sábado, 25 de janeiro de 2014

PROCESSO SELETIVO NA SETTRAM

                                              EDITAL Nº 001/2014
                           PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Prefeitura Municipal de Itambé, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de pessoal, a abertura das inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Municipal e estabelece normas que regem a seleção de profissionais, para atuarem na Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, para prestação de serviços de segurança patrimonial, segurança e vigilância urbana e na fiscalização de trânsito e transportes públicos de passageiros na Sede e nos Distritos do Município de Itambé.
  
1. Das Disposições Preliminares:
1.1    Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Itambé, especificamente na Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais contratados.
1.2    Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na legislação Municipal.
  
1.3    O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.
1.4    O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.5    A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública. Os requisitos e informações prestadas pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição serão comprovados na 3a etapa:
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL
ENTREVISTA.
1.6    O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na legislação Municipal é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Município de Itambé, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
  
1.7    O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República.
1.8    O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado da data da publicação.
1.9    Para as vagas constantes neste Edital exigir-se-á escolaridade mínima de nível Fundamental Incompleto e Fundamental completo e área de formação, conforme Anexo II, deste Edital.
1.10 As atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo I, deste Edital.
1.11 A carga horária de trabalho é de:
a)    Vigilante: 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, dentro do horário de funcionamento da instituição podendo ser em escalas especiais, e
b)    Guarda Civil Municipal e Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte: 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, dentro do horário de funcionamento da instituição podendo ser em escalas especiais.
1.12 O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 30 (trinta) vagas, para realização de atividades de vigilância (VIGIA), 03 (três) vagas, para realização de atividades voltadas à Guarda Civil Municipal (GCM) e 02 (duas) vagas, para realização de atividades voltadas a fiscalização de trânsito e transportes (AFTT).
1.13 Não será permitido o preenchimento de currículo para mais de 01 (uma) função/ vaga.
1.14 O período de inscrição para as vagas será realizado de 24 a 31 de janeiro de 2014.
1.15 O prazo e condições de Recurso constam no item 5 deste Edital.
1.16 Integram o presente edital os seguintes anexos:
  
Anexo I – Função, Atribuições e Remuneração;
Anexo II – Quadro de Vagas, Área de Formação e Localidade;
Anexo III – Critérios para Análise Curricular;
1.16.1  Anexos ao presente edital, que estarão disponíveis no site da SETTRAM.
  
