Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
A Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO
O
orçamento do Município de Futurópolis, Estado de Pernambuco, para o exercício
de 2017, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, em cumprimento ao disposto no Art.
123 da Constituição do Estado de Pernambuco, de 5 de outubro de 1989, e no
inciso II do Art. 137 da Lei Orgânica do Município, de 2 de abril de 1990,
compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II -
as Prioridades da Administração Municipal;
III
- a Estrutura dos Orçamentos;
IV -
as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V -
as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI -
as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII
- as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII
- as Disposições Gerais.
A LDO 2017
Instrumento de Responsabilidade Fiscal
Instrumento de Responsabilidade Fiscal
A LDO deverá estabelecer os parâmetros
necessários à alocação de recursos no Orçamento Anual, de forma a garantir a
realização das metas e objetivos contemplados no PPA, definir regras gerais
substantivas, traçar as metas anuais e indicar os rumos a serem seguidos e
priorizados no exercício.
Modelo Brasileiro de Responsabilidade Fiscal
Para melhor compreender a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO é necessário conhecer o Modelo Brasileiro de
Responsabilidade Fiscal
O
que é responsabilidade fiscal?
É um
conjunto de Normas de Finanças Públicas que estabeleceram os seguintes
postulados:
. Ação planejada e transparente;
. Prevenção de riscos e correção de desvios
que afetem o equilíbrio das contas públicas;
. Garantia de equilíbrio das contas públicas,
por meio do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, com
limites e condições para a renúncia de receita e a geração de despesas com
pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e
inscrição em restos a pagar.
LDO 2017
Ações Planejadas com base
Ações Planejadas com base
No
PPA
Que
define os objetivos e metas do período.
(planejamento estratégico)
Na
LDO
Que
dimensiona as ações e metas financeiras de cada exercício.
(planejamento tático)
Na
LOA
Que
provê os recursos necessários para cada ação constante da LDO.
(planejamento operacional).
LDO 2017
Instrumento de Integração
(Entre o Plano Plurianual e o Orçamento Anual)
Instrumento de Integração
(Entre o Plano Plurianual e o Orçamento Anual)
LDO 2017
(Instrumento de Responsabilidade Fiscal)
(Instrumento de Responsabilidade Fiscal)
Além do planejamento, nos documentos que
integram a LDO discriminados adiante, trataremos de:
Previsão
de Riscos e Correção de Desvios
Garantia
de Equilíbrio das Contas Públicas
LDO 2017
Aspecto Formal
Aspecto Formal
Os documentos abaixo integram a LDO:
Mensagem
Projeto
de Lei
Anexos:
.
Anexo de Metas Fiscais
.
Anexo de Riscos Fiscais
.
Anexo de Metas e Prioridades
LDO 2017
Conteúdo Original
Conteúdo Original
Originalmente, pelo texto da Constituição de
1988, a função da LDO seria orientar a elaboração dos orçamentos anuais e
estabelecer prioridades e metas da administração, para o exercício subsequente.
LDO 2016 - Conteúdo Ampliado
Depois da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
LDO recebeu novas funções, sendo as mais importantes:
- Dispor sobre o equilíbrio entre receitas e
despesas;
- Estabelecer critérios e formas de limitação
de empenho;
- Dispor sobre o controle de custos e
avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento;
- Disciplinar as transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
- Quantificar o resultado primário a ser
obtido;
- Estabelecer limitações à expansão de
despesas de caráter continuado (ex.: pessoal e encargos previdenciários);
- Estabelecer metas de resultado nominal, e
Estabelecer limite mínimo para reserva de
contingência;
LDO 2017
Projeto de Lei
Projeto de Lei
O
texto do projeto de lei de diretrizes orçamentárias conterá as disposições
gerais e específicas destinadas a orientação para elaboração da proposta
orçamentária e execução do orçamento no exercício seguinte.
Os Anexos
Os anexos conforme Instrução Normativas estão
regulamentados nacionalmente para complementar as informações da LDO e
explicitar os parâmetros de responsabilidade fiscal.
LDO 2017
Anexo de Metas Fiscais
Anexo de Metas Fiscais
Anexo de Metas Fiscais da LDO, estabelecido
pela LRF, tem o conteúdo definido em Manual aprovado pela Portaria STN n˚ 587,
de 29 de agosto de 2005, inserido nos seguintes demonstrativos:
Demonstrativo
I – Metas Anuais;
Demonstrativo
II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo
III - Metas Fiscais Anuais comparadas
com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo
IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo
V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo
VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS;
Demonstrativo
VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo
VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Riscos
Fiscais são a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente
nas contas públicas, e
A
elaboração do Anexo de Riscos Fiscais segue a orientação do Manual aprovado
pela Portaria STN n˚ 586, de 29 de agosto de 2005.
LDO 2017
Tipos de Riscos Fiscais
Tipos de Riscos Fiscais
1. Riscos Orçamentários referem-se à
possibilidade de receitas e despesas previstas não se realizarem:
>Arrecadação de Tributos menor do que a
prevista no orçamento;
>Restituição de Tributos a maior do que a
prevista no Orçamento, e
>Nível de Atividade Econômica que possa
influenciar no montante arrecadado (desvios nas projeções).
2. Riscos de Dívida:
>Administração da Dívida (ex.: variação da
taxa de juros), e
>Passivos Contingentes (dívidas que
dependem de fatos imprevisíveis, como julgamento de processo judiciais),
exemplo: precatórios.
LDO 2017
Anexo de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades
Neste anexo são indicadas as metas do PPA
consideradas prioritárias para execução no exercício seguinte.
A indicação não impede que sejam realizadas
outras metas, no entanto reserva a esta a preferência dos recursos.
Neste momento de elaboração do PPA já podem
ser indicadas as metas prioritárias para 2018, de preferência ouvindo a
comunidade, em audiências públicas, para que seja elaborado o Anexo de Metas e
Prioridades da LDO.
LDO 2017
Participação do Legislativo
Participação do Legislativo
Com a LDO, o Legislativo passa a interferir
no processo decisório, que resulta na LOA ao aprovar as normas para elaboração
da mesma ou para permitir que sejam executados alguns atos que afetem
diretamente o Orçamento.
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