Especialista em Gestão Pública e Política
O candidato à função pública no plano
municipal, além de conhecer em profundidade o ordenamento jurídico da sua
cidade, deve estudar a lei Federal 4.320 e a Lei de Responsabilidade Fiscal,
como forma de acompanhar e fiscalizar os gastos públicos, de sorte que os
recursos arrecadados tenham o melhor uso em favor da comunidade. Para tanto, é
importante conhecer a composição das receitas municipais, desde as locais (como
IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, ITBI-Imposto de Trasmissão de Bens
Intervivos, as taxas de serviços e contribuições de melhorias), ISS-Imposto
Sobre Serviços, os repasses estaduais (como IPVA- Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores, IPI-Imposto sobre Produtos Industrializados e ICMS -
Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços até os repasses federais,
como do FPM-Fundo de Participação dos Municípios, do ITR-Imposto Territorial
Rural), os Royalties da ANP, o Fundo Especial do Petróleo e a CIDE. Além dos
recursos do SUS - Sistema Único de Saúde, do FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento
da Educação Básica, os recursos da merenda escolar, do transporte escolar, do
salário educação, e ainda os recursos de emendas parlamentares, entre outros.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi
concebida como um instrumento de controle social das contas públicas,
destinadas a dar maior transparência na aplicação do dinheiro público,
principalmente mediante a divulgação:
a) bimestral, do Relatório Resumido de
Execução Orçamentária, contendo um balanço orçamentário de receitas e de
despesas por categoria econômica; o demonstrativo de execução de receitas e
despesas no bimestre, no exercício e a previsão a realizar; e
b) quadrimestral, do Relatório de Gestão
Fiscal, contendo comparativo com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscais
no diversos componentes, como despesas com o pessoal, com aposentados e
pensionistas; dívida consolidada e imobiliária; garantias; operações de
créditos, inclusive por antecipação de receitas; medidas corretivas; e
disponibilidade de caixa quando se tratar do último quadrimestre do ano, com
indicação de restos a pagar decorrente de empenhos não liquidados.
3. O limite de Gastos
Além
disto, essa lei estabelece regras rígidas fixando:
i) limites de gastos com pessoal, não podendo ultrapassar 60% de receita líquida corrente do município, sendo 6% para o legislativo e 54% para o executivo
ii) limite de indevidamente público de cada ente da federação, fixado pelo senado,
iii) definição de metas fiscais anuais fixadas para os três
iv) exercícios seguintes;
v) mecanismo compensação para despesas permanentes a serem criadas, proibidas as despesas permanentes inclusive reajustes de pessoal, sem fonte de receita ou corte de despesas também permanente; e
vi) mecanismo para controle financeiro em anos de eleição, impedindo operações de créditos por antecipação de receitas no último ano de mandato, bem como a elevação de folha de pagamento nos últimos 180 dias.
4.Punição
Finalmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal
determina que o descumprimento desses preceitos e regras, além de sanções civis
(multa) e penais (cadeia) para o administrador público, implica a suspensão de
transferências voluntárias, o cancelamento da obtenção de garantias e a perda
de acesso à contratação de crédito, entre outras medidas de caráter punitivo.
5. Os Percentuais mínimos
Os municípios estão obrigados nos termos da
Constituição Federal a aplicar no mínimo 25% de suas receitas com a manutenção
e o funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental, bem como 15% da
mesma receita na manutenção da saúde. A não observância de tais percentuais
pode acarretá rejeição de contas e perda de mandato. Outro componente
importante é o repasse do duodécimo à Câmara Municipal no limite máximo
estabelecido na Constituição Federal e na Lei Orçamentária Anual. Com relação
aos recursos do FUNDEB, no mínimo 60% deverá ser aplicado na remuneração dos
profissionais do magistério em pleno exercício e no máximo 40% com a manutenção
e desenvolvimento da educação. Conforme o texto constitucional a obrigatoriedade
do município é com a educação infantil e o ensino fundamental. O ensino médio é
uma obrigação constitucional do Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário