terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

SISTEMA MUNICIPAL INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL

Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política 

APRESENTAÇÃO

A GNTT - CONSULTORIA, é uma empresa especializada no Planejamento e Gestão em Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, que vem atuando na elaboração de estudos e implantação de projetos, com enfoque na mobilidade sustentável das cidades, na gestão de Sistemas de Transportes Urbanos e nos sistemas integrados de segurança pública municipal. Sendo esta a nossa missão!

A GNTT - CONSULTORIA tem como Responsável Técnico - RT, ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA, matemático, especialista em gestão pública com ênfase em Gestão e Normatização de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros e larga experiência nos serviços público e privado, atuando neste ramo a mais de 20 anos, com serviços prestados em diversas Prefeituras de PE e PB.

SISTEMA MUNICIPAL INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL

O que é?

É um Sistema que integra no mesmo órgão os seguintes serviços:

ü A segurança patrimonial do Município;
ü A defesa civil;
ü O salvamento aquático em Municípios litorâneos;
ü O trânsito municipal; e
ü O transporte público de passageiro municipal.

E COMO IMPLANTAR?

Deve ser implantado através de um Ato legal:

ü Decreto de regulamentação; ou
ü Lei municipal autorizativa.

E QUAL SERIA ESSE ÓRGÃO?

Para implantar o Sistema Municipal Integrado de Defesa Social, poderíamos utilizar:

ü A implantação de uma Secretaria Municipal de Defesa Social;
ü A implantação de uma Superintendência Municipal de Defesa Social;
ü A implantação de uma Autarquia Municipal de Defesa Social; ou até mesmo,
ü A implantação de uma Diretoria Municipal de Defesa Social.

QUAL A ESTRUTURA DESSE ÓRGÃO? 

Para dar uma qualidade a defesa social do Município, o sistema deverá ser constituído dos seguintes serviços públicos:

ü A segurança pública municipal;
ü O trânsito urbano, e
ü O transporte público de passageiros.

E QUAL O CUSTO BENEFÍCIO?

1. Na Segurança Pública Municipal:

ü A Guarda Civil Municipal é uma instituição, uniformizada, hierarquizada, não militarizada, de criação facultativa pelo Executivo Municipal para atuar no âmbito da segurança pública do município;

ü Principal competência Constitucional é atuar na proteção de bens, serviços e instalações públicas; e

ü Competências decorrentes da Lei Federal nº 13.022, Estatuto Geral das Guardas Municipais:

§  Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos municipais;

§  Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

§  Proteção sistêmica da população local;

§  Colaboração visando à paz social;

§  Pacificação de conflitos e Direitos Humanos;

§  Guardas de Trânsito;

§  Proteção Ambiental;

§  Cooperação para a defesa civil;

§  Participação popular;

§  Parcerias para ações preventivas integradas;

§  Políticas sociais interdisciplinares de segurança no Município;

§  Integração para normatização e fiscalização de posturas e ordenamento urbano municipal. Polícia Judiciária e Polícia Administrativa;

    §  Garantia do atendimento de ocorrências emergenciais; 

§  Condução dos autores de flagrante delito ao delegado de polícia;

§  Estudos do impacto das grandes obras na segurança local;

§  Ações de prevenção à violência;

§  Colaboração na segurança de grandes eventos;

§  Segurança escolar; e

§  Hipóteses de atuação conjunta.

2. Gestão do Trânsito Municipal:

ü Pelo Código de Trânsito Brasileiro é obrigatório aos Municípios a criação do Órgão Executivo de Trânsito;

ü A previsão legal está no Art. 8º do CTB - determina que os Municípios “organizarão” seus órgãos municipais de trânsito; e

ü A previsão legal contida na Emenda Constitucional de nº 82, sobre o Agente de Trânsito.

POR QUE SE INTEGRAR AO SNT?

ü Por que o administrador municipal terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança, fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, bem como no disciplinamento do uso do solo.

ü Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.

VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO

ü Trazer o trânsito para onde o cidadão vive que é no Município;

ü As Prefeituras conquistam legalmente, o seu direito de encontrar soluções para os problemas locais de trânsito;

ü Diminuição de acidentes, mortes e feridos que vão repercutir nos gastos com saúde pública;

ü Implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde;

ü Incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;

ü Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;

ü Implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque, Alvará, RST e do Imposto Sobre Serviços – ISS; e

ü Redução dos custos hospitalares com a redução de acidentes.


VANTAGENS DO STPP

3. Gestão dos Transportes Públicos de Passageiros:

ü Habilitar o Município, a exercer as prerrogativas que lhe são atribuídas pela Constituição da República, em seu Art. 30, Inciso V e no Parágrafo Único do Art. 175, na Lei Orgânica Municipal, na lei Municipal que instituiu o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros – STPP;

ü Promover a elevação da qualidade de vida, bem como a adequação da oferta dos transportes públicos oferecidos à população do Município, assegurada às condições legais aceitáveis de regularidade, rapidez, segurança, conforto, economia e confiabilidade; e

ü Estabelecer os direitos e deveres inerentes ao funcionamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros – STPP, bem como as sanções decorrentes de sua transgressão.

