sábado, 24 de abril de 2021

Dia Nacional da Paz no Trânsito

Dia Nacional da Paz no Trânsito, comemorado em 21 de abril, tem como objetivo lembrar a sociedade brasileira sobre posturas e atitudes que se deve praticar diariamente para reduzir o elevado número de acidentes e tornar as ruas mais seguras para todos.

A convivência no trânsito representa riscos físicos, emocionais e financeiros para condutores, passageiros e pedestres se não houver respeito às leis e respeito aos demais envolvidos. 

É preciso conscientização e responsabilidade para que haja mais paz e empatia no trânsito e os trágicos índices diminuam.

Para promover a Paz no Trânsito no dia-a-dia:

O bom condutor:

- Conhece e respeita as leis de trânsito;

- Usa sempre o cinto de segurança e cobra que todos os passageiros também utilizem;

- Respeita os demais motoristas, pedestres e ciclistas, que são os mais vulneráveis no trânsito; e

- Pratica a empatia, a gentileza e o cuidado com o próximo.

Um pedestre consciente:

- É prudente e atencioso em seus deslocamentos;

- Atravessa sempre na faixa de pedestre ou local seguro e apropriado;

- Pratica a gentileza e a empatia, contribuindo para uma convivência harmônica no trânsito.

Apesar de ser uma data oficial nacional, essa preocupação em educar motoristas e pedestres é mundial. A cada ano, milhares de pessoas morrem em acidentes de trânsito em todo o planeta, e outras centenas de milhares ficam feridas e com sequelas para a vida toda.

Por isso, no trânsito todos devem assumir a responsabilidade de lidar com o bem mais precioso: a vida! 

Então, devem lembrar sempre que: “No trânsito, sua responsabilidade salva vidas!”.

sábado, 17 de abril de 2021

Primeiros 100 dias de governo darão à população a amostra das administrações municipais dos próximos quatro anos

“É um período em que a popularidade do prefeito ou prefeita eleita está em alta. Este gestor público tem a oportunidade de fazer modificações importantes que demonstre qual é o propósito da administração que está entrando agora no governo”. 


O período inicial de 100 dias se divide em duas dimensões fundamentais: política e de gestão. “Do ponto de vista político, é um momento em que ele (gestor) vai fazer acordos, parcerias, vai estabelecer quem é que vai apoiar as agendas dele ou não no Legislativo municipal”

“O segundo ponto é o desenvolvimento de gestão, que é o planejamento. O governo vai definir o que são as prioridades e como que ele vai executar essas prioridades. É fundamental que o prefeito tenha em mente os objetivos e o que é possível fazer”

Saúde

Além dos desafios de iniciar uma nova administração, os novos prefeitos eleitos em 2020 também terão de enfrentar os problemas relacionados à Covid-19. Com o Brasil ainda sem a vacina disponível e o recente aumento de casos e óbitos em todas as regiões do país, o cenário da saúde no começo de 2021, será o mesmo que se viu ao longo do ano passado. 

O Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) orienta que gestores em início de mandato conheçam, primeiramente, a realidade local do município, que inclui as estruturas de saúde, o espaço físico que essas estruturas dispõem e o papel que cada unidade de saúde desempenha na rede pública. Saber da força de trabalho do Sistema Único de Saúde (SUS) e o orçamento da saúde também são colocados como passos essenciais para assumir o Executivo e a secretaria de Saúde municipal. 

“Os gestores devem também observar onde o município se insere regionalmente, quais são os serviços de referência que ele utiliza em casos em que não se resolve dentro do seu município. Precisa de participar de fóruns de discussão regionalmente é outro papel. Conhecer o plano estadual de saúde também é fundamental. Saber como está direcionando a saúde no estado e onde o município pode se inserir na alta complexidade, principalmente, que é papel do estado”.

Saneamento

O Novo Marco do Saneamento nasce com a promessa de universalizar a prestação dos serviços no setor até 2033. Com a nova legislação, no entendimento do Congresso Nacional e do Poder Executivo, 99% da população brasileira terá acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto dentro do prazo estipulado. O desafio do saneamento começa nesta gestão e se segue pelas próximas, até 2033. 

