segunda-feira, 24 de julho de 2023

A REALIDADE DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE RANCHARIA-SP

 

 

 

                                                      RICARDO FRANÇA

 

A REALIDADE DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE RANCHARIA-SP

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                           SÃO PAULO - 2023

 

 

Trabalho de Conclusão de Curso de Formação de Agente de Trânsito apresentado ao Portal da Gestão Pública, como requisito para atuar como Agente da Autoridade de Trânsito.

 

Orientador: Prof. Esp. Ilo Jorge de Souza Pereira

 

 

 

Conceito Final:

 

Aprovado, em 24 de julho de 2023.

 

 

BANCA EXAMINADORA

 

 


                           Prof.ª Esp. Jacqueline Maria Cabral Buonafina

                           Prof. Igor D’Lembert Jorges de Souza

             Orientador: Prof. Esp. Ilo Jorge de Souza Pereira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                   SÃO PAULO - 2023



Resumo

O presente artigo não tem por finalidade ser exaustivo devido à complexidade do tema, contudo visa demonstrar a realidade do trânsito no Município de Rancharia na atualidade, apontar possíveis responsáveis e soluções de acordo com a legislação vigente, com objetivo de corrigir as falhas, despertar o interesse da comunidade para o tema e melhorar a qualidade de vida dos munícipes. 


Palavras-Chave: Trânsito, Educação, Fiscalização, Sinalização, Engenharia de Tráfego, Município de Rancharia,


Introdução

Atualmente a sociedade busca praticidade, comodidade e agilidade, contudo essas buscas não devem ser de maneira irresponsável sem respeitar os limites da lei, e isso tem se tornado realidade percebemos também a concepção errônea quanto ao uso do espaço público em especial nas vias públicas de Rancharia.

As vias públicas são locais de uso Coletivo, onde o interesse Coletivo sobrepõe ao interesse individual, por essa razão não devemos pensar somente no objetivo que almejamos, e quando isso não é assimilado, transformamos o ambiente onde vivemos em lugar de disputa, turbulento, caótico, principalmente o trânsito.

Por essa razão analisaremos a situação do trânsito no município de Rancharia, enfrentando os problemas, buscando identificar os possíveis responsáveis e apontando possíveis soluções.   

Desenvolvimento

O município de Rancharia tem como fonte econômica o comércio, indústria, agricultura, pecuária, além de ser um município de interesse turístico, sendo sua principal atração o Balneário Municipal, por essa diversidade há um grande fluxo de pessoas e veículos que tornam o trânsito volumoso, intenso e diversificado.

Existe uma crescente quanto ao uso de veículos automotores, em consequência disso um aumento do fluxo de trânsito e em razão da diversidade econômica de Rancharia há também uma diversidade no trânsito, pedestre, ciclistas, automóveis, veículos de carga, veículos de propulsão humana, motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas elétricas, bicicletas motorizadas, veículos de propulsão animal, etc..., e quando isso não acompanha a legislação gera a crise.

Podemos afirmar que no município de Rancharia a crise existe, pois alguns que utilizam as vias públicas não demostram comprometidos com a legislação, ignorando as normas cometendo os mais variados tipos de infração de trânsito, uso de aparelho celular na condução de veículo, embriaguez ao volante, crianças menores de dez anos sendo transportada em motocicletas, criança transportada em veículos sem o dispositivo de retenção, condutor sem CNH, veículo com licenciamento em atraso, veiculo em mau estado de conservação, por outro lado à crise existe por parte da administração publica que não obedece as regras estabelecidas no CTB, a exemplo de:  estacionamentos regulamentados de forma irregular, falta de sinalização Viária, sinalização defeituosa ou inoperante, ausência de fiscalização, educação e capacitação, conforme disposto na Portaria nº 966- SENATRAN.

Diante do exposto surge a seguinte indagação de quem é a responsabilidade da crise? Apontaremos os possíveis responsáveis e possíveis às soluções.

Administração Pública.

O dever de garantir a segurança e a preservação da ordem pública é do Estado que assim faz através de seus órgãos, esse é um direito de todos garantido no ordenamento jurídico brasileiro previsto na Constituição Federal de 1988 no artigo 144 (BRASIL, 1988). Estabelecido o dever fica claro que a administração publica é responsável por garantir e preservar as normas e sempre que possível punir os infratores, no trânsito isso não é diferente, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é a norma de referência para o trânsito, e logo no seu artigo 1º., define o que é trânsito, vias, e trás como responsável os órgãos e entidades de trânsito e infelizmente isso não está ocorrendo conforme imagem abaixo:

NOTÍCIA VEICULADA NO JORNAL LOCAL, O FATO.