E QUAIS AS RECEITAS DO STPP?

Com a implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP teremos as seguintes receitas tributárias:

ü Taxas de embarque de passageiros;

ü Taxa de Alvará cobrado aos permissionários;

ü Taxa de Remuneração por Serviços Técnicos – RST; e

ü Imposto Sobre Serviços – ISS.

CONCLUSÃO

É extremamente positiva a criação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social. Em face do crescimento da violência, do crescimento da população das cidades e dos crimes de proximidades, daí a necessidade de segurança pública. As guardas municipais vêm em importante momento e poderão contribuir decisivamente para a realização de medidas de proteção e de segurança pública aos cidadãos.

É muito importante o gestor pensar a mobilidade, a gestão do trânsito e a organização do sistema de transporte municipal, como uma questão de política de governo.


       PROPOSTA COMERCIAL


Ilo Jorge de Souza Pereira


Gestor Público com especialização em gestão integrada de segurança, trânsito e transportes públicos.

Fone: (81) 9278.4874

Rua São Matheus, 1.160 – Iputinga - Recife

Recife, em 22 de janeiro de 2017.

Ilmº. Senhor

Antonio Gomes da Silva

Prefeito do Município de Mari - PB.
Prezado Senhor,

Através da presente, temos a grata satisfação em apresentar a V.S.ª nossa proposta comercial para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à estruturação técnico-institucional do Município de Mari.

Segue abaixo todas as condições comerciais e detalhamento da proposta.

1. DO OBJETO:

Contratação, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis, de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à estruturação técnico-institucional da Gerência Municipal de Trânsito e Transportes Público, bem como da Guarda Civil Municipal.

2. DETALHAMENTO DO OBJETO:

Tem por objetivo propor uma estrutura para o Órgão Gestor Municipal do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros de modo que a Prefeitura Municipal de Mari possa vir a assumir a hegemonia - a coordenação, gestão, regulação e fiscalização do trânsito, engenharia de trânsito e dos serviços de transportes públicos de passageiros, além da área da segurança cidadã da cidade.

A construção progressiva deste Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros dar-se-á através de reuniões de trabalho conjuntas entre as equipes da Contratada e da Prefeitura Municipal de Mari, pelo levantamento de dados empíricos e secundários, pela análise das experiências exitosas de outras cidades, pela elaboração de estudos de alternativas de desenvolvimento técnico-institucional para o Órgão Gestor Municipal, através da Gerência Municipal de Trânsito e Transportes Público, bem como da Guarda Civil Municipal.

3. ATIVIDADE

3.1. Levantamentos de dados atuais sobre trânsito e transportes públicos de passageiros do Município e do seu entorno:

a.    Levantar todos os dados da legislação municipal pertinente, tais como: Leis, Decretos, Códigos, Portarias, Instruções Normativas, e etc., disponíveis sobre a gestão de trânsito e transportes públicos de passageiros;

b.    Caso não existindo a referida legislação, desenvolver os Projetos de Leis e propor ao Chefe do Poder Executivo sua aprovação, objetivando inclusive a captação de recursos federais nos ministérios da Justiça e das Cidades;

c.    Atualizar a legislação municipal pertinente mediante a regulamentação naquilo, que couber;

d.    Elaboração e acompanhamento da execução de projetos de: engenharia de trânsito, educação para o trânsito, circulação viária e mobilidade urbana, e

e.    Elaboração e execução de projetos para captação de recursos nas suas diversas esferas.

3.2. Análise, acompanhamento e avaliação da estrutura institucional e regulatória do Sistema Integrado de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, através de:

a.    Regulamentação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, Fundo Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;

b.    Adequar a Gerência Municipal de Trânsito e Transportes Público com vista a celebração de Convênio delegação de competências junto ao DETRAN-PB;

c.    Realizar a capacitação técnica dos agentes de fiscalização de trânsito e dos servidores da Gerência Municipal de Trânsito e Transportes Público;

d.    Realizar a capacitação técnica dos membros do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, Fundo Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;

e.    Desenvolver página na internet – blospot.com, redes sociais e e-mail institucional;

f.     Desenvolver software gerenciador para o Sistema integrado de trânsito e transportes, e

g.    Realizar processo seletivo para a contratação temporária de Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transportes.

3.3.   Análise, acompanhamento e avaliação da estrutura institucional e regulatória do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social, com ênfase a segurança, através de:

a.    Minuta da legislação de criação da: Guarda Civil Municipal, Conselho Municipal de Segurança, Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

b.    Minuta da legislação de criação do Regimento Interno e Disciplinar da GCM de Mari;

c.    Realizar a capacitação técnica dos Guardas Civis; e

d.    Realizar processo seletivo para a contratação temporária de Guardas Civis.

