Por: Ilo Jorge de Souza
Pereira
Especialista em Gestão
Pública e Política
Entenda o que são as emendas parlamentares
Dentre as
comissões do Congresso Nacional, a de Orçamento, Fiscalização e Controle pode
ser considerada a mais importante. É nessa comissão que os parlamentares do
governo e da oposição definem os gastos e os investimentos que serão realizados
pelo Executivo.
A base
desse trabalho é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enviada pelo governo
federal ao Congresso no início de abril, todo ano. Na LDO, o Executivo
apresenta aos parlamentares os projetos que considera prioritários para o
investimento dos recursos do Orçamento.
Sem a
aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Congresso, deputados e
senadores não podem entrar em recesso. Este ano, por exemplo, os trabalhos do
Congresso foram prorrogados por 15 dias para que a LDO fosse aprovada, o que
levou os parlamentares a perderem metade do recesso de julho.
Com base
na LDO, o Executivo encaminha, até 31 de agosto, a proposta de lei orçamentária
para o ano seguinte, com previsões de gastos da União, inclusive investimentos.
É no Orçamento da União, por exemplo, que se define o valor do reajuste do
salário mínimo.
Cada
deputado e senador tem direito de apresentar emendas individuais à proposta
orçamentária do governo federal. Esse direito está definido no Regimento do
Congresso. Para as emendas, o governo estabelece uma "reserva de
contingência", que são os recursos a serem utilizados nas propostas dos
parlamentares. Desde o início do ano, os parlamentares recebem de suas bases
nos estados reivindicações de obras como, por exemplo, a construção de escolas,
postos de saúde, barragens, estradas, entre outros.
Geralmente,
as emendas individuais são destinadas a projetos a serem executados nos
municípios que constituem a base política do parlamentar. No ano passado, cada
parlamentar teve direito a R$ 15 milhões em emendas individuais. Para o
Orçamento de 2015, segundo informação da equipe técnica da Comissão Mista de
Orçamento, a reserva de contingência estabelecida pelo Governo Federal é de R$
4,7 bilhões. Destes, R$ 2,7 bi devem ser destinados às emendas parlamentares
individuais.
Outro tipo de emenda é a de
bancada. Neste caso, deputados e senadores, independente de partido, reúnem-se
para discutir projetos de interesse do estado. Para elas, não há uma limitação
de recursos, como no caso das emendas individuais. O que ocorre, nesses casos,
é o remanejamento de recursos de outros projetos já previstos na proposta de
Orçamento.
Recursos
para projetos via SICONV
1 – Execução Orçamentária –
PPA; LDO e LOA
a) Plano Plurianual – PPA:
Plano
de médio prazo elaborado no primeiro ano do mandato do presidente eleito, para
execução nos quatros anos seguintes. Esta lei estabelecerá – de forma
regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal
para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como, as relativas
aos programas de duração continuada.
b) Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO: compreende
o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo
as despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente, orientando a
elaboração da Lei Orçamentária Anual (votada no primeiro semestre, até o
recesso de julho)
c) Lei Orçamentária Anual
– LOA: Discrimina
a receita e a despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e
o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade,
universalidade e anualidade.
d) Elaboração de Emendas ao PLOA:
Tipos:
Ø Parlamentar: 25 emendas (valor definido
na LOA). Ex: 2016 - 15 milhões;
Ø Comissão: 06 a 08 emendas (por temática
e sem limite de valor);
Ø Bancada: Bahia – 18 emendas (sem limite
de valor).
Ø GND-4 (investimento).
Modalidade de aplicação:
Ø 30 (Estado);
Ø 40 (Município);
Ø 50 (Instituição Privada, com
restrições);
Ø 90 (Governo).
Natureza da despesa:
Ø GND-3 (despesas correntes; custeio);
Ø GND-4 (investimento).
2 - Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse – SICONV
A
partir de 1° de setembro de 2008, todo o processo de credenciamento, do
cadastramento e apresentação de propostas, celebração, liberação de recursos,
acompanhamento da execução e prestação de contas de transferências de recursos
repassados voluntariamente pela União deverá ser realizado por intermédio do
Portal de Convênios do Governo Federal.
O
SICONV é o sistema informatizado do Governo federal em plataforma web que
permite o acompanhamento on-line de todas as transferências voluntárias e
outros atos utilizados para transferir a execução financeira com as despesas
executadas discriminadas analiticamente por fornecedor, e formulário destinado
à coleta de denúncias.
• Para
mais informações acesse:
Os
recursos disponíveis no Orçamento da União são limitados e sofrem constantes
contingenciamentos e cortes.
Portanto,
é aconselhável que o gestor conheça os diversos programas federais existentes,
suas exigências, finalidades e condições
de participação, com o intuito de firmar convênios e/ou contratos de repasse
nos programas de Transferências Voluntárias, os quais têm mais chances de
aprovação nas áreas consideradas prioritárias pelo governo federal.
No
Portal de Convênios são disponibilizados todos os programas de transferências
voluntárias de todos os órgãos federais com programas passíveis de convênios e
contratos de repasse.
