quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

RECEITAS VERSUS DESPESAS MUNICIPAIS

Por: Ilo Jorge de Souza Pereira

Especialista em Gestão Pública e Política


1. A competência de tributar

O candidato à função pública no plano municipal, além de conhecer em profundidade o ordenamento jurídico da sua cidade, deve estudar a lei Federal 4.320 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de acompanhar e fiscalizar os gastos públicos, de sorte que os recursos arrecadados tenham o melhor uso em favor da comunidade. Para tanto, é importante conhecer a composição das receitas municipais, desde as locais (como IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, ITBI-Imposto de Trasmissão de Bens Intervivos, as taxas de serviços e contribuições de melhorias), ISS-Imposto Sobre Serviços, os repasses estaduais (como IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPI-Imposto sobre Produtos Industrializados e ICMS - Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços até os repasses federais, como do FPM-Fundo de Participação dos Municípios, do ITR-Imposto Territorial Rural), os Royalties da ANP, o Fundo Especial do Petróleo e a CIDE. Além dos recursos do SUS - Sistema Único de Saúde, do FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, os recursos da merenda escolar, do transporte escolar, do salário educação, e ainda os recursos de emendas parlamentares, entre outros.

2. A Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi concebida como um instrumento de controle social das contas públicas, destinadas a dar maior transparência na aplicação do dinheiro público, principalmente mediante a divulgação:

a) bimestral, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, contendo um balanço orçamentário de receitas e de despesas por categoria econômica; o demonstrativo de execução de receitas e despesas no bimestre, no exercício e a previsão a realizar; e

b) quadrimestral, do Relatório de Gestão Fiscal, contendo comparativo com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscais no diversos componentes, como despesas com o pessoal, com aposentados e pensionistas; dívida consolidada e imobiliária; garantias; operações de créditos, inclusive por antecipação de receitas; medidas corretivas; e disponibilidade de caixa quando se tratar do último quadrimestre do ano, com indicação de restos a pagar decorrente de empenhos não liquidados.

3. O limite de Gastos

Além disto, essa lei estabelece regras rígidas fixando:

i) limites de gastos com pessoal, não podendo ultrapassar 60% de receita líquida corrente do município, sendo 6% para o legislativo e 54% para o executivo

ii) limite de indevidamente público de cada ente da federação, fixado pelo senado,

iii) definição de metas fiscais anuais fixadas para os três

iv) exercícios seguintes;

v) mecanismo compensação para despesas permanentes a serem criadas, proibidas as despesas permanentes inclusive reajustes de pessoal, sem fonte de receita ou corte de despesas também permanente; e

vi) mecanismo para controle financeiro em anos de eleição, impedindo operações de créditos por antecipação de receitas no último ano de mandato, bem como a elevação de folha de pagamento nos últimos 180 dias.

4.Punição

Finalmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o descumprimento desses preceitos e regras, além de sanções civis (multa) e penais (cadeia) para o administrador público, implica a suspensão de transferências voluntárias, o cancelamento da obtenção de garantias e a perda de acesso à contratação de crédito, entre outras medidas de caráter punitivo.

5. Os Percentuais mínimos

Os municípios estão obrigados nos termos da Constituição Federal a aplicar no mínimo 25% de suas receitas com a manutenção e o funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental, bem como 15% da mesma receita na manutenção da saúde. A não observância de tais percentuais pode acarretá rejeição de contas e perda de mandato. Outro componente importante é o repasse do duodécimo à Câmara Municipal no limite máximo estabelecido na Constituição Federal e na Lei Orçamentária Anual. Com relação aos recursos do FUNDEB, no mínimo 60% deverá ser aplicado na remuneração dos profissionais do magistério em pleno exercício e no máximo 40% com a manutenção e desenvolvimento da educação. Conforme o texto constitucional a obrigatoriedade do município é com a educação infantil e o ensino fundamental. O ensino médio é uma obrigação constitucional do Estado.


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