sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Blog do Anderson Pereira: Goiana: Veículos pegam fogo no meio da rua. Incênd...

Blog do Anderson Pereira: Goiana: Veículos pegam fogo no meio da rua. Incênd...

O CTB E AS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS






                                                   CAPÍTULO II

                                 DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
 


Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

        I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
        II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
        III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
        IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
        V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
        VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
        VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
        VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
        IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
        X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
        XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
        XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
        XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
        XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
        XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
             XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
        XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
        XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
        XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
        XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
         XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

                                                 CAPÍTULO VIII

                    DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA
               FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO
       
   
    Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
       
Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
       
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

        § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

        § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

        § 3º A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.

        § 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

                                                CAPÍTULO IX
                     
                                              DOS VEÍCULOS

          Art. 107. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.

        Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.
      
Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.  (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)


                                                    CAPÍTULO XI
         
                                     DO REGISTRO DE VEÍCULOS
       
             Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.


                                                  CAPÍTULO XI
      
                                   DO REGISTRO DE VEÍCULOS

   Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.


                                                  CAPÍTULO XV
                        
                                              DAS INFRAÇÕES
        
Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.

        Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável. 

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
        
         Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

        Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
         
Por Ilo Jorge. Possui graduação na área das Ciências Exatas (Licenciatura Plena em matemática), pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP (1982), Pós-Graduado em Gerente de Cidades, pela Faculdade de Administração da Universidade de Pernambuco – UPE (2007) e Pós-Graduado em Gestão de Petróleo e Gás Natural, pela Faculdade Para o Desenvolvimento de Pernambuco – FADEPE (2009). Atualmente é Secretário de Assuntos Extraordinários - Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana da Prefeitura de Itambé - PE, é autor de vários Cursos de Formação Profissional publicados nos Sites: www.learncafe.com e www.buzzero.com. Tem experiência em assessoria e consultoria na área de gestão e normas dos setores público e privado.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

CNH Popular 2013 - Inscrições Abertas






O Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores beneficia a população pernambucana, emitindo a Carteira Nacional de Habilitação gratuitamente. Em 2013, serão ofertadas 18 mil CNHs populares. Desde a criação do projeto, em 2008, mais de 54 mil pernambucanos já obtiveram o documento gratuitamente.

Antes da inscrição, é importante ressaltar a todos os candidatos da importância da leitura atenta da portaria e do decreto que estarão publicados no site do DETRAN-PE. Neles, encontram-se as regras fundamentais estabelecidas para a participação no processo de seleção. Dessa forma, evita-se a desclassificação por informações incorretas ou que não atendam aos requisitos.

Quem pode participar: Beneficiários dos Programas Bolsa Família e Chapéu de Palha, os egressos do sistema penitenciário, desempregados, alunos da rede pública e os trabalhadores com remuneração mensal de até dois salários mínimos, além dos alunos da rede pública estadual de ensino com boas colocações no ENEM.

REQUISITOS

Além de se enquadrar num dos segmentos citados, os candidatos devem preencher os requisitos legais.
Os inscritos para Primeira Habilitação devem ser maiores de 18 anos, saber ler e escrever, possuir Documento de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovar domicílio no Estado de Pernambuco e não estar judicialmente impedido de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os candidatos que aspiram à Mudança de Categoria e que desejarem se habilitar na Categoria “C” já devem estar habilitados na Categoria “B” há, no mínimo, um ano, e não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima nem ser reincidente em cometimento infração média nos últimos 12 meses.

Para habilitação na categoria “D”, é exigido que os candidatos sejam maiores de 21 anos e habilitados na categoria “B” há no mínimo dois anos, ou na Categoria “C”, há no mínimo um ano, e não ter cometido as infrações citadas anteriormente.

Já para quem deseja a mudança para categoria “E” deve ter no mínimo um ano na “C” ou na “D”, possuir mais de 21 anos e não ter praticado as mesmas infrações já referidas.

Só serão habilitados os candidatos que forem aprovados nos exames psicológico, médico, teórico e prático pertinente a cada Serviço de Habilitação, e após terem cumprido a carga horária dos cursos teóricos e práticos necessários para a categoria solicitada nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

SERVIÇO

Confira o cronograma do Programa CNH Popular 2013:

Inscrições dos candidatos
De 21/01 a 28/02/2013
Divulgação do ranking com o nome dos selecionados no site DETRAN-PE.
11/03/2013
Início da convocações
18/03/2013

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

De todos os segmentos:

a) Documento oficial de identificação (original e 2 fotocópias);

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e 2 fotocópias);

c) Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) e Certidão de Casamento (cônjuge), se houver dependentes (original e fotocópia);

d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado de Pernambuco (original e fotocópia);

e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;

f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;

g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinada no ato da comprovação;

h) Declaração de renda familiar, assinada no ato da comprovação (formulário próprio do DETRAN).

De cada segmento:

1 – Para os trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que estejam desempregados há mais de 01 (um) ano:

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com baixa há, no mínimo, 01 (um) ano e último Contrato de Trabalho (se houver), rescindido há, no mínimo, 01 (um) ano (original e fotocópia).

2 – Para os trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho, com no mínimo 01 (um) ano de expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS:

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, expedida há, no mínimo, 01 (um) ano (original e fotocópia).

3 – Para os Beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004:

i) Apresentação de cartão válido do Programa Bolsa Família, ou declaração da Prefeitura ou outro órgão competente que comprove sua participação no programa.

