Por: Ilo Jorge de Souza
Pereira
Especialista em Gestão
Pública e Política.
O imposto tem previsão legal na
Constituição Federal de 88, no Art 145, I e Art 195,
I e III. É todo o montante de dinheiro que os cidadãos de um país devem pagar ao Estado
para garantir a funcionalidade de serviços públicos.
Na língua portuguesa, imposto também pode ser entendido como um
adjetivo, no sentido de ser algo que se impôs, que é compulsório. É o tributo que tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte.
Pagar os impostos deve ser uma
obrigação tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, com o
objetivo de custear as despesas com saúde, educação, segurança, saneamento,
transporte, cultura, dentre outros.
É
obrigação dos entes federativos, no entanto, utilizar a receita obtida dos
impostos e investir em obras, ações e serviços de qualidade para a população.
Infelizmente, esta não é uma realidade presente em grande parte dos estados e
municípios.
No Brasil, a sonegação de
impostos, ou seja, não pagar os impostos que são obrigatórios – compulsório, é
um crime grave, punido com o pagamento de multas, execução fiscal judicial e,
em alguns casos, até mesmo prisão do infrator.O Brasil possui uma das maiores cargas tributária do mundo, com aproximadamente 37% do PIB - Produto Interno Bruto do país originado dos impostos.
Nos termos do Art. 145 da Constituição Federal de 88, In Verbis “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
Bem como no previsto
Código Tributário Nacional – CTN nos artigos 1º ao 5º,
I - impostos;
Importante lembrar,
que “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados
segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração
tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,
identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”
Exemplos
de Impostos:
IMPOSTOS SOBRE COMÉRCIO
EXTERIOR:
–
Imposto sobre Importação (União)
–
Imposto sobre Exportação (União)
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO E
A RENDA:
–
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Rural (União)
–
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (Município)
–
Impostos sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza (União)
–
Impostos sobre Grandes Fortunas (??
– Ainda depende de regulamentação)
–
Impostos sobre Transmissão Inter Vivos,
a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
(Municípios)
–
Impostos sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (Estados e DF)
–
Impostos sobre Propriedade de Veículos
Automotores (Estado e DF)
IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E
A CIRCULAÇÃO:
–
Impostos sobre Serviços e Transportes e
Comunicações (União)
–
Impostos sobre Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação, ainda que iniciadas no exterior (Estado).
IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS
(IMINÊNCIA OU CASO DE GUERRA EXTERNA)
OS IMPOSTOS MUNICIPAIS
Estes impostos merecem uma
atenção especial:
-
propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
-
transmissão intervivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais
sobre imóveis, ressalvadas as exceções legais – ITBI, e
-
serviços de qualquer natureza - ISS.
1. IMPOSTO FEDERAL
Por exemplo: IOF
É a sigla de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguros, um imposto federal no Brasil. O IOF ocorre em qualquer tipo de
operações de crédito, câmbio, seguro e qualquer outro tipo de operações
relacionadas a títulos e valores mobiliários.
As alíquotas do IOF podem ser
fixas, proporcionais, variáveis, progressivas ou regressivas, a base de cálculo
vai depender de cada operação, por exemplo, nas operações de crédito, é o mesmo
valor da obrigação, nas operações de seguro, é o valor do prêmio, nas operações
de câmbio é o valor em reais, e nas operações de valores imobiliários é o preço
nominal ou o valor de cotação na bolsa de valores.
Em Março de 2011, uma das medidas
do Governo Federal foi aumentar o IOF correspondente a compras feitas com
cartão de crédito para 6,38%.
Em aplicações financeiras, por
exemplo, o IOF ocorre a partir do primeiro dia da aplicação, e a alíquota vai
diminuindo progressivamente, até zerar no 30º dia. O principal objetivo do
imposto é manipular o crédito, e com isso, o governo desestimula as crises
financeiras entre aplicações.
De acordo com a Receita Federal,
o imposto sobre Operações de Crédito atinge uma alíquota máxima de 1,5%. No
caso das operações de câmbio e imposto sobre operações de seguro, a alíquota
máxima é de 25%.
2. IMPOSTO ESTADUAL
Por exemplo:
ICMS e IPVA:
ICMS é a sigla de Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e é um imposto brasileiro, e
cada estado possui uma tabela de valores, as alíquotas.