4. RESULTADOS ESPERADOS

O resultado concreto desta etapa consiste em proposta de estruturação da Gerência Municipal de Trânsito e Transportes Público para cumprir suas atribuições legais, bem como na implantação da Guarda Civil Municipal, relativamente aos seguintes ordenamentos:

a.    Minuta da legislação de regulamentação do Órgão Gestor Municipal, segundo as necessidades do Município, bem como atendendo as exigências do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e do DETRAN-PB;

b.    Minuta do Regimento Interno ou Estatuto do Órgão Gestor Municipal;

c.    Minuta da legislação de criação do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros – STPP, bem como sua regulamentação;

d.    Minuta da regulamentação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes;

e.    Minuta da regulamentação da Junta Administrativa de Recursos de Inflações – JARI;

f.     Minutas dos instrumentos complementares visando à integração do Município de Mari ao SENAINF do DENATRAN;

g.    Minutas dos instrumentos complementares visando à celebração de Convênio de delegação de competência junto ao DETRAN-PB;

h.    Realizar cursos para capacitar Agentes de Fiscalização de Trânsito e Servidores da Gerência Municipal de Trânsito e Transportes Público e dos Órgãos colegiados;

i.      Confeccionar as minutas de Portarias da Autoridade de Trânsito, dos Agentes da Autoridade de Trânsito, dos Membros da JARI e do Conselheiro Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT;

j.      O conjunto desses elementos propiciará ao Município de Mari o encaminhamento de solicitação visando à celebração de Convênio de delegação de competência junto ao DETRAN-PB;

k.    Desenvolver projeto e acompanhar a execução da sinalização vertical e horizontal - gráfica da cidade de Mari;

l.      Desenvolver modelos de fichas cadastrais, formulários e talões de notificações de AIT – Auto de Infração de Trânsito;

m.   Minuta da legislação de criação da: Guarda Civil Municipal, Conselho Municipal de Segurança, Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

n.    Minuta da legislação de criação do Regimento Interno e Disciplinar da GCM de Mari;

o.    Realizar a capacitação técnica dos Guardas Civis;

p.    Realizar processo seletivo para a contratação temporária de Guardas Civis;

q.    Minuta da legislação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, e

r.     Minuta da legislação do Plano Municipal de Circulação Viária.

5. METODOLOGIA APLICADA

Todos os trabalhos seguirão um planejamento discutido com a equipe da Prefeitura Municipal de Mari, sendo as informações obtidas, tratadas com a confiabilidade necessária. Como parte integrante do Contrato a ser celebrado, será elaborado um Plano de Trabalho com suas respectivas metas, aprovado entre as partes, para a realização dos serviços.

5.1 DAS COMPETÊNCIAS

A Contratada compete:

a.    Executar os serviços constantes desta proposta;

b.    Apresentar profissionais para a realização das atividades;

c.    Disponibilizar todo e qualquer material gráfico relativo aos relatórios, e

d.    Fornecer relatórios específicos das atividades desenvolvidas e os resultados conclusivos dos serviços prestados.

A Prefeitura compete:

a.    Disponibilizar informações operacionais/contratuais existentes, e

b.    Assumir as despesas referentes aos investimentos apresentados nesta proposta e constantes no Contrato a ser celebrado entre as partes. 

6. VALOR TOTAL DA PROPOSTA

ATIVIDADE
ALÍNEA
VALOR EM R$
3.1
a, b, c, d, e
20.000,00
3.2
a, b, c, d, e, f
20.000,00
3.3
a, b, c, d
20.000,00
VALOR GLOBAL
---------------------------------
60.000,00

7. FORMA DE PAGAMENTO:

7.1 Parcela inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na assinatura do competente contrato de prestação de serviços, e seguidas 10 (dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vencimento no dia 30 de cada mês.

7.2 Sempre mediante nota de empenho

8. VALIDADE DA PROPOSTA:

A presente proposta comercial terá a validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua confecção e apresentação.

9- NORMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ATENDIDAS

9.1 NORMAS

- NBR 14723;

- NBR 11862;

- ABNT-NBR 12030/92 a ABNT-NBR 12040/92;

- Normas da ABNT e do INMETRO;

- Práticas SEAP - Governo Federal;

- DNIT;

- DENATRAN;

- CONTRAN, e

- CREA.

9.2 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

- Lei nº 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;

- Lei nº 13.022/14 – Estatuto Geral das Guardas Municipais;
- Emenda Constitucional nº 82, promulgada em 2014;
- Resoluções do CONTRAN;
- Deliberações do DENATRAN;
- Resoluções do CETRAN - PB;
- Portarias do DETRAN – PB;
- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.

10- ALGUNS DOS NOSSOS CLIENTES:

- Prefeitura de Alhandra;

- Prefeitura de Pitimbu;

- Prefeitura de Nazaré da Mata;

- Prefeitura de Goiana;

- Prefeitura de Conde;

- Prefeitura de Itambé;

- Prefeitura de Ferreiros;

- Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC/PE;

- Faculdade Escritor Osman Lins - FACOL/PE.

Atenciosamente,
 
ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA

CONSULTOR EM GESTÃO PÚBLICA 

Desenvolvendo Soluções Em Gestão Pública