4 – Para os alunos matriculados no ensino fundamental ou médio da rede pública do Estado de Pernambuco e alunos do EJA, Travessia ou Supletivo, ou que os tenham concluído no intervalo de 1 (um) ano:

i) Declaração Escolar (impressa no ato da inscrição) preenchida, assinada e carimbada pelo diretor da escola, onde constem média geral, frequência e número de repetências do aluno no seu último ano no ensino público.

5 – Para os trabalhadores que comprovem remuneração de até 02 (dois) salários mínimos:

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, e/ou último Contrato de Trabalho, e/ou contracheque atualizado (original e fotocópia) que comprove o salário informado na data de inscrição.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Tabela de Infrações a vigorar a partir de 01 Jan 2013

:: Infrações Leves
PONTOSMULTAPENALIDADESINFRAÇÕES
3R$ 53,20
Usar luz alta em via iluminada
3R$ 53,20
Buzinar Prolongadamente entre 22 e 6 horas
3R$ 53,20
Ultrapassar veículos em cortejo
3R$ 53,20RTconduzir sem portar documentos obrigatórios
3R$ 53,20
Estacionar afastado mais de 50 cm da calçada


:: Infrações Médias
PONTOSMULTAPENALIDADESINFRAÇÕES
4R$ 86,13
Atirar lixo na via Pública
4R$ 86,13
Dirigir com fone de ouvido ou celular
4R$ 86,13RVParar por falta de combustível
4R$ 86,13RVEstacionar a menos de 5 metros da esquina
4R$ 86,13
Dirigir com uma só mão
4R$ 86,13
Dirigir com o braço do lado de fora
4R$ 86,13
Estacionar na contra mão
4R$ 86,13
Excesso de Velocidade até 20% acima da rodovia / trânsito rápido ou 50% acima da via de trânsito local


:: Infrações Graves
PONTOSMULTAPENALIDADESINFRAÇÕES
5R$ 127,69
Conversão a direita ou esquerda proibida
5R$ 127,69RTVeiculo sem acionar limpador de para brisa na chuva
5R$ 127,69RTMotorista ou Passageiro sem cinto de segurança
5R$ 127,69RVEstacionar na calçada
5R$ 127,69RVEstacionar em fila dupla
5R$ 127,69
Não transferir o veículo em 30 dias
5R$ 127,69
Não manter distância lateral ou frontal
5R$ 127,69
Seguir veiculo urgência (Bombeiro, Ambulância, Polícia)
5R$ 127,69RTConduz. veiculo em mau estado de conservação
5R$ 127,69RTVeiculo expelindo fumaça ou gás nível superior ao permitido
5R$ 127,69
Conversão em locais proibidos
5R$ 127,69
Não dar seta para conversão
5R$ 127,69
Ultrapassar pelo acostamento
5R$ 127,69
Transitar em marcha a ré em trechos longos ou com perigo
5R$ 127,69RVEstacionar viadutos / túneis / pontes
5R$ 127,69
Ultrapassar veiculo em fila ou sinal
5R$ 127,69RTNão usar cinto de segurança
5R$ 127,69RTFarol desregulado ou luz alta


:: Infrações Gravíssimas
PONTOSMULTAPENALIDADESINFRAÇÕES
7R$ 574,00AVDirigir sem ser habilitado
7R$ 957,70AVDirigir com CNH Cassada ou suspensa
7R$ 191,54AVDirigir com CNH vencida a mais de 30 dias
7R$ 191,54RC+RTDirigir sem óculos obrigatório
7R$ 957,70CCNH+RT+RV+SDD+DETDirigir sob efeito de álcool ou outro entorpecente
7R$ 191,54RTEntregar veículo a pessoa sem condições
7R$ 191,54RTTransportar criança sem proteção
7R$ 191,54RC+RT+SDD+RDHDirigir ameaçando pedestres
7R$ 957,70SDD+AV+RV+CCNH+DETPromover ou participar de competição, exibição, rachas e demonstração de perícia
7R$ 574,52AV+RV+SDD+RCVelocidade acima de 50% da máxima permitida
7R$ 957,70DD+RV+RC+DETNão prestar socorro à vítima
7R$ 191,54RVEstacionar na pista das estradas
7R$ 191,54
Transitar pela contra mão em vias de sentido único
7R$ 492,00
Transitar pela calçada, ciclovia, etc
7R$ 191,54
Retorno proibido
7R$ 191,54
Avançar sinal vermelho
7R$ 191,54
Não dar preferência pedestre na faixa
7R$ 191,54AV+RTPassageiro no compartimento carga
7R$ 191,54SDD+RCConduzir moto sem capacete
7R$ 191,54SDD+RCPassageiro da moto sem capacete
7R$ 191,54SDD+RCConduzir moto com farol apagado
7R$ 191,54AV+RV+SDD+RCTranspor bloqueio policial
7R$ 191,54
Não reduzir velocidade perto de escola, etc.
7R$ 191,54AVVeículo sem placa ou licenciamento
7R$ 191,54RVDirigir/exibir manobra perigosa
7R$ 191,54
Não dar passagem a Bombeiros, Ambulância.
7R$ 191,54
Ultrapassar pela contramão, etc
7R$ 191,54AV+RVBloquear via com o veículo
SIGLAS DAS PENALIDADES
AV = Apreensão de veículoCNH = Carteira Nac. de Habilitação
CCNH = Cassação da CNHDET = Detenção de 6 meses a 3 anos
RC = Retenção da CNHRDH = Recolhim. do docto. de habilitação
RT = Retenção do veículoRV = Remoção do veículo
SDD = Suspensão do direito de dirigir