4 – Ações do Governo com
maior incidência de emendas ao PLOA:
a) Principais Ações do Ministério da Integração Nacional:
Ø Implantação de obras de Infraestrutura
Hídrica (Construção e limpeza de barragens – pequeno porte - e perfuração de
poços artesianos);
Ø Construção e limpeza de Açudes e Aguadas
(pequeno e médio porte);
Ø Implantação de projetos de Irrigação;
Ø Apoio ao Desenvolvimento Sustentável
Local Integrado.
b) Principais Ações do Ministério das Cidades:
Ø Implementação de Planos e Projetos
Urbanos (pavimentação; calçamento; construção de praças, parques, feiras e
estruturas para prática de esporte e lazer;
Ø Imóveis para Habitação Popular;
Ø Infraestrutura Urbana (Saneamento
Básico, Drenagem pluvial);
Ø Apoio a Projetos de Políticas de
Acessibilidade urbana.
c) Principais Ações no Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação:
Ø Apoio a espaços públicos de Inclusão
Digital;
Ø Apoio a implantação de Centros
Vocacionais Tecnológicos;
Ø Apoio a projetos de Tecnologias Social e
Assistiva.
d) Principais Ações do
Ministério da Saúde:
Ø Construção, ampliação, reforma e
aparelhamento de unidades de Saúde Básica;
Ø Estruturação e Aquisição Equipamentos
Rede de Saúde Básica; aquisição de unidades móveis de saúde;
Ø Implantação das Academias da Saúde;
Ø Estruturação de Unidades de Atenção
Especializada em Saúde (Urgências e Emergências na Rede Hospitalar);
Ø Melhorias sanitárias (FUNASA –
Municípios com até 50 mil habitantes);
Ø Saneamento em área rural (FUNASA –
Municípios com até 50 mil habitantes).
Importante:
A Emenda Constitucional nº 29/2000, definiu o limite mínimo anual de 15% da
arrecadação a ser aplicado na saúde.
Para
que recebam recursos de outros entes os municípios deverão preencher os
requisitos descritos no art. 4º da Lei nº 8.142/90, dentre os quais se insere a
criação do Fundo de Municipal Saúde.
e) Principais Ações do Ministério da Educação:
Ø Plano de Ações Articulada (PAR);
Ø Proinfância - Reforma, Ampliação e
Construção de Novas Escolas; Creches e
Polos Presenciais;
Ø Construção de Quadras Esportivas
Escolares Cobertas e Cobertura;
Ø Mobiliários e Equipamentos Escolares;
Ø Educação Digital (Tablets, Computadores,
Notebooks e Laboratórios ProInfo;
Ø Caminho da Escola (Ônibus, Bicicletas e
Lanchas);
Ø Uniformes, Brinquedos e Materiais
Escolares.
Importante:
De acordo com a Constituição Federal, art. 212, o Município deve destinar à
educação 25% da sua arrecadação de impostos e transferências.
Desses
25%, 60% devem ser destinados ao financiamento do ensino fundamental e os 40%
restantes ao financiamento da educação infantil.
f) Principais Ações do Ministério da Cultura:
Ø Implantação e modernização de
bibliotecas públicas;
Ø Implantação e modernização de espaços
culturais;
Ø Fortalecimento de Espaços e Pontos de
Cultura, estímulo a Redes e Circuitos Culturais;
Ø Preservação de bens culturais.
g) Principais Ações no Ministério do Esporte:
Ø Implantação e modernização de
infraestrutura Esporte educacional, recreativo e de lazer;
Ø Apoio a projetos de esporte educacional,
recreativo e de lazer (núcleos de esporte).
h) Principais Ações do Ministério
de Desenvolvimento Agrário e Agricultura:
Ø Apoio a infraestrutura e Serviços em
Territórios (Construção, reforma de unidades agroindustriais: casa do mel, casa
de farinha, leite, carne, frutas), espaços de comercialização (centrais,
feiras, mercados, centro de formação/capacitação);
Ø Aquisição de veículos, móveis, máquinas
e equipamentos;
Ø Assistência Técnica e Extensão Rural
para agricultores familiares;
Ø Educação de jovens e adultos (PRONERA).
i) Principais Ações do
Ministério da Pesca e Aquicultura:
Ø Fomento e implantação de projetos para
desenvolvimento de atividades pesqueiras;
j) Principais Ações do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Ø Apoio CRAS/Centro Convivência e/ou abrigo
(criança, juventude e idoso);
Ø Apoio a unidades de produção
agroalimentares, mercados e feiras;
Ø Apoio a agricultura urbana (hortas,
lavouras e criação de pequenos animais);
Ø Apoio à estruturação da produção e
Inclusão produtiva (Geração de emprego e renda);
Ø Restaurantes e Cozinhas Populares;
Ø Alimentos provenientes da agricultura
familiar (PAA);
Ø Água para Todos - Cisternas.
Importante:
Para que os Municípios recebam repasses de outros entes é necessária a efetiva
instituição e funcionamento do:
1)
Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e
sociedade civil;
2) Fundo de Assistência Social, com
orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
3) Plano de Assistência Social : O Fundo
Municipal de Assistência Social (FMAS) é um instrumento de captação e aplicação
de recursos para o financiamento das ações na área de Assistência Social,
instituído através de lei específica.
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