Em face do exposto é inegável a responsabilidade do município de Rancharia diante da crise instaurada no trânsito de seu território, e conforme afirmado acima segundo o CTB os órgãos e entidades de trânsito são os responsáveis pelas ações relacionadas ao trânsito, dito isto precisamos levar em consideração que o Município possui Departamento de Trânsito e que o referido Departamento é responsável pelo trânsito, devendo cumprir fielmente o previsto no CTB, nas Resoluções do CONTRAN e nas Portarias da SENATRAN, em especial a Resolução nº 811 – CONTRAN, bem como a Portaria nº 966 - SENATRAN. 

O Departamento de Trânsito de Rancharia é composto por 03 (três) Agentes de Fiscalização de Trânsito, porém todos estão empenhados em serviços administrativos, com isso não vemos planejamento e campanhas de educação, fiscalização de trânsito, as atividades de fiscalização ficam por conta da Polícia militar e Guarda Municipal, outro ponto a ser considerado é que o município não realizou o Curso de Formação para os seus Agentes de Trânsito, os fiscalizadores das vias públicas, ou seja, somente alguns Guardas Municipais que possuíam o “Curso de Formação de Agente de Trânsito” estão aptos a fiscalizar e AUTUAR, e isso trás um enorme prejuízo à municipalidade, pois a ausência de fiscalização é sinônimo de anarquia, outro problema que devemos destacar é a sinalização tanto vertical, quanto horizontal, em alguns locais estão ineficientes e inoperantes, placas de sinalização e faixas desgastadas, ausência de sinalização específica, estacionamento regulamentado em desconformidade com a norma de trânsito, outro problema que não podemos esquecer é a educação de trânsito, não vemos campanhas educativas e de prevenção, a Resolução nº 980, do Contran de 23 de setembro de 2022, estabelece mensagens, temas e cronogramas das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas no decorrer do ano de 2023, porém mesmo diante da facilidade de ter  campanhas pré-definidas, notamos a inércia dos responsáveis, não vemos tais ações serem realizadas no município, passamos o mês de maio sem conscientização sobre a vida e o trânsito.

Por essa razão tratamos em primeiro lugar da responsabilidade da Administração Pública no enfrentamento das crises geradas no trânsito, pois o Órgão competente, fiscalizador e disciplinador precisa ser o exemplo realizando medidas efetivas que resultem na educação, conscientização, prevenção, proteção, fiscalização, precisa também ser praticante da legislação sob pena de responsabilidade por não cumprir as normas vigente.

Por fim parece que a Administração Pública está saindo da inércia e buscando soluções para os problemas, recentemente foi realizado Audiência Pública para apresentação do Plano de Mobilidade Urbana, conforme imagens abaixo:


CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA.


APRESENTAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA.

 

 Reunião ocorreu na Prefeitura do Município de Rancharia.


Usuários da via.

Como vimos, a administração pública tem muita responsabilidade em relação ao trânsito, entretanto seria injusto deixar somente sobre a administração pública a responsabilidade, pois a CF/88 estabelece que a responsabilidade é de todos.  

Por esse motivo trataremos aqui da responsabilidade dos usuários da via e aqui cabe um parêntese, usuário da via são todos que usufruem do trânsito. Dito isso abordaremos o tema proposto.

O ser humano é um ser criado para o relacionamento, contudo não é autônomo em todas suas ações, há um limite, e esse limite está dividido por direitos e deveres e que quando quebrados pode gerar prejuízo há outros. Contextualizando para o trânsito perceberemos que ao transitar, esse limite se torna tênue, ou seja, nosso poder de decisão precisa ser rápido e consciente, caso contrário haverá crise e em muitas vezes prejuízos, nesse ponto surge o momento da responsabilidade, cada um precisa ser responsabilizado por sua ação ou omissão, dessa forma todos somos responsáveis, e aqui cabe individualizar a conduta, a responsabilidade é algo imprescindível, deve nos acompanhar em todo o tempo, agir de forma responsável é obrigação de todos, quando assumimos a direção de um veiculo, a condução de um animal, bicicleta, ou até mesmo quando caminhamos pela via, precisamos fazer isso de maneira responsável, respeitando as normas e condutas de circulação.

Entretanto a percepção que fica é que a responsabilidade está ficando de fora de nossa cultura, que o direito está alienado dos deveres, as pessoas parecem que olham somente para os direitos, esquecendo-se dos deveres. Os deveres são obrigações legais que precisamos respeitar antes de tomarmos decisões, quando infringimos as leis estamos quebrando esse princípio e consequentemente quebrando o limite, ferindo o direito coletivo, na maioria das vezes uma atitude errada trás prejuízo a toda sociedade, quando ocorre um sinistro de trânsito com vítima provavelmente essa vítima passará por atendimento médico, caso esse atendimento for realizado pelo SUS afetará a todos os contribuintes, logo nossas condutas individuais geram consequências para o coletivo e a obrigação (dever) de disciplinar e fiscalizar é do Estado, porém responsabilidade de todos.

