A
necessidade de se disciplinar os procedimentos relativos à instauração dos
processos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, bem
como as obras no âmbito da administração municipal, considerando as
disposições contidas na Lei 8.666, relativas à licitação e contratação pela
administração pública, e ainda que o êxito do processo licitatório depende em
grande parte das providencias relacionadas à sua regular instauração,
necessária ao perfeito desenvolvimento das etapas de celebração e execução
contratual.
|
Dos
Conceitos
Entende-se
como:
I
- Administração Municipal: é o conjunto formado pela Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo do Município.
II
- Ordenador de despesa: é a autoridade investida de competência para
autorizá-la, nos termos estabelecidos na legislação municipal.
III
- Fornecedor de serviços: é o contratado, comprovadamente especializado e
idôneo, que tem gestão de seu negócio, cujos serviços serão integrados como
atividades meio para o Município.
V-
Fornecedor de materiais: é o contratado, comprovadamente idôneo, para atender
às necessidades de suprimento do Município.
|
Das
Responsabilidades
É
de responsabilidade das unidades solicitantes da contratação:
I
- Identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;
II
- Instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;
III
- Zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório;
Compete
ao ordenador de despesa da unidade solicitante da contratação:
I
- Autorizar despesas;
II
- Designar os Gestores de Contratos e Fiscais de Contratos e seus respectivos
suplentes;
III
- Aprovar Projetos Básicos e Termos de Referência;
IV
- Autorizar abertura de Processos Licitatórios.
Dos
Procedimentos
Nas
aquisições ou contratações no âmbito da administração municipal, a seguinte
documentação, autuada e numerada no respectivo processo administrativo, deverá
ser encaminhada para análise e encaminhamento cabível Para o setor de
Licitações e Compras, no caso da administração direta, ou pela unidade
administrativa competente, no caso da administração indireta, para abertura de
processo licitatório:
I
- autorização do ordenador de despesas;
II
- Estimativa de preços com mapa resumo dos itens ou dos lotes, conforme o caso;
III
- ter saldo orçamentário;
IV
- Termo de Referência, elaborado conforme as normas vigentes, nas compras e
serviços licitáveis por pregão, ou, nos casos de obras e demais serviços, o
Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, com a planilha de orçamento contendo os
preços unitários e global;
V
- Solicitação de Compra ou Contratação - SCC, cadastrada no portal de compras;
VI
- autorização prévia do Chefe do Poder Executivo para realizar as despesas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário