domingo, 14 de fevereiro de 2016

Como fica a distribuição do tempo na propaganda eleitoral gratuita?


As eleições realizadas a partir de 2016, terão como marca a volta dos candidatos nanicos "padrão Enéas", com cerca de 15 segundos para pedir votos no horário eleitoral gratuito. É tempo suficiente para dizer algo em torno de 40 palavras.

A nova regra afeta principalmente os chamados nanicos ideológicos, como PSTU, PCO e PCB, que costumam lançar candidatos e não têm representantes eleitos na Câmara dos Deputados. Por outro lado, os pequenos partidos fisiológicos terão mais tempo de TV para negociar alianças com legendas maiores.

Os nanicos tinham acesso privilegiado à propaganda eleitoral desproporcional a seu número de votos por causa de uma regra na legislação que determinava que 1/3 do horário eleitoral fosse dividido de forma igualitária entre partidos e coligações.

Os outros 2/3 eram rateados proporcionalmente à representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados aos partidos ou coligações em disputas.

Agora, temos 10% do tempo total dividido igualitariamente entre os partidos e coligações e 90% dividido proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

Com as regras agora introduzidas, apenas 10% do tempo será dividido igualmente entre os candidatos, em vez de 33,33% como antes.

Os outros 90% serão rateados proporcionalmente ao número de deputados eleitos a Câmara Federal.

No caso da maioria dos nanicos de extrema esquerda, o número de representantes na Câmara é zero. Em uma eleição como a de São Paulo em 2012, com 12 candidatos, os representantes do PCO, do PCB, do PSTU e do PPL teriam 17 segundos para fazer campanha uma redução de 66% em relação ao obtido há quatro anos.

É tempo similar ao que tinha o presidenciável Enéas Carneiro (Prona) na disputa de 1989. Na época, ele se celebrizou como o mais caricato dos nanicos por falar de forma rápida na TV e concluir sempre seus discursos, aos gritos, com o bordão "Meu nome é Enéas!".

Além dos candidatos ideológicos, serão prejudicados os "donos" de alguns partidos, a exemplo de PRTB e do PSDC, Levy Fidelix e José Maria Eymael, que já se candidataram a presidente da república três e quatro vezes, respectivamente.

Uma potencial candidata afetada pela nova legislação é Marina Silva, ex-presidenciável pelo PSB. Se deixar o partido e retomar o projeto de fundação da Rede Sustentabilidade, que teve seu registro deferido pelo TSE chegará às próximas eleições presidenciais com tempo de rádio e TV equivalente ao dos nanicos a menos que consiga alianças com partidos tradicionais.

Na prática, a mudança na legislação fará com que cada deputado eleito passe a valer mais em termos de tempo de rádio e televisão. Dos 28 partidos que tem representação na Câmara Federal na legislatura a partir de 2015, sendo que 23 deles terão uma cota maior de propaganda em relação a 2014, em função de criação, fusão e incorporação de partido.


A História do tempo dos partidos na propaganda eleitoral gratuita

Blocos diários

Antes tínhamos 2 blocos diários de 30 minutos, de segunda a sábado distribuídos em dias alternados para majoritários e proporcionais, e ainda 30 minutos diários em inserções de segunda a domingo.

Inserções

O tempo de 30 minutos de inserções eram distribuídos apenas com os candidatos a eleição majoritária – prefeito.

Desta forma concluímos que o tempo total de propaganda eleitoral gratuita diária era de 90 minutos.

Com a reforma eleitoral temos 2 blocos diários de 10 minutos, de segunda ao sábado distribuídos exclusivamente as candidaturas majoritárias e na proporção estabelecida na lei de 10% e 90%.


Em compensação o tempo das inserções aumentou para 70 minutos, distribuídos na proporção de 60% (42 minutos) para as eleições majoritárias e 40% (28 minutos) para as eleições proporcionais e na proporção estabelecida na lei de 10% e 90%.

Como se observa o legislador manteve tempo total de propaganda eleitoral gratuita de 90 minutos, priorizando as inserções, que são aquele comercial de 30 segundo ao longo dos blocos de audiência das 5 às 24 horas.

Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política


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