sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.002


 RESOLUÇÃO CONTRAN 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

Referenda a Deliberação CONTRAN 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o parágrafo único do art. da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:


Art. Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § do art. 148-A do CTB, conforme previsto no parágrafo único do art. da Lei 14.599, de 2023.


Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até de 28 dezembro de 2023.


Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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