quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

MPPE recomenda ao prefeito de Condado rescindir contratos temporários e nomear candidatos aprovados em concurso público


08/02/2017 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Condado, Antonio Cassiano da Silva, que rescinda em até 30 dias todos os contratos de trabalho por tempo determinado de ocupantes de cargos para os quais há previsão de vagas no concurso público aberto pelo Edital nº001/2015 e homologado em julho de 2016. O MPPE requer ainda que o prefeito nomeie, no mesmo prazo, todos os aprovados preteridos em razão dos contratos temporários e se abstenha de celebrar novos contratos para tais cargos.

De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Henrique Messias de Melo, os concursados aprovados dentro das vagas ofertadas pelo concurso público de Condado compareceram à Promotoria de Justiça local para noticiar que a gestão municipal, apesar de o certame já ter sido homologado, não havia convocado nenhum candidato habilitado. Além disso, o atual prefeito ainda celebrou contratos temporários para suprir a demanda por mão de obra dos cargos para os quais foi aberta a seleção.

“É patente a ilegalidade do fato de um candidato aprovado em concurso público, regularmente realizado e homologado, ser preterido em nome de um terceiro contratado temporariamente. Assim se configura a prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa”, apontou o promotor de Justiça no texto da recomendação.

Ainda segundo Eduardo de Melo, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, determina que o ingresso no serviço público deve obedecer à regra da prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, para a investidura nos cargos e empregos públicos. O inciso IX, no mesmo artigo, prevê que a contratação por tempo determinado deve ser feita apenas em caráter excepcional, obedecendo ainda aos requisitos do interesse público, da temporalidade e da previsão legal.

Por fim, o prefeito Antonio Cassiano da Silva deverá exonerar, em até 30 dias, todos os servidores comissionados indevidos (que não exercem as funções de direção, chefia e assessoramento), substituindo esses cargos ser providos por servidores efetivos.

O prefeito de Condado tem um prazo de cinco dias, a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o acatamento da recomendação e encaminhar à Promotoria de Justiça informações sobre as providências adotadas.

Concurso público – por meio da publicação do Edital nº001/2015 a Prefeitura de Condado abriu seleção para o preenchimento de 113 vagas. O edital compreende os cargos de agente de combate de endemias, agente comunitário de saúde, auxiliar de serviços gerais, motorista, coveiro, operador de máquinas pesadas, guarda patrimonial e cozinheiro (nível fundamental); agente sanitário, assistente administrativo, recepcionista e professor I (nível médio); e professor II (nível superior).

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