O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DENTRO DO PRAZO LEGAL, É UMA OBRIGAÇÃO DO GESTOR, E
DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHADOR.
09/02/2017 - O Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Camaragibe, Demóstenes
Meira, não realizar gastos com festas e shows, inclusive carnaval e festa
junina, enquanto a folha de pagamento do pessoal do município estiver em
atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência na folha atingir apenas
parcela dos servidores, incluindo os comissionados e temporários.
De acordo com a promotora de
Justiça Mariana Pessoa de Melo Vila Nova, a 4ª Promotoria de Justiça Cível de
Camaragibe, com atuação na defesa do Patrimônio Público, Fundações e
Associações, recebeu denúncias noticiando o não pagamento de salários pela
gestão municipal anterior, em relação a determinadas categorias de servidores,
e de verbas rescisórias, bem como o não pagamento a prestadores de serviços.
O MPPE considera que, nos
municípios com dificuldades financeiras e que sofrem com a carência de recursos
públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos
públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população, haja vista
o princípio da eficiência previsto no caput do artigo 37 da Constituição
Federal.
A realização de gastos pelo gestor municipal com eventos festivos
(comemorativos, carnavalescos, juninos, etc), com folha salarial dos
servidores, no todo ou em parte, atrasada, caracteriza violação ao princípio da
moralidade administrativa, além da possibilidade de caracterizar crime de
responsabilidade (artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei
nº201/1967) e ainda ato de improbidade administrativa pela geração de dano
ao erário municipal (artigo 10 da Lei de Improbidade
Administrativa – Lei nº8.429/1992).
O prefeito deverá informar
ao MPPE, em até sete dias, sobre o acatamento ou não da recomendação, publicada
no Diário Oficial dessa quinta-feira (9).
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