Anexo IV – Modelo de Currículo;
Anexo V – Modelo de Contrato;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação, e
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário.
2. Dos Requisitos para a Contratação Temporária
O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2 Estar em dia com suas obrigações eleitorais.
2.3 Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
2.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
2.5 Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pela por instituição pública de saúde.
2.6 Apresentar Declarações, conforme modelos dos anexos VI e VII.
2.7 Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.
2.8 Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
2.9 Não ter firmado contrato temporário com a Administração Municipal Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
2.10 Não ter sofrido limitações de funções.
2.11 Não ter sido aposentado por invalidez.
2.12 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
2.13 Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.
2.14 Apresentar comprovante de escolaridade mínima de nível compatível com o cadastro de inscrição.
3. Das Inscrições
3.1 O cadastro do candidato será efetivado por meio do preenchimento de seus dados curriculares no Processo Seletivo Simplificado, no período de 24 a 31 de janeiro de 2014, para a seleção pública simplificada, objeto deste edital, o qual será gerado um número de cadastro correspondente.
3.2 Ao cadastrar seu Currículo, o candidato deve estar ciente que comprovará, no momento da entrevista, a formação profissional, experiências, cursos, ainda que não pontuados na etapa de Análise de Currículo, e demais documentos constantes da inscrição.
3.3 Não será permitido qualquer inscrição para mais de uma Vaga/Área de Formação/ Localidade, conforme descrita no Anexo II.
3.4 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Prefeitura Municipal de Itambé, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, não sendo aceitas por meio de entrega de currículo por qualquer outra via que não seja a especificada neste Edital.
3.5 A confirmação de inscrição dos candidatos dar-se-á por meio da divulgação de listagem específica pelo site da SETTRAM em 04 de fevereiro de 2014.
3.6 Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.7 A Prefeitura Municipal de Itambé, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, não se responsabilizarão por inscrições não recebidas, bem como outros fatores de ordem técnica.
3.8 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4. Do Processo Seletivo Simplificado
O Processo Seletivo constará de 3 etapas, descritas abaixo:
4.1 1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e inscrição conforme descrito no item 3.
4.2 2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa de caráter eliminatório e classificatório na qual será levada em consideração e pontuada na forma do Anexo III deste Edital, a qualificação informada no Processo Seletivo Simplificado, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos.
4.2.1 O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou cursos poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez atendido ao pré-requisito contido no Anexo II (Área de Formação).
4.2.2 O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.
4.2.3 A classificação dos candidatos será divulgada, por Vaga, no sítio eletrônico da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana em 11 de fevereiro de 2014.
4.2.4 Serão pontuados somente os cursos e experiências informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.
4.2.5 Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo Simplificado.
4.3 3ª etapa: COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA: Serão convocados no mínimo 2 (dois) candidatos por vaga, para formação de Cadastro Reserva, ofertada no Anexo II deste Edital, sendo observada a classificação na etapa de Análise de Currículo.
4.3.1 Os candidatos serão convocados para a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA, por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição no período de 14 a 21 de janeiro de 2014.
4.3.2 O candidato convocado para a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto.
4.3.3 O não comparecimento do candidato para COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA na data para o qual foi convocado, implicará, automaticamente, na sua eliminação e poderá ser convocado o próximo candidato constante na relação de classificados na etapa de Análise de Currículo.
4.3.4 A conferência e análise da documentação comprobatória dos dados cadastrados, quando da inscrição, será realizada antes da entrevista.
4.3.5 Para comprovação das informações prestadas no cadastro, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referentes à experiência, a certificação exigida e aos cursos, sendo somente aceitos certificados emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.
4.3.6 A não comprovação documental, conforme especificado pelo candidato no currículo preenchido no ato da inscrição, implicará na eliminação do candidato do certame, caso em que não ocorrerá a entrevista.
4.3.7 Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após a data de publicação deste Edital.
4.3.8 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.
4.3.9 As entrevistas serão realizadas no período de 14 a 21 de janeiro de 2014, em local estabelecido pela Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, sendo de responsabilidade do candidato, as despesas com eventuais custos de deslocamento ou de qualquer outra ordem que impliquem em sua participação.
4.3.10 A entrevista é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.
4.3.11 As entrevistas de seleção, eliminatórias para a vaga em disputa, compreendem os critérios abaixo especificados, alinhados com as atividades a serem executadas para a função, considerando a área de formação.
4.3.11.1 - Capacidade de trabalho em equipe - (10 pontos)
4.3.11.2 - Iniciativa e comportamento proativo - (10 pontos)
4.3.11.3 - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação - (20 pontos)
4.3.11.4 - Habilidade de comunicação - (20 pontos)
4.3.12 A entrevista, baseada no conceito de competências, será conduzida, por Comissão composta por até 3 (três) profissionais com notório conhecimento na área específica de atuação da SETTRAM.
4.3.13 Durante a entrevista o candidato deverá redigir um texto de no máximo 10 (dez) linhas, com tema relacionado à sua atividade, onde será avaliada a sua capacidade de comunicar-se de forma objetiva e clara, permitindo a compreensão e observado o uso adequado da língua portuguesa. A pontuação será atribuída no critério Habilidade de comunicação.
4.3.14 A planilha da entrevista será valorada de 0 a 60, com base nos critérios de competência, aplicáveis à formação profissional em concorrência. O resultado final obtido pelo candidato resultará da média das notas atribuídas por cada avaliador na entrevista, somada à nota de classificação do candidato na etapa de Análise de Currículo.
4.3.15 Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação da entrevista e obter pontuação em todos os critérios do item 4.3.12.
4.3.16 As entrevistas realizadas serão transformadas em relatórios com Ata de resultados finais, que serão arquivados pela Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, para os devidos fins.
4.3.17 A planilha da entrevista e a Ata de resultados finais deverão ser conservadas pelo período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado o período em razão de fato superveniente que demande a manutenção dos dados pertinentes.
4.3.18 O Resultado parcial deste Processo Seletivo será disponibilizado no sitio eletrônico da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana.
4.3.19 Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, terá precedência sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação no item “experiência profissional na área”;
b) obtiver maior pontuação no item “formação superior a ser exigida como pré-requisito”, e
c) o candidato mais idoso.
4.3.20 O Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital é apenas um requisito para a contratação temporária, não tendo condão de criar direito quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.
5. Dos Recursos
5.1 O requerimento de recurso deverá ser protocolizado no Protocolo do Prédio – Sede da SETTRAM, situado na Rua Josué de Castro, 84 - Centro, das 7h às 13h.
5.2 O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2014.
5.3 O requerimento deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.
5.4 O período para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no sítio da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana.
5.5 Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.
5.6 A Banca Examinadora da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana constitui última instância para a análise de recurso relativo ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5.7 O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana.
5.8 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, em 28 de fevereiro de 2014.
6. Da Contratação
6.1 O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima de 2 (dois) anos, sendo admitida uma única prorrogação, a critério da Administração Pública.
6.1.2 As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na legislação municipal.
6.2 O contrato administrativo poderá ser rescindido antes do término do prazo.
6.3 Os (as) candidatos (as) selecionados (as) deverão comparecer no local e data comunicados no ato da inscrição, e divulgados, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:
6.3.1 Carteira de Identidade (RG);
6.3.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.3.3 Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;
6.3.4 Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);
6.3.5 Comprovante de escolaridade (diploma, certificado ou documento comprobatório equivalente);
6.3.6 Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão, (conta de água, energia elétrica ou telefone);
6.3.7 Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);
6.3.8 Uma foto 3x4 (recente);
6.3.9 Certidão de Nascimento ou de Casamento;
6.3.10 Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade;
6.3.11 Resultado de Inspeção médica, comprovando a aptidão física e mental.
6.4. No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso, Anexo IX, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes declarações:
6.4.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas.
6.4.2 Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação, conforme modelo do Anexo VI.
6.4.3 Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário, conforme modelo do Anexo VII.
6.5 O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do certame.
 7. Das Disposições Finais
7.1 O resultado final desse processo seletivo será divulgado por meio de publicação no sítio eletrônico Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana.
7.2 Será de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.
7.3 Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital poderão ser obtidas no sítio eletrônico Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana.
7.4 Não serão fornecidos documentos, tais como declarações, atestados ou certidões, referente à participação ou resultados no processo de que trata este Edital.
7.5 A Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana se eximem das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Comissão de Processo Seletivo.
7.6 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana.
                                      Itambé, em 22 de janeiro de 2014.
                                      ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA
                                                        Secretário
                                                                                                ANEXO I
                                                                  (a que se refere o item 1.16 do Edital nº 001/2014)
                                                                 FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES
REMUNERAÇÃO
Vigilante                             Vigilância Patrimonial                                                R$ 724,00
Guarda Civil Municipal          Segurança e vigilância do patrimônio, das insta
                                          Lações e dos serviços                                               R$ 735,00
Agente de Fiscalização
De Trânsito e Transportes    Fiscalização, operação e educação de trânsito             R$ 735,00
                                                                                                ANEXO II
                                                                (a que se refere o item 1.16 do Edital nº 001/2014)
                                               QUADRO DE VAGAS, ÁREA DE FORMAÇÃO E LOCALIDADE.
Vagas
Área de Formação    
Localidades
     30                                                 Vigilante – Fundamental  Incompleto                                  Sede/Ibiranga/Caricé
     03                                                 Guarda Civil Municipal - Fundamental Completo              Sede/Ibiranga 
     02                                                 Agente de Fiscalização
                                                          de Trânsito e Transporte - Fundamental Completo           Sede/Ibiranga
                                                                                              ANEXO III
                                                            (a que se refere o item 1.16 do Edital nº 001/2014)
                                                        
