CALENDÁRIO ELEITORAL
- JANEIRO DE 2016
Expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral na forma de
Instrução com base no Código Eleitoral e Lei das Eleições.
1º de janeiro –
sexta-feira
1. Data a partir da qual as
entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às
eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam
obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas
candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo
Tribunal Superior Eleitoral.
2. Data a partir da qual fica
proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral
poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
3. Data a partir da qual ficam
vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a
candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução
orçamentária no exercício anterior.
4. Data a partir da qual é
vedado realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração
indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos
anos que antecedem o pleito.
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