terça-feira, 7 de março de 2017

PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL–IV: LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)



Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política.

A Presente Lei estima a Receita em R$ 61.365.262,25 (Sessenta e Um Milhões, Trezentos e Sessenta e Cinco Mil, Duzentos e Sessenta e Dois Reais, e Vinte e Cinco Centavos) e fixa a Despesa em igual valor, do Município de Futurópolis para o Exercício de 2017, compreendendo:
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Lei Orçamentária Anual - LOA
ORÇAMENTO
O orçamento é o documento que apresenta os meios para se chegar aos fins, ou melhor, os recursos financeiros a serem obtidos e a alocação destes para atender aos objetivos e às metas pretendidos.
É o Orçamento-Programa, que, como os demais componentes do sistema orçamentário brasileiro, assume a forma de lei. Possui caráter autorizativo para os gestores públicos, pois estabelece os limites de despesas, em função da receita estimada, para que a Administração atue. 
Princípios Orçamentários
PRINCÍPIO DA UNIDADE:
O orçamento municipal é único.
Princípio da Universalidade:
O orçamento municipal reúne as receitas e as despesas de toda a Administração.          
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE:
O orçamento é aprovado para vigorar pelo período de um ano, durante a vigência do exercício financeiro.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:
A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

CONTEÚDO E FORMA
- Mensagem
- Projeto de Lei
- Anexos
Mensagem:
A mensagem conterá a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificativa da política econômico-financeira do governo; justificativa da receita e da despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.
Conteúdo e Forma
Projeto de Lei será composto de:
Texto do projeto de lei;
Sumário geral da receita, por fontes, e da despesa, por funções de Governo;
Quadro demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo 1 da Lei Federal nº 4.320/64;
Quadro discriminativo da receita, por fontes, e respectiva legislação;
Quadro das dotações por órgãos do governo: Poderes Legislativo e Executivo (no caso do Município);
Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo com a distribuição das missões entre órgãos executores e as unidades orçamentárias (Anexo 6 da Lei Federal nº 4.320/64);
Quadro geral, indicando as despesas de cada órgão executor, segundo as funções governamentais (Anexo 9 da Lei Federal nº 4.320/64);
Tabelas explicativas, com o comportamento da receita e da despesa de diversos exercícios;
Especificação dos programas especiais de trabalho, custeados por meio de dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa de custo das obras a realizar e dos serviços a prestar e acompanhadas de justificativa econômica, financeira, social e administrativa;
Descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa, com a respectiva legislação;
Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e as despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
Demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e as metas constante no Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO, e
Reserva de Contingência, cuja forma de utilização e cujo montante definido com base na receita corrente líquida, constam da LDO.

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