As
eleições realizadas a partir de 2016, terão como marca a volta dos candidatos
nanicos "padrão Enéas", com cerca de 15 segundos para pedir votos no
horário eleitoral gratuito. É tempo suficiente para dizer algo em torno de 40 palavras.
A nova
regra afeta principalmente os chamados nanicos ideológicos, como PSTU, PCO e
PCB, que costumam lançar candidatos e não têm representantes eleitos na Câmara
dos Deputados. Por outro lado, os pequenos partidos fisiológicos terão mais
tempo de TV para negociar alianças com legendas maiores.
Os
nanicos tinham acesso privilegiado à propaganda eleitoral desproporcional a seu
número de votos por causa de uma regra na legislação que determinava que 1/3 do
horário eleitoral fosse dividido de forma igualitária entre
partidos e coligações.
Os outros
2/3 eram rateados proporcionalmente à representatividade dos
partidos na Câmara dos Deputados aos partidos ou coligações em disputas.
Agora, temos 10% do
tempo total dividido igualitariamente entre os partidos e coligações e 90%
dividido proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados,
considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da
soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e,
nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do
número de representantes de todos os partidos que a integrem.
Com as
regras agora introduzidas, apenas 10% do tempo será dividido igualmente entre
os candidatos, em vez de 33,33% como antes.
Os outros
90% serão rateados proporcionalmente ao número de deputados eleitos a Câmara
Federal.
No caso
da maioria dos nanicos de extrema esquerda, o número de representantes na
Câmara é zero. Em uma eleição como a de São Paulo em 2012, com 12 candidatos,
os representantes do PCO, do PCB, do PSTU e do PPL teriam 17 segundos para
fazer campanha uma redução de 66% em relação ao obtido há quatro anos.
É tempo
similar ao que tinha o presidenciável Enéas Carneiro (Prona) na disputa de
1989. Na época, ele se celebrizou como o mais caricato dos nanicos por falar de
forma rápida na TV e concluir sempre seus discursos, aos gritos, com o bordão
"Meu nome é Enéas!".
Além
dos candidatos ideológicos, serão prejudicados os "donos" de alguns
partidos, a exemplo de PRTB e do PSDC, Levy Fidelix e José Maria Eymael, que já
se candidataram a presidente da república três e quatro vezes, respectivamente.
Uma potencial candidata afetada pela nova legislação
é Marina Silva, ex-presidenciável pelo PSB. Se deixar o partido e retomar o
projeto de fundação da Rede Sustentabilidade, que teve seu registro deferido
pelo TSE chegará às próximas eleições presidenciais com tempo de rádio e TV
equivalente ao dos nanicos a menos que consiga alianças com partidos
tradicionais.
Na prática, a mudança na legislação fará com que cada deputado
eleito passe a valer mais em termos de tempo de rádio e televisão. Dos 28 partidos que tem representação na
Câmara Federal na legislatura a partir de 2015, sendo que 23 deles terão uma
cota maior de propaganda em relação a 2014, em função de criação, fusão e
incorporação de partido.
A História do tempo dos partidos na propaganda eleitoral
gratuita
Blocos diários
Antes
tínhamos 2 blocos diários de 30 minutos, de segunda a sábado distribuídos em
dias alternados para majoritários e proporcionais, e ainda 30 minutos diários
em inserções de segunda a domingo.
Inserções
O tempo
de 30 minutos de inserções eram distribuídos apenas com os candidatos a eleição
majoritária – prefeito.
Desta
forma concluímos que o tempo total de propaganda eleitoral gratuita diária era
de 90 minutos.
Com a
reforma eleitoral temos 2 blocos diários de 10 minutos, de segunda ao sábado
distribuídos exclusivamente as candidaturas majoritárias e na proporção
estabelecida na lei de 10% e 90%.
Em
compensação o tempo das inserções aumentou para 70 minutos, distribuídos na
proporção de 60% (42 minutos) para as eleições majoritárias e 40% (28 minutos)
para as eleições proporcionais e na proporção estabelecida na lei de 10% e 90%.
Como se
observa o legislador manteve tempo total de propaganda eleitoral gratuita de 90
minutos, priorizando as inserções, que são aquele comercial de 30 segundo ao
longo dos blocos de audiência das 5 às 24 horas.
Por:
Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política
Nenhum comentário:
Postar um comentário