quarta-feira, 29 de março de 2017

  PLANEJAMENTO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO – II: OS IMPOSTOS


Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política.

O imposto tem previsão legal na Constituição Federal de 88, no Art 145, I e Art 195, I e III. É todo o montante de dinheiro que os cidadãos de um país devem pagar ao Estado para garantir a funcionalidade de serviços públicos.

Na língua portuguesa, imposto também pode ser entendido como um adjetivo, no sentido de ser algo que se impôs, que é compulsório. É o tributo que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Pagar os impostos deve ser uma obrigação tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, com o objetivo de custear as despesas com saúde, educação, segurança, saneamento, transporte, cultura, dentre outros.

É obrigação dos entes federativos, no entanto, utilizar a receita obtida dos impostos e investir em obras, ações e serviços de qualidade para a população. Infelizmente, esta não é uma realidade presente em grande parte dos estados e municípios.
No Brasil, a sonegação de impostos, ou seja, não pagar os impostos que são obrigatórios – compulsório, é um crime grave, punido com o pagamento de multas, execução fiscal judicial e, em alguns casos, até mesmo prisão do infrator.

O Brasil possui uma das maiores cargas tributária do mundo, com aproximadamente 37% do PIB - Produto Interno Bruto do país originado dos impostos.

Nos termos do Art. 145 da Constituição Federal de 88, In Verbis “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

Bem como no previsto Código Tributário Nacional – CTN nos artigos 1º ao 5º,
I - impostos;
Importante lembrar, que “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”
Exemplos de Impostos:
IMPOSTOS SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR:
        Imposto sobre Importação (União)
        Imposto sobre Exportação (União)
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO E A RENDA:
        Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Rural (União)
        Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (Município)
        Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (União)
        Impostos sobre Grandes Fortunas (?? – Ainda depende de regulamentação)
        Impostos sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. (Municípios)
        Impostos sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (Estados e DF)
        Impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (Estado e DF)
IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO:
        Impostos sobre Serviços e Transportes e Comunicações (União)
        Impostos sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ainda que iniciadas no exterior (Estado).
IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS (IMINÊNCIA OU CASO DE GUERRA EXTERNA)
OS IMPOSTOS MUNICIPAIS
Estes impostos merecem uma atenção especial:
- propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
- transmissão intervivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, ressalvadas as exceções legais – ITBI, e
- serviços de qualquer natureza - ISS.
1. IMPOSTO FEDERAL
Por exemplo: IOF

É a sigla de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, um imposto federal no Brasil. O IOF ocorre em qualquer tipo de operações de crédito, câmbio, seguro e qualquer outro tipo de operações relacionadas a títulos e valores mobiliários.

As alíquotas do IOF podem ser fixas, proporcionais, variáveis, progressivas ou regressivas, a base de cálculo vai depender de cada operação, por exemplo, nas operações de crédito, é o mesmo valor da obrigação, nas operações de seguro, é o valor do prêmio, nas operações de câmbio é o valor em reais, e nas operações de valores imobiliários é o preço nominal ou o valor de cotação na bolsa de valores.

Em Março de 2011, uma das medidas do Governo Federal foi aumentar o IOF correspondente a compras feitas com cartão de crédito para 6,38%.

Em aplicações financeiras, por exemplo, o IOF ocorre a partir do primeiro dia da aplicação, e a alíquota vai diminuindo progressivamente, até zerar no 30º dia. O principal objetivo do imposto é manipular o crédito, e com isso, o governo desestimula as crises financeiras entre aplicações.

De acordo com a Receita Federal, o imposto sobre Operações de Crédito atinge uma alíquota máxima de 1,5%. No caso das operações de câmbio e imposto sobre operações de seguro, a alíquota máxima é de 25%.
2. IMPOSTO ESTADUAL

Por exemplo: ICMS e IPVA:
ICMS é a sigla de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e é um imposto brasileiro, e cada estado possui uma tabela de valores, as alíquotas.

