As
Faixas de Travessia Elevada é uma das modalidade de faixa de
segurança, que tem por objetivo dar mais segurança aos pedestres,
especialmente, as crianças, as pessoas idosas e as pessoas
portadora de deficiência ou mobilidade reduzida.
Estas
faixas elevadas de travessia de pedestres são baseadas na Resolução
n° 495/2014, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
As
Faixas Elevadas de Travessia podem ser construídas em concreto
vibrado ou massa asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente
– CBUQ, e com implantação de sinalização com placas e pinturas
geométricas com tinta especial, respeitando os princípios de
utilização estabelecidos no Volume - IV do Manual Brasileiro de
Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
Implantação
de uma Faixa Elevada de Travessia numa via de sentido único a base
de CBUQ.
As
faixas devem atender as especificações técnicas como comprimento
igual à largura da pista de rolamento da via, com drenagem; largura
da plataforma de passagem de pedestre com no mínimo 4m e no máximo
7m; com rampas de comprimento calculado em função da altura da
faixa elevada, cuja inclinação deve variar de 5% a 10%; a altura
da faixa deve ser igual à altura da calçada, mas desde que não
ultrapasse 15cm, conforme foi estabelecido na Norma ABNT NBR 9050; e,
a faixa elevada para travessia de pedestres pode ser implantada
somente em trechos de vias que apresentem características
operacionais adequadas para tráfego em velocidade máxima de 40
km/h.
Conclusão
da implantação de um Faixa Elevada de Travessia numa via de sentido
único totalmente sinalizada
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