sábado, 25 de novembro de 2017

FAIXAS DE TRAVESSIA ELEVADA DÃO MAIS SEGURANÇA AOS PEDESTRES


As Faixas de Travessia Elevada é uma das modalidade de faixa de segurança, que tem por objetivo dar mais segurança aos pedestres, especialmente, as crianças, as pessoas idosas e as pessoas portadora de deficiência ou mobilidade reduzida.

Estas faixas elevadas de travessia de pedestres são baseadas na Resolução n° 495/2014, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
As Faixas Elevadas de Travessia podem ser construídas em concreto vibrado ou massa asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, e com implantação de sinalização com placas e pinturas geométricas com tinta especial, respeitando os princípios de utilização estabelecidos no Volume - IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
Implantação de uma Faixa Elevada de Travessia numa via de sentido único a base de CBUQ.
As faixas devem atender as especificações técnicas como comprimento igual à largura da pista de rolamento da via, com drenagem; largura da plataforma de passagem de pedestre com no mínimo 4m e no máximo 7m; com rampas de comprimento calculado em função da altura da faixa elevada, cuja inclinação deve variar de 5% a 10%; a altura da faixa deve ser igual à altura da calçada, mas desde que não ultrapasse 15cm, conforme foi estabelecido na Norma ABNT NBR 9050; e, a faixa elevada para travessia de pedestres pode ser implantada somente em trechos de vias que apresentem características operacionais adequadas para tráfego em velocidade máxima de 40 km/h.
Conclusão da implantação de um Faixa Elevada de Travessia numa via de sentido único totalmente sinalizada

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