- O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012 e;
Considerando a necessidade de dilação de prazos, para o condutor de veículo automotor, portar o CRLV do exercício anterior, até a quitação completa dos encargos e emissão do CRLV do exercício vigente;
Considerando a impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos no art. 2º da Portaria DP nº 9133 de 16.12.2016 do DETRAN/PE, exclusivamente para o exercício 2020, seguindo o calendário de acordo com o algarismo final da placa de identificação, fixado na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, conforme tabela a seguir:
Algarismo final da placa Prazo final para portar o CRLV de 2020.
Recife, 31 de maio de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
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