Parcelamento do Seguro DPVAT inicia em janeiro; benefício não vale para 0km
A partir do dia dois de janeiro de 2013, os
proprietários de motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus poderão pagar o
Seguro DPVAT em três parcelas. O benefício não será válido para veículos 0 km.
As demais categorias, como carros e caminhões, não poderão dividir o seguro,
visto que a parcela mínima é de R$ 70,00. O parcelamento também não vale para
os vencimentos anteriores, ou seja, os seguros atrasados devem ser pagos à
vista.
A opção de dividir o valor será facultativa, porém os proprietários de veículos que decidirem pelo parcelamento e não cumprirem com o prazo estabelecido pelo calendário de vencimentos, deverão pagar o valor devido até o vencimento da parcela seguinte.
O Seguro DPVAT - Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre -, ou seja, veículos que possuem motor próprio e circulam por ruas, estradas e rodovias em geral; tem por objetivo garantir às vitimas de acidentes causados por este tipo de veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte (R$13.500,00), invalidez permanente (até R$13.500,00) ou reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$2.700,00).
NO Brasil, o seguro DPVAT foi instituído há mais de 30 anos, pela Lei nº 6.194/74 e, alterada pela Lei 8.441/92. A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT.
O processo para recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito dispensa o auxílio de intermediários. Basta apresentar os documentos em um ponto de atendimento oficial no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. Os endereços, telefones e mais informações sobre o Seguro DPVAT estão disponíveis pelo site.
Entenda como o pagamento do Seguro DPVAT poderá ser realizado em seu Estado:
AC / AL / AM / AP / GO / MA / MS / MT / PA / PE / PI / PR / RO / RS e SP - Nestes Estados os proprietários que optarem pelo parcelamento, devem acessar o site: https://www.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento para obter as informações necessárias de como e onde pagar. Aqueles que escolherem pela quitação integral do seguro, devem seguir os procedimentos de anos anteriores, pois não houve mudanças para pagamento à vista.
BA / CE / MG / RJ e TO - Nestes Estados, todos os proprietários de veículos passíveis de parcelamento, motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus, e até mesmo aqueles que optarem pelo pagamento integral do Seguro DPVAT desses veículos, devem acessar o site https://www.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento para obter as informações necessárias de como e onde pagar.
ES / PB / RN e SC - Nestes Estados, aqueles que optarem por aderir ao pagamento em parcelas devem consultar o Detran local, que ficará responsável pela emissão do boleto de cobrança.
A opção de dividir o valor será facultativa, porém os proprietários de veículos que decidirem pelo parcelamento e não cumprirem com o prazo estabelecido pelo calendário de vencimentos, deverão pagar o valor devido até o vencimento da parcela seguinte.
O Seguro DPVAT - Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre -, ou seja, veículos que possuem motor próprio e circulam por ruas, estradas e rodovias em geral; tem por objetivo garantir às vitimas de acidentes causados por este tipo de veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte (R$13.500,00), invalidez permanente (até R$13.500,00) ou reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$2.700,00).
NO Brasil, o seguro DPVAT foi instituído há mais de 30 anos, pela Lei nº 6.194/74 e, alterada pela Lei 8.441/92. A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT.
O processo para recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito dispensa o auxílio de intermediários. Basta apresentar os documentos em um ponto de atendimento oficial no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. Os endereços, telefones e mais informações sobre o Seguro DPVAT estão disponíveis pelo site.
Entenda como o pagamento do Seguro DPVAT poderá ser realizado em seu Estado:
AC / AL / AM / AP / GO / MA / MS / MT / PA / PE / PI / PR / RO / RS e SP - Nestes Estados os proprietários que optarem pelo parcelamento, devem acessar o site: https://www.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento para obter as informações necessárias de como e onde pagar. Aqueles que escolherem pela quitação integral do seguro, devem seguir os procedimentos de anos anteriores, pois não houve mudanças para pagamento à vista.
BA / CE / MG / RJ e TO - Nestes Estados, todos os proprietários de veículos passíveis de parcelamento, motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus, e até mesmo aqueles que optarem pelo pagamento integral do Seguro DPVAT desses veículos, devem acessar o site https://www.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento para obter as informações necessárias de como e onde pagar.
ES / PB / RN e SC - Nestes Estados, aqueles que optarem por aderir ao pagamento em parcelas devem consultar o Detran local, que ficará responsável pela emissão do boleto de cobrança.
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