RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de
2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de
que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
O CONSELHO NACIONAL
DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) e o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº
50000.017868/2023-11, resolve:
Art.
1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 268,
de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, conforme
previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 2023.
Art. 2º Os condutores das categorias
C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata
o § 2º do art. 148-A do CTB, desde
3 de setembro de 2017,
deverão realizar o referido
exame até de 28 dezembro
de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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