domingo, 24 de julho de 2016

Limites Legais de Campanhas Eleitorais

Até a edição da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, os limites máximos de gastos eram fixados livremente pelos partidos políticos para os cargos eletivos em disputa. Com a edição da lei, os limites máximos de gastos passam a ser fixados nos termos dos arts. 5º a 8º da referida lei.

Após a publicação dos valores preliminares, constantes do anexo da Resolução TSE nº 23.459, o Tribunal Superior Eleitoral atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exigência do § 2º, art. 2º exigência do art. 8º da Lei nº 13.165/15, regulamentado pelo art. 2º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.459. 

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado entre Outubro de 2012 até Junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100.000,00 para prefeito e R$ 10.000,00 para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado entre Outubro de 2015 até Junho de 2016,  visto que estes valores fixos foram criados com a promulgação da Lei 13.165, que ocorreu em 29 de setembro de 2015.

Os valores divulgados pela Justiça Eleitoral foram apurados considerando aqueles efetivamente declarados na prestação de contas da campanha eleitoral de 2012


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