“Cabe ao prefeito se instruir sobre os requisitos da nova lei federal, as metas de atendimento. Essa é a primeira recomendação, estar atento à nova legislação. Também cabe ao prefeito verificar o plano municipal de saneamento básico e o que ele propõe para o futuro da cidade. Se esse plano tiver mais de quatro anos, ele precisa ser atualizado. Se a cidade não tem o plano, o prefeito deve instituir uma comissão para o início dos trabalhos. É obrigação desde 2007”

Sobre o prazo dos 100 primeiros dias de governo, é importante que os novos gestores verifiquem a existência na estrutura da prefeitura de algum departamento que cuide do saneamento básico. “Se não tiver essa estrutura, deve ser criada alguma secretaria, algum departamento que cuide especificamente de acompanhar os avanços frente aos desafios que a nova lei do saneamento traz. O prefeito também precisa olhar as metas existentes no contrato e a empresa operadora de água e esgoto”.

Educação

A área da educação também foi fortemente afetada pela pandemia de Covid-19. A necessidade de distanciamento social obrigou as unidades de ensino a mandarem alunos e professores para casa. O ensino remoto se tornou realidade para quem tinha condições de acompanhar aulas online. Com o calendário apertado e a crise sem cenário definido, o segmento educacional também será importante desafio para as novas gestões.

“O primeiro desafio do gestor municipal de educação é ter clareza sobre a estrutura e sobre os planos que regem o seu trabalho como gestor. A transição é fundamental. É preciso saber o que foi possível desenvolver durante a pandemia, de forma não presencial, e ter consciência do que precisará ser desenvolvido em 2021, dentro do contínuo curricular que unifica os anos de 2020 e 2021, como um período único de expectativa de aprendizagem dos alunos”

O planejamento estratégico é “fundamental para otimizar esforços e potencializar a capacidade de atuação em cima das demandas existentes, que prometem ser ainda maiores em 2021”. Sobre o retorno às aulas presenciais, será necessário fortalecer que “cada escola deve ter o seu planejamento e protocolo para a volta e que será necessário compartilhar informação com profissionais que atuam nas instituições de ensino”. 

Eficiência Fiscal

Em todos os cenários, "é fundamental que os prefeitos eleitos se atentem à situação fiscal do governo que assumem. Assim, as contas a pagar da gestão anterior, bem como os projetos a serem finalizados, devem ser ponderados conjuntamente ao planejamento das políticas a serem continuadas e iniciadas pela nova gestão. Imprescindivelmente, essa ponderação deve considerar também a disponibilidade de caixa do município e a previsão da receita para o primeiro e os próximos anos".

A necessidade de atenção às finanças públicas é dimensionada pelo período da pandemia da Covid-19, uma vez que os governos municipais através do país tiveram gastos altíssimos para remediar a situação de calamidade pública em 2020. Fora isso, o balanço fiscal deve também levar em consideração a provável necessidade de novos gastos para conter a pandemia em 2021.

Manter o equilíbrio fiscal é fundamental para que os gestores possam desenvolver uma boa gestão, sob pena de processamento e responsabilização judicial.

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Nova lei de trânsito entra em vigor em abril: veja tabela com antes e depois das principais mudanças

Portal mostra ponto a ponto como a regra funciona atualmente e como ficará a partir da entrada em vigor da Lei 14071/20. Ideal para usar em sala de aula.

Nova lei de trânsito
A nova lei de trânsito entra em vigor a partir de 12 de abril. Foto: Depositphotos

O Portal do Trânsito continua realizando uma série de reportagens especiais sobre as mudanças trazidas pela Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei entra em vigor em abril.

Dessa vez faremos um quadro comparativo entre o que está valendo atualmente, e como a regra ficará a partir da entrada em vigor da nova lei.

“O objetivo principal é auxiliar os profissionais da área a se prepararem para o que está por vir”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Veja as principais mudanças.

Validade da CNH

A partir de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH terá sua validade ampliada.

Como éComo ficará
Condutores até 65 anos – validade de 5 anos

Condutores com mais de 65 anos – validade de 3 anos

*Ou conforme critério médico.

Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos

Para condutores com idade igual ou superior a 50  e inferior a 70 anos – validade de 5 anos

Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos

*Ou conforme critério médico.

 

CNH suspensa

O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas.

Como éComo ficará
20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações)20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.

 

Transporte de crianças no carro

A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção.  

Como éComo ficará
Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

 

Transporte de crianças na moto

A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada.

Como éComo ficará
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

 

Uso da luz baixa em rodovias

A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pistas simples.

Como éComo ficará
O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

 

Uso do farol, durante o dia, para motocicletas

Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.

Como éComo ficará
De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

 

Recall

A nova lei diz que as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.

Como éComo ficará
Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.

 

Viseira

A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas e conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito. O enquadramento, porém, é motivo de discussão e polêmica.

Como éComo ficará
Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração:

– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção  (Art.244):

Infração gravíssima

Multa de R$ 293,47

Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

–  Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169):

Infração leve

Multa de R$ 88,38.

– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).

