Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou legalidade na atuação dos guardas como agentes de trânsito
Um decreto publicado nessa
segunda-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma
unânime, que as guardas municipais podem ser reconhecidas como autoridade de
trânsito. A decisão encerra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) que questionava a atuação das corporações no trânsito.
A ação foi movida pela Associação
Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL) e protocolada em 2017. A
associação pretendia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.022 e de
outras legislações que atribuíam às Guardas Municipais a competência de atuar
no trânsito.
O questionamento foi protocolado em
2017 e foi rejeitado por um total de 10 ministros, que reconheceram a
legalidade das leis que conferem competências de trânsito às Guardas Municipais.
O Comandante da Guarda Civil de Belo Horizonte, Júlio Cesar de Freitas, ressalta a grande importância da decisão para a cidade. "Nossa capital conta com uma Guarda Municipal que desempenha um papel fundamental no trabalho de fiscalização, controle, apoio à população e orientação do trânsito. Comemoramos essa decisão que fortalece as guardas municipais em todo o país", disse.
Na decisão, o tribunal disse que “acolheu a presente ação direta e julgou improcedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023”.
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