sexta-feira, 17 de março de 2017

PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL – VIII: EMENDA PARLAMENTAR


Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política
Entenda o que são as emendas parlamentares
Dentre as comissões do Congresso Nacional, a de Orçamento, Fiscalização e Controle pode ser considerada a mais importante. É nessa comissão que os parlamentares do governo e da oposição definem os gastos e os investimentos que serão realizados pelo Executivo.
A base desse trabalho é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enviada pelo governo federal ao Congresso no início de abril, todo ano. Na LDO, o Executivo apresenta aos parlamentares os projetos que considera prioritários para o investimento dos recursos do Orçamento.
Sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Congresso, deputados e senadores não podem entrar em recesso. Este ano, por exemplo, os trabalhos do Congresso foram prorrogados por 15 dias para que a LDO fosse aprovada, o que levou os parlamentares a perderem metade do recesso de julho.
Com base na LDO, o Executivo encaminha, até 31 de agosto, a proposta de lei orçamentária para o ano seguinte, com previsões de gastos da União, inclusive investimentos. É no Orçamento da União, por exemplo, que se define o valor do reajuste do salário mínimo.
Cada deputado e senador tem direito de apresentar emendas individuais à proposta orçamentária do governo federal. Esse direito está definido no Regimento do Congresso. Para as emendas, o governo estabelece uma "reserva de contingência", que são os recursos a serem utilizados nas propostas dos parlamentares. Desde o início do ano, os parlamentares recebem de suas bases nos estados reivindicações de obras como, por exemplo, a construção de escolas, postos de saúde, barragens, estradas, entre outros.
Geralmente, as emendas individuais são destinadas a projetos a serem executados nos municípios que constituem a base política do parlamentar. No ano passado, cada parlamentar teve direito a R$ 15 milhões em emendas individuais. Para o Orçamento de 2015, segundo informação da equipe técnica da Comissão Mista de Orçamento, a reserva de contingência estabelecida pelo Governo Federal é de R$ 4,7 bilhões. Destes, R$ 2,7 bi devem ser destinados às emendas parlamentares individuais.
Outro tipo de emenda é a de bancada. Neste caso, deputados e senadores, independente de partido, reúnem-se para discutir projetos de interesse do estado. Para elas, não há uma limitação de recursos, como no caso das emendas individuais. O que ocorre, nesses casos, é o remanejamento de recursos de outros projetos já previstos na proposta de Orçamento.
Recursos para projetos via SICONV
1 – Execução Orçamentária – PPA; LDO e LOA
a) Plano Plurianual – PPA:
Plano de médio prazo elaborado no primeiro ano do mandato do presidente eleito, para execução nos quatros anos seguintes. Esta lei estabelecerá – de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como, as relativas aos programas de duração continuada.         
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: compreende o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (votada no primeiro semestre, até o recesso de julho)
c) Lei Orçamentária Anual – LOA: Discrimina a receita e a despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
d)  Elaboração de Emendas ao PLOA:
Tipos:
Ø  Parlamentar: 25 emendas (valor definido na LOA). Ex: 2016 - 15 milhões;
Ø  Comissão: 06 a 08 emendas (por temática e sem limite de valor);
Ø  Bancada: Bahia – 18 emendas (sem limite de valor).
Ø  GND-4 (investimento).
 Modalidade de aplicação:
Ø  30 (Estado);
Ø  40 (Município);
Ø  50 (Instituição Privada, com restrições);
Ø  90 (Governo).
Natureza da despesa:
Ø  GND-3 (despesas correntes; custeio);
Ø  GND-4 (investimento).
2 - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV
A partir de 1° de setembro de 2008, todo o processo de credenciamento, do cadastramento e apresentação de propostas, celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas de transferências de recursos repassados voluntariamente pela União deverá ser realizado por intermédio do Portal de Convênios do Governo Federal.
O SICONV é o sistema informatizado do Governo federal em plataforma web que permite o acompanhamento on-line de todas as transferências voluntárias e outros atos utilizados para transferir a execução financeira com as despesas executadas discriminadas analiticamente por fornecedor, e formulário destinado à coleta de denúncias.
      Para mais informações acesse:
            https://www.convenios.gov.br/portal

