quinta-feira, 27 de novembro de 2014

DETRAN-PE substitui talão de multas por Auto Eletrônico de Infração (AIT)



Em consonância com as alterações do Código de Trânsito - CTB, voltadas para reduzir a impunidade no trânsito, o DETRAN-PE adota o Auto Eletrônico para trazer eficiência e transparência ao processo de notificação de infrações.


A Operação Trânsito Seguro do DETRAN-PE, com raio de ação em todo o Estado de Pernambuco, vai utilizar, a partir do dia 11 de novembro, uma ferramenta tecnológica com o objetivo de diminuir a impunidade no trânsito e garantir máxima eficiência, lisura e transparência no processo de notificação de condutores e veículos que cometem infrações de trânsito: o Auto de Infração Eletrônico (AIT), tecnologia homologada pelas Portarias 216/2013 e 217/2013 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Foi feito um investimento de R$160 mil, o que inclui os custos com locação e manutenção dos equipamentos.

O AIT funciona numa plataforma tipo smartphone, conectada ao banco de dados do DETRAN. A diferença é que o equipamento utilizado  resiste a impactos e também pode ser utilizado sob condições climáticas adversas, permitindo ao agente notificar debaixo de chuva, por exemplo.

Além disso, oferece acesso amplo a informações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislações de trânsito correlatas. Para gerar o AIT, o agente precisa se identificar por meio de login e senha, além de fazer sua assinatura digital (por meio de caneta óptica). A lavratura do Auto passa a ser feita por meio do preenchimento de campos em plataforma digital.

Para preencher o AIT, o agente do DETRAN passa por diferentes etapas, a exemplo de identificação do veículo, do condutor, da infração, do tipo de procedimentos adotados pelo agente, além da possibilidade de fotografar o cenário de cometimento da infração, gerando imagens que podem ser, inclusive, solicitadas pelo infrator caso ele as queira utilizar como apoio, para contestar a multa junto ao DETRAN.  O sistema não permite que o agente passe de uma etapa para outra tendo informado dados errados. Dessa forma, o preenchimento eletrônico evita a impunidade, pois impede rasuras e erros que responderiam pela invalidação do Auto de Infração.  Quem cometeu a infração também tem a possibilidade de assinar eletronicamente o Auto, que é impresso com auxílio de uma impressora de bolso que compõe o kit do AIT.

O AIT também está preparado para incorporar, nos próximos meses, o termo de recusa do bafômetro, e os autos de recolhimento de veículos e de documentação (CNH e CRLV). Assim, em breve, todos os trâmites relativos à notificação do condutor migrarão para plataforma eletrônica, aposentando o papel.

Evitando fraudes - O sistema também disponibiliza a opção de retornar etapas para revisão de informações. Porém, esta capacidade é limitada, tendo em vista que, após concluir as etapas que constituem o AIT, o agente sincroniza o Auto com a base de dados do DETRAN e deixa de ser possível reabri-lo para fazer modificações. Se for necessário cancelar o Auto, o agente terá de submeter essa decisão à Diretoria de Fiscalização do DETRAN.

O Auto também possui sistema de georreferenciamento (GPS), permitindo identificar a localização exata do agente que aplica a infração, em tempo real. Com isso, a aplicação da multa ganha completa transparência.

“Além de agilizar o trabalho dos agentes, o Auto Eletrônico facilita a coleta de dados estatísticos sobre infrações, inibe fraudes e falhas que podem invalidar as multas. Isso representa um golpe certeiro no fantasma da impunidade”, ressalta o Presidente do DETRAN-PE Carlos Eduardo Casa Nova.
Confira um resumo de como funciona o AIT:

1.    O agente de trânsito efetua sua identificação, por meio de login e senha, e também assina digitalmente o Auto, com auxílio de caneta óptica.
2.    Faz-se a identificação do tipo de infrator
3.    Faz-se a identificação do veículo
4.    É possível juntar ao Auto fotos do cenário de cometimento da infração
5.    Anotam-se informações referentes ao condutor infrator
6.    Faz-se a tipificação da infração e da medida administrativa a ela associada (recolhimento de documentos, por exemplo)
7.    Finalizado o preechimento, sincroniza-se o Auto com a base de dados do DETRAN-PE. Depois disso, não é possível mais fazer alterações do AIT.