Por:
Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista
em Gestão Pública e Política.
A
Presente Lei estima a Receita em R$ 61.365.262,25 (Sessenta e Um Milhões,
Trezentos e Sessenta e Cinco Mil, Duzentos e Sessenta e Dois Reais, e Vinte e
Cinco Centavos) e fixa a Despesa em igual valor, do Município de Futurópolis
para o Exercício de 2017, compreendendo:
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Lei
Orçamentária Anual - LOA
ORÇAMENTO
O orçamento é o documento
que apresenta os meios para se chegar aos fins, ou melhor, os recursos
financeiros a serem obtidos e a alocação destes para atender aos objetivos e às
metas pretendidos.
É o Orçamento-Programa, que,
como os demais componentes do sistema orçamentário brasileiro, assume a forma
de lei. Possui caráter autorizativo para os gestores públicos, pois estabelece
os limites de despesas, em função da receita estimada, para que a Administração
atue.
Princípios Orçamentários
Princípios Orçamentários
PRINCÍPIO DA UNIDADE:
O orçamento municipal é
único.
Princípio da Universalidade:
O orçamento municipal reúne
as receitas e as despesas de toda a Administração.
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE:
O orçamento é aprovado para
vigorar pelo período de um ano, durante a vigência do exercício financeiro.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:
A LOA não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.
CONTEÚDO E FORMA
CONTEÚDO E FORMA
- Mensagem
- Projeto de Lei
- Anexos
Mensagem:
A mensagem conterá a
exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com
demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais,
restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e
justificativa da política econômico-financeira do governo; justificativa da
receita e da despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.
Conteúdo e Forma
Projeto de Lei será composto
de:
Texto do projeto de lei;
Sumário geral da receita,
por fontes, e da despesa, por funções de Governo;
Quadro demonstrativo da
receita e da despesa, segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo 1 da
Lei Federal nº 4.320/64;
Quadro discriminativo da
receita, por fontes, e respectiva legislação;
Quadro das dotações por
órgãos do governo: Poderes Legislativo e Executivo (no caso do Município);
Quadros demonstrativos da
receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
Quadro demonstrativo do
programa anual de trabalho do governo com a distribuição das missões entre
órgãos executores e as unidades orçamentárias (Anexo 6 da Lei Federal nº 4.320/64);
Quadro geral, indicando as
despesas de cada órgão executor, segundo as funções governamentais (Anexo 9 da Lei
Federal nº 4.320/64);
Tabelas explicativas, com o
comportamento da receita e da despesa de diversos exercícios;
Especificação dos programas
especiais de trabalho, custeados por meio de dotações globais, em termos de
metas visadas, decompostas em estimativa de custo das obras a realizar e dos
serviços a prestar e acompanhadas de justificativa econômica, financeira,
social e administrativa;
Descrição sucinta das
principais finalidades de cada unidade administrativa, com a respectiva
legislação;
Demonstrativo regionalizado
do efeito, sobre as receitas e as despesas, decorrente de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia;
Demonstrativo de
compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e as metas
constante no Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO, e
Reserva de Contingência,
cuja forma de utilização e cujo montante definido com base na receita corrente
líquida, constam da LDO.
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