O novo texto estende o crime para reboques e semirreboques, pois antes só considerava placas de veículos automotores.
Cuidados redobrados na hora de dirigir veículos com carga extra - FOTO: Acervo/ JC Imagem
Nesta quarta-feira (26), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal nº. 14.562, que irá punir quem adulterar as placas de reboques e semirreboques.
De acordo com a nova lei, a pena para esse tipo de adulteração é de quatro a oito anos, além de multa.
O texto publicado no DOU estende o crime para os reboques já que antes só considerava as placas dos veículos automotores.
Também irá punir o funcionário público que contribui para licenciar algum veículo remarcado ou adulterado, fornecendo material ou informação oficial.
A lei foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin e pretende suprir uma lacuna na legislação que permitia que organizações criminosas que realizam o comércio de tais objetos vindos de roubo ou furto.
Mercados
de reboques, semirreboques e carrocerias apresentaram queda - Foto:
Agência Brasil
A lei também incluiu a tipificação da conduta de
terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à
falsificação ou à adulteração de placas de veículos.
Segundo a publicação, a lei entrou em vigor na data
da publicação, ou seja, já começa a valer a partir desta quarta-feira (26).
Publicado
por : Jones Johnson
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