segunda-feira, 6 de março de 2017

PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL - III                



Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

O orçamento do Município de Futurópolis, Estado de Pernambuco, para o exercício de 2017, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, em cumprimento ao disposto no Art. 123 da Constituição do Estado de Pernambuco, de 5 de outubro de 1989, e no inciso II do Art. 137 da Lei Orgânica do Município, de 2 de abril de 1990, compreendendo:
I  - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
A LDO 2017
Instrumento de Responsabilidade Fiscal
A LDO deverá estabelecer os parâmetros necessários à alocação de recursos no Orçamento Anual, de forma a garantir a realização das metas e objetivos contemplados no PPA, definir regras gerais substantivas, traçar as metas anuais e indicar os rumos a serem seguidos e priorizados no exercício.

Modelo Brasileiro de Responsabilidade Fiscal
Para melhor compreender a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é necessário conhecer o Modelo Brasileiro de Responsabilidade Fiscal

  O que é responsabilidade fiscal?
É um conjunto de Normas de Finanças Públicas que estabeleceram os seguintes postulados:
. Ação planejada e transparente;
. Prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas;
. Garantia de equilíbrio das contas públicas, por meio do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia de receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.
LDO 2017
Ações Planejadas com base
  No PPA
Que define os objetivos e metas do período.
(planejamento estratégico)
  Na LDO
            Que dimensiona as ações e metas financeiras de cada exercício.
(planejamento tático)
  Na LOA
            Que provê os recursos necessários para cada ação constante da LDO.
 (planejamento operacional).
LDO 2017
Instrumento de Integração

(Entre o Plano Plurianual e o Orçamento Anual)
LDO 2017
(Instrumento de Responsabilidade Fiscal)

Além do planejamento, nos documentos que integram a LDO discriminados adiante, trataremos de:
  Previsão de Riscos e Correção de Desvios
  Garantia de Equilíbrio das Contas Públicas
LDO 2017
Aspecto Formal
Os documentos abaixo integram a LDO:
  Mensagem
  Projeto de Lei
  Anexos:
                        . Anexo de Metas Fiscais
                        . Anexo de Riscos Fiscais
                        . Anexo de Metas e Prioridades
LDO 2017
Conteúdo Original
Originalmente, pelo texto da Constituição de 1988, a função da LDO seria orientar a elaboração dos orçamentos anuais e estabelecer prioridades e metas da administração, para o exercício subsequente.
LDO 2016 - Conteúdo Ampliado
Depois da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas funções, sendo as mais importantes:
- Dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas;
- Estabelecer critérios e formas de limitação de empenho;
- Dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento;
- Disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
- Quantificar o resultado primário a ser obtido;
- Estabelecer limitações à expansão de despesas de caráter continuado (ex.: pessoal e encargos previdenciários);
- Estabelecer metas de resultado nominal, e
Estabelecer limite mínimo para reserva de contingência;
LDO 2017
Projeto de Lei
  O texto do projeto de lei de diretrizes orçamentárias conterá as disposições gerais e específicas destinadas a orientação para elaboração da proposta orçamentária e execução do orçamento no exercício seguinte.
Os Anexos
Os anexos conforme Instrução Normativas estão regulamentados nacionalmente para complementar as informações da LDO e explicitar os parâmetros de responsabilidade fiscal.
LDO 2017
Anexo de Metas Fiscais
Anexo de Metas Fiscais da LDO, estabelecido pela LRF, tem o conteúdo definido em Manual aprovado pela Portaria STN n˚ 587, de 29 de agosto de 2005, inserido nos seguintes demonstrativos:
  Demonstrativo I – Metas Anuais;
  Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
  Demonstrativo III   - Metas Fiscais Anuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
  Demonstrativo IV  - Evolução do Patrimônio Líquido;                             
  Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
  Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
  Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
  Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
  Riscos Fiscais são a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas, e
  A elaboração do Anexo de Riscos Fiscais segue a orientação do Manual aprovado pela Portaria STN n˚ 586, de 29 de agosto de 2005.
LDO 2017
Tipos de Riscos Fiscais 
1. Riscos Orçamentários referem-se à possibilidade de receitas e despesas previstas não se realizarem:
>Arrecadação de Tributos menor do que a prevista no orçamento;
>Restituição de Tributos a maior do que a prevista no Orçamento, e
>Nível de Atividade Econômica que possa influenciar no montante arrecadado (desvios nas projeções).
2. Riscos de Dívida:
>Administração da Dívida (ex.: variação da taxa de juros), e
>Passivos Contingentes (dívidas que dependem de fatos imprevisíveis, como julgamento de processo judiciais), exemplo: precatórios.
LDO 2017
Anexo de Metas e Prioridades
Neste anexo são indicadas as metas do PPA consideradas prioritárias para execução no exercício seguinte.
A indicação não impede que sejam realizadas outras metas, no entanto reserva a esta a preferência dos recursos.
Neste momento de elaboração do PPA já podem ser indicadas as metas prioritárias para 2018, de preferência ouvindo a comunidade, em audiências públicas, para que seja elaborado o Anexo de Metas e Prioridades da LDO.
LDO 2017
Participação do Legislativo
Com a LDO, o Legislativo passa a interferir no processo decisório, que resulta na LOA ao aprovar as normas para elaboração da mesma ou para permitir que sejam executados alguns atos que afetem diretamente o Orçamento.

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