Por:
Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política.
Especialista em Gestão Pública e Política.
DESPESA
PÚBLICA
É o conjunto de dispêndios
realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas
correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos
(despesas de capital).
As despesas
públicas devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo por meio do ato administrativo chamado orçamento público. Exceção diz respeito às despesas
extraorçamentárias.
As despesas
públicas devem obedecer aos seguintes requisitos:
- Utilidade: atender a um número significativo de pessoas;
- Legitimidade: atender a uma necessidade pública real;
- Discussão pública: ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas do respectivo ente;
- Possibilidade contributiva: possibilidade de a população atender à carga tributária decorrente da despesa;
- Oportunidade;
Ela se
divide, no Brasil, em despesa
orçamentária e despesa
extraorçamentária
Classificação Orçamentária da
Despesa Pública
A despesa pública tem seis fases:
>
Fixação
>
Programação
>
Licitação
>
Empenho
>
Liquidação
>
Pagamento
FIXAÇÃO
A fixação da despesa é feita por meio da
inclusão da dotação no Orçamento Municipal.
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Programação Financeira é a fase da despesa
que consiste em vincular as fontes de receitas a determinadas despesas e elaborar
um fluxo de caixa, pelo menos a cada bimestre, com a finalidade de limitar os
compromissos às disponibilidades financeiras por cada fonte de recurso (Art. 47
da Lei nº 4320/64 e artigos 8˚e 9˚ da Lei Complementar nº 101/2000).
LICITAÇÃO
Licitação é a fase da despesa onde é
promovido um certame para contratação com terceiros de obras, serviços, compras
e locações da Administração Pública, destinado a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa
para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos de legalidade, de moralidade, de igualdade, de publicidade,
de probidade administrativa, da vinculação ao ato convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatos.
EMPENHO
Empenho é a fase da despesa que criada
obrigação de pagamento para a Administração. Consiste no ato de abater do saldo
da dotação orçamentária o valor da despesa contratada e emissão de um documento
denominado Nota de Empenho de Despesa
LIQUIDAÇÃO
Liquidação consiste na verificação do
cumprimento da obrigação por parte do credor.
Exemplo:
comprovação do recebimento do produto, comparação das especificações dos
materiais objeto da proposta existente no processo de licitação e conferência
da quantidade e da qualidade estipulados, para atestar que o fornecimento
realizou-se da forma como foi contratada.
PAGAMENTO
O pagamento, é a última fase da despesa
pública, consiste na extinção da obrigação pela quitação. Só dever ser feito
depois de realizadas as fases anteriores, na sequência apresentada.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
A despesa pública, para efeito de
planejamento governamental e orçamento público tem as seguintes classificações:
>
Classificação Institucional
>
Classificação Funcional
>
Classificação Programática
>
Classificação por Natureza de Despesa
Função
de Governo representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa
que competem ao setor público
Sub-função
é uma partição da função visando a agregar determinado subconjunto de despesa
do setor público.
Programa
é definido legalmente como um instrumento de organização de ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores no plano plurianual.
Projeto
é um instrumento de programação com vistas a realizar um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo.
Atividade
é definida como um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo.
Operações
especiais compreende as despesas que não contribuem para manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto e não gera contrapartida direta
sob a forma de bens ou serviços.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
A classificação institucional tem como
objetivo identificar o órgão que detém autoridade para apropriar as despesas ou
movimentar dotações orçamentárias. Também identifica a unidade respectiva.
Exemplo:
Órgão:
15.00 – SEC.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade:
15.30 – Departamento de Limpeza Urbana
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
De acordo com a regra estabelecida pela
Portaria MOG nº 42/99, cada esfera de governo passa a ter sua própria estrutura
de programas a partir do PPA, como veremos adiante, combinada com a
classificação funcional, também
estabelecida por esta norma.
A
classificação funcional está representada por funções e sub-funções
Exemplo:
Função:
17 - SANEAMENTO
Sub-função:
512 – Saneamento Básico Urbano
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
Foi estabelecida pela Portaria MOG/SOF nº 42/99, e compreende os programas (estabelecidos localmente em cada PPA), projetos, atividades e operações especiais.
Foi estabelecida pela Portaria MOG/SOF nº 42/99, e compreende os programas (estabelecidos localmente em cada PPA), projetos, atividades e operações especiais.
O código orçamentário do projeto vem depois
do conjunto de números que define função, sub-função e programa. Um número
ímpar define projeto (exemplo nº 1) e um número par (exemplo 2) define uma
atividade, enquanto que as operações especiais serão identificadas no orçamento
pelo dígito “0”.
Na
folha seguinte temos exemplo de um classificação funcional programática
completa.
Exemplo de Classificação Institucional,
Funcional e Programática em conjunto
> 15.00 -Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos
> 15.30 – Departamento de Limpeza
Urbana
> 17 - SANEAMENTO
> 512 - Saneamento Básico Urbano
> 1703 - Saneamento para Comunidades de Baixa Renda
> 1 - Dígito
identificador de projeto
> 209 - Número identificador do projeto na
sequência do orçamento do Município.
Código
Completo:
15.30.17.512.1703.1.209
Implantação
de 70 Km de rede de esgoto na sede do Município
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
As despesas pela natureza são classificadas em:
As despesas pela natureza são classificadas em:
>
Categorias Econômicas
>
Grupo de Natureza de Despesa
>
Elemento de Despesa
E também é complementada pela informação
gerencial denominada Modalidade de Aplicação.
