
Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Marcos Flávio,
determinando ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) a
suspensão de todos os atos administrativos relativos ao Pregão Presencial nº
001/2017.
O TCE acolheu denúncia da empresa SERTTEL LTDA em face do citado processo licitatório, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa especializada para locação de equipamentos e serviços de apoio de engenharia de tráfego para soluções integradas da gestão da mobilidade, a exemplo de semáforos e de sistema de fiscalização de velocidade (fixo e móvel).
O valor estimado da contratação é de R$ 145.222.484,80, de acordo com o Diário Oficial do Estado de 28 de janeiro de 2017. A abertura dos envelopes estava marcada para a última sexta-feira, dia 9, às 10h. A empresa denunciante alegou uma série de irregularidades no processo licitatório, entre elas ilegalidade na adoção do sistema de registro de preço e incompatibilidade com o objeto licitado.
Ao tomar conhecimento da Cautelar, o diretor-presidente do DER, Carlos Augusto Barros Estima, determinou a suspensão da licitação por tempo indeterminado. O TCE concedeu cinco dias de prazo ao órgão para apresentação de defesa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2017.
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