3 - Programas de Transferências Voluntárias
Os recursos disponíveis no Orçamento da União são limitados e sofrem constantes contingenciamentos e cortes.
Portanto, é aconselhável que o gestor conheça os diversos programas federais existentes, suas exigências,  finalidades e condições de participação, com o intuito de firmar convênios e/ou contratos de repasse nos programas de Transferências Voluntárias, os quais têm mais chances de aprovação nas áreas consideradas prioritárias pelo governo federal.
No Portal de Convênios são disponibilizados todos os programas de transferências voluntárias de todos os órgãos federais com programas passíveis de convênios e contratos de repasse.
4 – Ações do Governo com maior incidência de emendas ao PLOA:
            a) Principais Ações do Ministério da Integração Nacional:
Ø  Implantação de obras de Infraestrutura Hídrica (Construção e limpeza de barragens – pequeno porte - e perfuração de poços artesianos);
Ø  Construção e limpeza de Açudes e Aguadas (pequeno e médio porte);
Ø  Implantação de projetos de Irrigação;
Ø  Apoio ao Desenvolvimento Sustentável Local Integrado.
            b) Principais Ações do Ministério das Cidades:
Ø  Implementação de Planos e Projetos Urbanos (pavimentação; calçamento; construção de praças, parques, feiras e estruturas para prática de esporte e lazer;
Ø  Imóveis para Habitação Popular;
Ø  Infraestrutura Urbana (Saneamento Básico, Drenagem pluvial);
Ø  Apoio a Projetos de Políticas de Acessibilidade urbana.
            c) Principais Ações no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
Ø  Apoio a espaços públicos de Inclusão Digital;
Ø  Apoio a implantação de Centros Vocacionais Tecnológicos;
Ø  Apoio a projetos de Tecnologias Social e Assistiva.
d) Principais Ações do Ministério da Saúde:
Ø  Construção, ampliação, reforma e aparelhamento de unidades de Saúde Básica;
Ø  Estruturação e Aquisição Equipamentos Rede de Saúde Básica; aquisição de unidades móveis de saúde;
Ø  Implantação das Academias da Saúde;
Ø  Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde (Urgências e Emergências na Rede Hospitalar);
Ø  Melhorias sanitárias (FUNASA – Municípios com até 50 mil habitantes);
Ø  Saneamento em área rural (FUNASA – Municípios com até 50 mil habitantes).
Importante: A Emenda Constitucional nº 29/2000, definiu o limite mínimo anual de 15% da arrecadação a ser aplicado na saúde.
Para que recebam recursos de outros entes os municípios deverão preencher os requisitos descritos no art. 4º da Lei nº 8.142/90, dentre os quais se insere a criação do Fundo de Municipal Saúde.
            e) Principais Ações do Ministério da Educação:
Ø  Plano de Ações Articulada (PAR);
Ø  Proinfância - Reforma, Ampliação e Construção de Novas Escolas; Creches  e Polos Presenciais;
Ø  Construção de Quadras Esportivas Escolares Cobertas e Cobertura;
Ø  Mobiliários e Equipamentos Escolares;
Ø  Educação Digital (Tablets, Computadores, Notebooks e Laboratórios ProInfo;
Ø  Caminho da Escola (Ônibus, Bicicletas e Lanchas);
Ø  Uniformes, Brinquedos e Materiais Escolares.
Importante: De acordo com a Constituição Federal, art. 212, o Município deve destinar à educação 25% da sua arrecadação de impostos e transferências.
Desses 25%, 60% devem ser destinados ao financiamento do ensino fundamental e os 40% restantes ao financiamento da educação infantil.             
            f) Principais Ações do Ministério da Cultura:
Ø  Implantação e modernização de bibliotecas públicas;
Ø  Implantação e modernização de espaços culturais;
Ø  Fortalecimento de Espaços e Pontos de Cultura, estímulo a Redes e Circuitos Culturais;
Ø  Preservação de bens culturais.
            g) Principais Ações no Ministério do Esporte:
Ø  Implantação e modernização de infraestrutura Esporte educacional, recreativo e de lazer;
Ø  Apoio a projetos de esporte educacional, recreativo e de lazer (núcleos de esporte).
      h) Principais Ações do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura:
Ø  Apoio a infraestrutura e Serviços em Territórios (Construção, reforma de unidades agroindustriais: casa do mel, casa de farinha, leite, carne, frutas), espaços de comercialização (centrais, feiras, mercados, centro de formação/capacitação);
Ø  Aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos;
Ø  Assistência Técnica e Extensão Rural para agricultores familiares;
Ø  Educação de jovens e adultos (PRONERA).
i) Principais Ações do Ministério da Pesca e Aquicultura:
Ø  Fomento e implantação de projetos para desenvolvimento de atividades pesqueiras;
j) Principais Ações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Ø  Apoio CRAS/Centro Convivência e/ou abrigo (criança, juventude e idoso);
Ø  Apoio a unidades de produção agroalimentares, mercados e feiras;
Ø  Apoio a agricultura urbana (hortas, lavouras e criação de pequenos animais);
Ø  Apoio à estruturação da produção e Inclusão produtiva (Geração de emprego e renda);
Ø  Restaurantes e Cozinhas Populares;
Ø  Alimentos provenientes da agricultura familiar (PAA);
Ø  Água para Todos - Cisternas.  
Importante: Para que os Municípios recebam repasses de outros entes é necessária a efetiva instituição e funcionamento do:
 1) Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
2) Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
3) Plano de Assistência Social : O Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) é um instrumento de captação e aplicação de recursos para o financiamento das ações na área de Assistência Social, instituído através de lei específica.

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