Infração média

Multa de R$ 130,16

Retenção do veículo para regularização.

 

Porte da CNH

A nova lei altera a regra em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. 

Como éComo ficará
Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

 

Exame toxicológico

Exame realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Como éComo ficará
Obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH,  independentemente da validade dos demais exames.

Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.

 

Conversão à direita

As regras para conversão fazem partes das Normas de Circulação e Conduta.

Como éComo ficará
Não há autorização para livre conversão à direita.A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB,  para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB.

 

Infração Ultrapassar Ciclista

Alteração da gravidade da infração de trânsito que diz respeito a ultrapassagem de ciclistas.

Como éComo ficará
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração:

Grave;

Multa de R$ 195,23.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração:

Gravíssima;

Multa de R$ 293,47.

 

Advertência por escrito

É uma penalidade imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias.

Como éComo ficará
Atualmente essa penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o CTB diz hoje que a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito entender esta como a providência mais educativa.A partir de abril, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

 

Identificação do condutor infrator

Uma das mudanças acontece em relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor.

Como éComo ficará
Conforme a norma em vigor hoje, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo. Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de abril, passará a ser de 30 dias.

 

Transferência do veículo

Determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.

Como éComo ficará
–  Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:

Grave

Multa de R$ 195,23.

Retenção do veículo para regularização.

 

–  Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:

Média

Multa de R$ 130,16.

Remoção do veículo.

 

 

Aula noturna na formação de condutores

Uma das mudanças que afeta o processo de formação de condutores é o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas.

Como éComo ficará
Atualmente durante o curso prático de formação de condutores, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido, no mínimo, 01 hora/aula no período noturno.A Lei 14071/20 revoga o §2º do Art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

 

Reprovação em exame teórico e prático para obtenção da CNH

Outra mudança que afeta diretamente o processo de formação de condutores tem relação com a reprovação em exame teórico ou prático.

Como éComo ficará
Atualmente o candidato só pode repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado, sem repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado.A nova lei revoga o Art.151 do CTB e a partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.


Curso atualiza autoescolas sobre alterações no Código de Trânsito

Texto: Jô Lima (DRT/PE 1443) e Cristóvão Oliveira (DRT/PE 2305)

Para adequar os Centros de Formação de Condutores (CFC) às novas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Detran-PE disponibiliza, a partir de hoje (31), curso de atualização destinado a profissionais dos CFCs. As aulas ocorrem de forma on-line pelo Youtube da Coordenadoria de Educação do Trânsito por meio da Gerência de Produção Pedagógica (CTP) do órgão, também abertas ao público em geral. A capacitação tem duração de 4 horas/aula, composta por 12 videoaulas, e fica disponível até o dia 30 de abril. As mudanças no CTB, definidas pela Lei 14.071/2020, passam a vigorar a partir do dia 12 de abril e modificam 57 pontos do Código, com alteração em 46 artigos, inclusão de 10 novos e revogação de um artigo inteiro. Atualmente Pernambuco possui 21 autoescolas credenciadas em atividade.

De acordo com o diretor-presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, os participantes do curso “Atualização do Código de Trânsito Brasileiro” poderão conhecer as principais mudanças na legislação. As modificações vão alcançar questões das provas teóricas, mas não interferem nos exames práticos. Uma das videoaulas aborda resolução de questões conforme o modelo do teste teórico para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre o conteúdo, consta uma “live”, no dia 13 de abril, das 19h às 21h, voltada exclusivamente para esclarecimentos de dúvidas. Perguntas e questionamentos podem ser enviados por meio do e-mail ctpcursos@detran.pe.gov.br . O curso também está disponível para baixar, em PDF, no site do Detran-PE, na aba Educação/Capacitação e materiais pedagógicos. 

Entre as modificações contidas na Lei 14.071, que passam a vigorar a partir de 12 de abril, estão a revogação da obrigatoriedade de aulas noturnas para tirar a primeira habilitação; a revogação do prazo de 15 dias para nova avaliação, caso o aluno seja reprovado no exame prático e teórico; a validade da CNH de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade, cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos, e três anos para maiores de 70 anos - Os prazos só valem para as CNH emitidas a partir de 12/04/2021. Já a suspensão da CNH ocorre quando o condutor somar 20 pontos (2 infrações gravíssimas em 12 meses), 30 pontos (com uma infração gravíssima) e 40 pontos (para condutores profissionais ou sem infração gravíssima). A Lei 14.071/2020 não é um novo código, é uma das 39 leis que alteram a redação final do CTB - Lei 9.503/93.

Acesse o curso clicando aqui.  

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