O ICMS está presente na
Constituição Federal de 1988, e somente os governos dos estados podem
instituí-lo ou alterá-lo. O objetivo do ICMS é apenas fiscal, e o principal
fato gerador é a circulação de mercadoria, até mesmo as que iniciam no
exterior. O ICMS incide sobre diversos tipos de serviços, como telecomunicação,
transporte intermunicipal e interestadual, importação e prestação de serviços, dentre
outros.
Todas as etapas de circulação de
mercadorias e em toda prestação de serviço estão sujeitas ao ICMS, devendo
haver emissão da nota fiscal. Em alguns estados, o ICMS é a maior fonte de
recursos financeiros.
O imposto não incide sobre
qualquer operação com livros, jornais, operações que destinem ao exterior
mercadorias, e em alguns estados incidem sobre as operações relativas à energia
elétrica, serviços de água e esgotos, derivados de petróleo, operações com
ouro, operações de arrendamento mercantil, dentre outros.
IPVA é a sigla de Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores, que é um imposto estadual com o objetivo
de arrecadar receita sobre a Propriedade de Veículos Automotores, independe de
qual tipo de veículo forem, automóveis, máquinas, aeronaves, embarcações em
geral, são “automotores”.
A Constituição Federal 88,
estabeleceu em seu Art. 158, inciso IV que 25% do produto da arrecadação de
ICMS pertence aos Municípios, e 25% do montante transferido pela União ao
Estado, referente ao Fundo de Exportação (Art. 159, inciso II e § 3º), devem
ser repassados de acordo com os Índices de Participação dos Municípios.
Além
destes valores, a partir de julho de 1996 são repassados aos Municípios 25% do
montante recebido pelo Estado, da União, a título de compensação financeira
pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos
para fins de geração de energia elétrica, e de recursos minerais, conforme
estabelece o Art. 9º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 89.
De acordo com o Art. 5º
da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os créditos acima
apontados devem ser depositados até o segundo dia útil de cada semana, de
acordo com o valor arrecadado, ou repassado pela União, na semana imediatamente
anterior.
A Lei Federal nº 9.424,
de 24 de dezembro de 96, instituiu o Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental (Fundef), determinando que, de 1998 a 2006, 15% do montante
repassado aos Municípios deve ser destinado a este fundo, cujos recursos são
aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público. A
partir de 01/03/2007, até 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar a Medida
Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, que instituiu o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, que fixou os seguintes percentuais do
montante repassado aos municípios que se destinem ao Fundo: 16,66% no primeiro
ano, 18,33% no segundo ano e 20% nos anos seguintes.
Os valores arrecadados
mensalmente com o IPVA são distribuídos em:
- 50% - parte do Estado
- 50% - parte dos municípios
3. IMPOSTO MUNICIPAL
IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano,
é um imposto cobrado àqueles que
possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala
comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.
O IPTU consta na
Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas
físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei Federal nº
5.172, de 25 de outubro de 1966.
O objetivo principal
do IPTU é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros
para o Governo Municipal, mas também pode ser um meio para controlar os preços
das propriedades.
Caso a propriedade não tenha
nenhum tipo de construção predial, então os donos do terreno deverão pagar
apenas o chamado Imposto Territorial Urbano.
As
pessoas que não moram na cidade e sim em propriedades rurais também pagam
imposto, o ITR que é federal,
que significa Imposto Territorial Rural.
É importante informar que 50% do ITR pertencem aos Municípios.
Como “região urbana”, de acordo
com a lei municipal em geral, entende-se uma localidade que oferece um conjunto
de condições básicas aos habitantes, como: abastecimento de água, sistema de
esgotos sanitários, rede de iluminação pública, escola de ensino fundamental e
posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros e ruas com calçamento
e águas pluviais canalizadas.
Em alguns Municípios, geralmente
os menores, o IPTU é a principal origem receitas tributárias. A base
de cálculo do IPTU é o valor do imóvel sobre o imposto pago por ele,
o valor em dinheiro e à vista. A alíquota utilizada para
calcular o IPTU é estabelecida pela legislação de cada Município.
Algum dos fatores que influenciam
no cálculo para a definição do valor do IPTU de um imóvel é: o tamanho do
terreno, a sua localização, o tamanho da área construída e a qualificação, que
consiste na qualidade do acabamento desta construção.
O IPTU também tem uma função social muito importante, que consiste em evitar que grandes propriedades sejam mal utilizadas pelos donos, uma vez que, quando provado que a propriedade não está sendo corretamente aproveitada, o governo pode aumentar o IPTU, com o objetivo de fazer com que os proprietários vendam o imóvel, e assim torná-lo produtivo.
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