O ICMS está presente na Constituição Federal de 1988, e somente os governos dos estados podem instituí-lo ou alterá-lo. O objetivo do ICMS é apenas fiscal, e o principal fato gerador é a circulação de mercadoria, até mesmo as que iniciam no exterior. O ICMS incide sobre diversos tipos de serviços, como telecomunicação, transporte intermunicipal e interestadual, importação e prestação de serviços, dentre outros.

Todas as etapas de circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço estão sujeitas ao ICMS, devendo haver emissão da nota fiscal. Em alguns estados, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros.

O imposto não incide sobre qualquer operação com livros, jornais, operações que destinem ao exterior mercadorias, e em alguns estados incidem sobre as operações relativas à energia elétrica, serviços de água e esgotos, derivados de petróleo, operações com ouro, operações de arrendamento mercantil, dentre outros.
IPVA é a sigla de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, que é um imposto estadual com o objetivo de arrecadar receita sobre a Propriedade de Veículos Automotores, independe de qual tipo de veículo forem, automóveis, máquinas, aeronaves, embarcações em geral, são “automotores”.

A Constituição Federal 88, estabeleceu em seu Art. 158, inciso IV que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos Municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (Art. 159, inciso II e § 3º), devem ser repassados de acordo com os Índices de Participação dos Municípios.

Além destes valores, a partir de julho de 1996 são repassados aos Municípios 25% do montante recebido pelo Estado, da União, a título de compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, e de recursos minerais, conforme estabelece o Art. 9º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 89.

De acordo com o Art. 5º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os créditos acima apontados devem ser depositados até o segundo dia útil de cada semana, de acordo com o valor arrecadado, ou repassado pela União, na semana imediatamente anterior.

A Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 96, instituiu o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), determinando que, de 1998 a 2006, 15% do montante repassado aos Municípios deve ser destinado a este fundo, cujos recursos são aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público. A partir de 01/03/2007, até 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar a Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que fixou os seguintes percentuais do montante repassado aos municípios que se destinem ao Fundo: 16,66% no primeiro ano, 18,33% no segundo ano e 20% nos anos seguintes.

Os valores arrecadados mensalmente com o IPVA são distribuídos em:

- 50% - parte do Estado


- 50% - parte dos municípios

3. IMPOSTO MUNICIPAL
Por exemplo: IPTU:

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, é um imposto cobrado àqueles que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.

O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

O objetivo principal do IPTU é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para o Governo Municipal, mas também pode ser um meio para controlar os preços das propriedades.

Caso a propriedade não tenha nenhum tipo de construção predial, então os donos do terreno deverão pagar apenas o chamado Imposto Territorial Urbano.

As pessoas que não moram na cidade e sim em propriedades rurais também pagam imposto, o ITR que é federal, que significa Imposto Territorial Rural. É importante informar que 50% do ITR pertencem aos Municípios.

Como “região urbana”, de acordo com a lei municipal em geral, entende-se uma localidade que oferece um conjunto de condições básicas aos habitantes, como: abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, escola de ensino fundamental e posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros e ruas com calçamento e águas pluviais canalizadas.

Em alguns Municípios, geralmente os menores, o IPTU é a principal origem receitas tributárias. A base de cálculo do IPTU é o valor do imóvel sobre o imposto pago por ele, o valor em dinheiro e à vista. A alíquota utilizada para calcular o IPTU é estabelecida pela legislação de cada Município.

Algum dos fatores que influenciam no cálculo para a definição do valor do IPTU de um imóvel é: o tamanho do terreno, a sua localização, o tamanho da área construída e a qualificação, que consiste na qualidade do acabamento desta construção.

O IPTU também tem uma função social muito importante, que consiste em evitar que grandes propriedades sejam mal utilizadas pelos donos, uma vez que, quando provado que a propriedade não está sendo corretamente aproveitada, o governo pode aumentar o IPTU, com o objetivo de fazer com que os proprietários vendam o imóvel, e assim torná-lo produtivo.


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