Desta maneira todos possuem responsabilidades e o seu exercício é indispensável, principalmente em relação ao trânsito, a legislação foi planejada para minimizar a crise e para que isso ocorra é necessário que a legislação seja cumprida, pois cada usuário que infringe a legislação deve assumir sua responsabilidade, não transferí-la, claro que há casos que a responsabilidade precisa ser compartilhada, mas esse não é o caso, aqui estamos tratando da responsabilidade dos usuários em relação ao trânsito. Em muitos casos a responsabilidade é exclusiva do infrator, exemplos: 

- Registro e licenciamento de veículos em atraso;

- crianças fora do dispositivo de segurança;

- consumo de bebida alcoólica e direção;

- uso de aparelho celular durante a condução de veículo, e;

- e entre outros ilícitos.

Todavia quando são parados, fiscalizados e autuados querem transferir a responsabilidade para o Agente fiscalizador, em alguns casos até difamam o Agente, pois querem “maquiar” seu erro, ou seja, isentar-se da responsabilidade, essa prática é habitual em nossa cultura e infelizmente aprovada por autoridades, recentemente um Deputado Federal, Agente de Segurança Pública, fez um vídeo em seu canal do You Tube criticando a fiscalização, em Rancharia um Agente Político criticou a quantidade de fiscalização de trânsito, realizada pela Guarda Municipal e Polícia Militar, para ele três fiscalizações de trânsito por semana caracteriza excesso e prejudica os trabalhadores, isso demonstra desconhecimento sobre a legislação de trânsito e de politica pública eficaz, pois a fiscalização não serve somente para reprimir, talvez a falta de comprometimento de alguns Agentes de Fiscalização de Trânsito corroboram para que atitudes como essas se multipliquem e se tornem mito, pois há muitos Agentes de Fiscalização que não atuam de forma efetiva pelo fato de cometerem infração, tais atitudes precisam ser reprovadas se quisermos construir uma sociedade justa e desfrutar realmente de uma boa qualidade de vida.

A responsabilidade das autoridades é o cumprimento da lei, pois essas são guiadas pelo principio da legalidade, ao invés de criticarem ou em algumas vezes se omitirem aos atos arbitrários a lei, as autoridades precisam buscar medidas efetivas para o cumprimento da lei e mostrar a sociedade que todos são responsáveis por seus atos. Em suma o agente público deve embasar os seus atos pelos princípios da: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência Jurídica.


Considerações finais.

  Por fim concluímos que o trânsito no Município de Rancharia possui problemas a serem solucionados e que uma das formas de solução é o enfrentamento dos referidos problemas de forma técnica, levando em consideração que há Legislação sólida para que isso aconteça, falta apenas cumprimento das normas e se necessário normas complementares, sabemos que é dever da Administração Pública garantir condições para Segurança Viária, planejamento, fiscalização, engenharia de tráfego, educação, preservação, entre outros, entretanto a responsabilidade não recai somente sobre a Administração, mas sim sobre todos, principalmente sobre os usuários da Via. Todos precisam exercer a cidadania em busca de condições de vida melhor, dentro dos limites da lei, respeitando a linha tênue entre direitos e deveres.


Referências Bibliográficas.

BRASIL. Constituição Federal 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/constituição.htm. Acesso em: 18/07/2023.

BRASIL. CTB, Lei 9503/97. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em: 19/07/2023.

PORTAL DA GESTÃO PÚBLICA. Curso de Formação para Agente de Trânsito. Disponível em: https://portaldagestaopublica.eadplataforma.app. Acesso em: 30/06/2023



quarta-feira, 5 de julho de 2023

Guardas municipais estão liberados para atuarem como agentes de trânsito

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou legalidade na atuação dos guardas como agentes de trânsito

Um decreto publicado nessa segunda-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, que as guardas municipais podem ser reconhecidas como autoridade de trânsito. A decisão encerra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a atuação das corporações no trânsito.

A ação foi movida pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL) e protocolada em 2017. A associação pretendia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.022 e de outras legislações que atribuíam às Guardas Municipais a competência de atuar no trânsito.

O questionamento foi protocolado em 2017 e foi rejeitado por um total de 10 ministros, que reconheceram a legalidade das leis que conferem competências de trânsito às Guardas Municipais.

O Comandante da Guarda Civil de Belo Horizonte, Júlio Cesar de Freitas, ressalta a grande importância da decisão para a cidade. "Nossa capital conta com uma Guarda Municipal que desempenha um papel fundamental no trabalho de fiscalização, controle, apoio à população e orientação do trânsito. Comemoramos essa decisão que fortalece as guardas municipais em todo o país", disse.

Na decisão, o tribunal disse que “acolheu a presente ação direta e julgou improcedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023”.