                                               CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR
ITEM CURRICULAR
ANALISADO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
PONTUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
Habilitação Legal concluída até a data de publicação deste Edital.
Diploma, Declaração
Zero
Pré-Requisito
Experiência profissional específica na área nos últimos 5 (cinco) anos contados até a data de publicação deste Edital.
Declaração da Instituição em documento original
5 pontos por ano até o limite de 5 anos no total de 25 pontos. Em 1826 dias trabalhados (5 pontos para cada 365 dias trabalhados)
Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano e sobreposição de tempo.
Formação superior àquela exigida como pré- requisito, concluída até a data da publicação deste Edital.
Diploma, Declaração, Histórico Escolar, de instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC
Ensino Médio= 3 pontos
Graduação = 4 pontos
Especialização= 8 pontos
Total: 15 pontos
- Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC.
                                      Itambé, em 22 de janeiro de 2014.
                                      ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA
                                                        Secretário

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Regulamentação Profissional do Taxista



LEI FEDERAL Nº 12.468, DE 26/08/2011 - DOU 29/08/2011

Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.

A Presidenta da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de taxista, observados os preceitos desta Lei.

Art. 2º É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.

Art. 3º A atividade profissional de que trata o art. 1º somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:

I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;

III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;

IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;

V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e

VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º São deveres dos profissionais taxistas:

I - atender ao cliente com presteza e polidez;

II - trajar-se adequadamente para a função;

III - manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene; 
IV - manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;

V - obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.

Art. 6º São direitos do profissional taxista empregado:

I - piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria;

II - aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e da do regime geral da previdência social.

Art. 7º (VETADO).

Art. 8º Em Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.

Art. 9º Os profissionais taxistas poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 10. (VETADO).

Art. 11. (VETADO).

Art. 12. (VETADO).

Art. 13. (VETADO).

Art. 14. (VETADO).

Art. 15. (VETADO).

Brasília, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Garibaldi Alves Filho
Luís Inácio Lucena