segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Governo aprova reajuste de 14,42% para os ônibus do Grande Recife



Percentual aumenta anel A para R$ 2,80 e anel B para R$ 3,83.
Proposta foi feita durante reunião do CSTM nesta segunda (18).

Governo aprova reajuste de 14,4% nas passagens de ônibus do Grande Recife (Foto: Marina Meireles/G1)
Quinze de 20 conselheiros foram favoráveis à 
proposta do governo (Foto: Marina Meireles/G1)
O Grande Recife Consórcio de Transporte conseguiu aprovar o reajuste de 14,42% sugerido para as passagens de ônibus que circulam na Região Metropolitana do Recife (RMR) durante reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano nesta segunda-feira (18). Os novos valores passam a ser cobrados a partir da 0h desta terça-feira (19). Com o reajuste, a tarifa A subirá para R$ 2,80 e a tarifa B para R$ 3,85. Confira na tabela abaixo os valores atualizados.
Foram 15 votos a favor e quatro pedidos de vistas. Já o representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) sugeriu um aumento de 32%, que foi derrotado.
De acordo com André Melibeu, diretor de operações do Grande Recife Consórcio de Transporte, os estudos foram feitos com base nos custos operacionais do setor. De acordo com a planilha elaborada pelo órgão, o percentual ideal de reajuste para suprir as necessidades do setor seria de 26,44%. Dessa forma, o valor das tarifas A e B subiria para R$ 3,09 e R$ 4,20, respectivamente.
Novos valores das passagens no Grande Recife
TipoPreço anteriorPreço reajustado
Anel AR$ 2,45R$ 2,80
Anel BR$ 3,35R$ 3,85
Anel DR$ 2,65R$ 3,85
Anel GR$ 1,60R$ 1,85
Aeroporto/Candeias;
Apipucos/RioMar
R$ 3R$ 3,50
Piedade;
UR-02/Ibura;
Candeias;
Gaibu/Barra de Jangada (Via Paiva)
R$ 4,60R$ 5,25
Recife/Porto de Galinhas (s/ar)R$ 8,20R$ 9,40
Recife/Porto de GalinhasR$ 12R$ 13,10
Entretanto, o Governo do Estado se comprometeu em arcar com custos com linhas alimentadoras, concessões e gastos com paradas de ônibus e estações de BRT. Sendo assim, o valor de cada passagem cairá cerca de R$ 0,30 centavos. Segundo o governo, esse subsídio terá um custo anual de R$ 149,7 milhões por ano para o estado.
A sugestão do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) foi novamente apresentada nesta segunda (18), através do presidente Fernando Bandeira Filho durante a reunião do CSTM. "O setor de transporte não é um oásis diante de toda a crise que está acontecendo no nosso país", defende, referindo-se às propostas de R$ 3,25 para a tarifa A e de R$ 4,40 para a tarifa B. A proposta foi descartada pelo presidente do Conselho, André de Paula "Precisamos ter responsabilidade com o passageiro", pontuou.
Após a reunião, o presidente da Urbana-PE se comprometeu em trabalhar junto ao Governo e à Prefeitura do Recife para melhorar o nível do serviço. "Nós vimos que o Governo se sensibilizou e vai subsidiar R$ 149 milhões, o que é louvável. Agora vamos trabalhar junto a esses órgãos para ampliar as faixas exclusivas", explica. Até o fim de 2016, o presidente da Urbana-PE também se comprometeu em renovar 200 veículos das frotas.
A respeito das propostas de campanha do governador Paulo Câmara de manter a tarifa única no valor de R$ 2,15, o secretário das Cidades explicou que o valor era apenas um exemplo. "O que nós prometemos e estamos trabalhando intensamente é a tarifa única no final do seu governo. O valor de R$ 2,15 era apenas exemplificativo", explicou André de Paula.
A decisão foi questionada por quatro conselheiros, como o representante dos estudantes Márcio Morais. "Nenhum auditor tem condições de analisar uma planilha apresentada em praticamente três minutos. Vamos levar essa decisão à Justiça para sabermos o que está acontecendo por trás desse aumento", pontua.
Segundo o pedido de vista do conselheiro, os lucros das empresas de ônibus devem ser analisados. "É justamente em homenagem ao princípio da transparência que solicitamos a análise das contas com as quais os empresários querem justificar o aumento das tarifas", escreveu.
O resultado foi encaminhado ainda nesta segunda-feira à Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe) que fará arredondamentos dos valores. Após esse procedimento, a decisão foi encaminhada para publicação no Diário Oficial (DO) do Estado e passa a valer imediatamente

CALENDÁRIO ELEITORAL - JANEIRO DE 2016



CALENDÁRIO ELEITORAL - JANEIRO DE 2016



Expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral na forma de Instrução com base no Código Eleitoral e Lei das Eleições.

1º de janeiro – sexta-feira

1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

3. Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.


4. Data a partir da qual é vedado realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

DETRAN-PE divulga cronograma da primeira inspeção obrigatória de Transporte Escolar de 2016

A Secretaria Estadual das Cidades - Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, começa nesta segunda-feira (04), a primeira inspeção obrigatória de Transporte Escolar de 2016, que vai até 29 de janeiro.

Os veículos que realizam Transporte Escolar de Recife e Região Metropolitana (RMR) deverão se dirigir à Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), das 13 às 16h, localizada às margens da BR 101, no sentido Dois Irmãos-Aeroporto, próximo Avenida Caxangá. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar.

O Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, chama atenção para o fato de que os veículos de Transporte Escolar do Interior devem se dirigir a uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h.

“Os pais devem estar atentos e cobrar do profissional que realiza o transporte de escolares que ele faça a inspeção semestral obrigatória. É uma forma de garantir a segurança do bem mais precioso: nossos filhos”, alerta Ribeiro.

Terminação de placaPeríodo para realização da vistoriaHorário
1 e 24 a 8 de janeiro13h às 16h
3,4 e 511 a 15 de janeiro13h às 16h
6,7 e 818 a 22 de janeiro13h às 16h
9 e 025 a 29 de janeiro13h às 16h

Pernambuco conta com 1.630 veículos que realizam transporte escolar.

Documentação necessária
  • Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia
  • Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado original e cópia
  • Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias
  • CNH (categoria D ou E) original e cópia
  • Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal
  • Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)
Charles Ribeiro acrescenta que, para ser aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar deve cumprir todos os requisitos e possuir todos os equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:
  • Registro como veículo de passageiros.
  • Equipamentos obrigatórios em ordem.
  • Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
  • Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
  • Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
  • Cintos de segurança em número igual à lotação.
  • Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
E com relação ao condutor?

Apenas motoristas habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)- conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.


Texto: Cláudio Eufrausino - Imprensa DETRAN-PE