A Categoria Econômica desdobra-se em:
>
Despesa Corrente
>
Despesa de Capital
Os
Grupos de Despesa são seis:
> Grupo 1: Pessoal e Encargos
Sociais
>
Grupo 2: Juros e Encargos da Dívida
>
Grupo 3: Outras Despesas Corrente
>
Grupo 4: Investimentos
>
Grupo 5: Inversões Financeiras
>
Grupo 6: Amortização de Dívida
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
10 –
Transferência Intragovernamental
20 –
Transferências da União
30 –
Transferências aos Estados e ao Distrito Federal
40 –
Transferências a Municípios
50 –
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 –
Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 –
Transferências a Instituições Multigovernamentais
80 –
Transferências ao Exterior
90 –
Aplicações Diretas
Exemplo:
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Os códigos foram definidos pela Portaria
Interministerial nº 63/2001, que vem sendo atualizada constantemente.
Código
Completo
Implantação de 70 quilômetros de esgotos na
sede do Município
15.30.17.512.1703.1.209/44.90.51
Classificação
Institucional: 15.30
Classificação
Funcional: 17.512
Classificação
Programática: 1703.1.209
Classificação
por Natureza de Despesa: 44.90.51
(Modalidade de Aplicação Utilizada: 90
Aplicação Direta)
DETALHAMENTO DIÁRIO DAS DESPESAS
A consulta “Detalhamento Diário das Despesas”
do Portal da Transparência do Governo Federal apresenta dados detalhados e
diariamente atualizados sobre os atos praticados pelas unidades gestoras do
Poder Executivo Federal no decorrer da execução das suas despesas.
Por meio da consulta, o cidadão poderá saber
quanto e com o que está sendo comprometido o recurso do orçamento.
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º
131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira do governo federal. Por meio da pesquisa, é possível, inclusive,
conhecer a fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Na tela inicial da consulta, são apresentadas
as seguintes opções de pesquisa: Rápida, Avançada e por Documento.
O cidadão pode personalizar sua consulta ao
usar um ou mais filtros oferecidos na pesquisa:
1) Por fase da despesa (empenho, liquidação e pagamento).
2) Por período.
3) Por Órgão Superior, Órgão ou Entidade Vinculada e Unidade Gestora.
4) Por Elemento de Despesa.
5) Por Favorecido.
6) Por documento.
Resultado da pesquisa
Na primeira tela da consulta, antes mesmo de
o usuário fazer uma pesquisa voluntária, já são apresentados, em formato de
extrato tabulado, dados do dia anterior ao registro dos documentos, com a
apresentação de todas as despesas que se encontram na fase “empenho”.
Nessa tela, as despesas são listadas por
valor, do maior para o menor, com os seguintes campos de informações
complementares: data de emissão do documento, fase da despesa e número do
documento gerado no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal), bem como sua espécie (documento original, de cancelamento, de
anulação ou de reforço).
Também são apresentadas informações sobre a
vinculação de órgão superior, órgão ou entidade vinculada e unidade gestora
emitente do documento, além do elemento da despesa, do nome do favorecido e do
valor da operação.
Ao selecionar e clicar em uma despesa
específica, será apresentado o detalhamento dessa despesa com informações sobre
o número do processo, o bem fornecido ou serviço prestado, a pessoa física ou
jurídica beneficiada e detalhes sobre o procedimento licitatório realizado,
além de informações sobre a função, sub-função, programa e ação de governo a
qual a despesa se refere.
ORIGEM DOS DADOS
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos
pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e extraídos do SIAFI. A
responsabilidade pelos registros é das unidades gestoras dos órgãos do
Executivo Federal, por serem elas as executoras do orçamento da União.
A consulta divulga dados cujos documentos
foram emitidos a partir do dia 25 de maio de 2010 e que sejam referentes às
despesas realizadas por todos os órgãos e entidades da Administração Pública do
Poder Executivo Federal que utilizam o SIAFI.
Não são divulgadas despesas cujo sigilo seja
protegido em legislação específica.
Dados sobre as Receitas Federais podem ser
obtidas na consulta “Receitas” do
Portal da Transparência.
Entenda as fases da despesa
A execução da despesa orçamentária pública
transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei
nº 4.320/1964,
são: empenho, liquidação e pagamento.
1.
EMPENHO
O empenho representa o primeiro estágio da
despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço,
aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.
Segundo o art. 58 da Lei
nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para
as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva
ocorrer de uma só vez;
- Estimativo:
Empenho utilizado para as despesas cujo
montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento
de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;
e
- Global:
Empenho utilizado para despesas contratuais
ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os
compromissos decorrentes de aluguéis.
O Empenho poderá ser reforçado quando o valor
empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e caso o
valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser
anulado parcialmente.
Será anulado totalmente quando o objeto do
contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido
incorretamente.
Documento contábil envolvido nessa fase:
NE (Nota de Empenho).
2. LIQUIDAÇÃO
É o segundo estágio da despesa orçamentária.
A liquidação da despesa é, normalmente,
processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o
material, serviço, bem ou obra).
Conforme previsto no art. 63 da Lei
nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do
direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos:
- apurar a origem e o objeto do que se deve
pagar;
- a importância exata a pagar; e
- a quem se deve pagar a importância, para
extinguir a obrigação.
A liquidação das despesas com fornecimento ou
com serviços prestados terão por base:
- o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
- a nota de empenho; e
- os comprovantes da entrega de material ou
da prestação efetiva do serviço.
Principais documentos contábeis envolvidos
nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento).
3. PAGAMENTO
O pagamento da despesa refere-se ao terceiro
estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão
do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de
tributos, quando for o caso.
O pagamento consiste na entrega de numerário
ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
A Lei
nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento
como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a
despesa liquidada seja paga.
Principais documentos contábeis envolvidos
nessa fase:
OB (Ordem Bancária),
DF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais
- DARF),
DR (Documento de Arrecadação Financeira -
Dar),
GR (Guia de Recolhimento da União), e
NL (Nota de Lançamento) em casos específicos.
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