O mês de agosto poderemos até dizer,
que trata-se das definições das convenções e pedido de registro de candidatos,
com o início da propaganda eleitoral, bem como o início do período do famoso
Guia Eleitoral.
Por: Ilo Jorge
Especialista em Gestão Pública e Política
AGOSTO
DE 2016
3
de agosto – quarta-feira (60 dias antes)
1. Data a partir da qual é
assegurada a prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da
propaganda de seus candidatos registrados.
2. Último dia para a
publicação da designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e
eventual segundo turnos de votação.
3. Último dia para a
nomeação, em audiência pública anunciada com pelo menos cinco dias de
antecedência, dos membros das Mesas Receptoras e pessoal de apoio logístico dos
locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
4. Último dia para a
publicação no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório das
nomeações feitas pelo Juízo Eleitoral, constando desta publicação os locais
designados para o funcionamento das Mesas Receptoras, o respectivo endereço,
assim como os nomes dos mesários que atuarão em cada seção instalada.
5. Último dia para o
Tribunal Regional Eleitoral nomear os membros das Juntas Eleitorais para o
primeiro e eventual segundo turnos de votação, em edital publicado no Diário da
Justiça Eletrônico.
6. Último dia para as
entidades interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem
cadastramento à Justiça Eleitoral.
7. Último dia para o eleitor
que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título
eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua
zona eleitoral ou naquela em que a requereu.
5
de agosto – sexta-feira
Último dia para a realização
de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a
prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
6
de agosto – sábado
Data a partir da qual é
vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em
noticiário:
I - transmitir, ainda que
sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de
qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja
possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - veicular propaganda
política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido,
coligação, seus órgãos ou representantes;
III - dar tratamento
privilegiado a candidato, partido ou coligação;
IV - veicular ou divulgar,
mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro
programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto
programas jornalísticos ou debates políticos;
V - divulgar nome de
programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando
preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a
variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do
candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do
respectivo registro.
8
de agosto – segunda-feira
1. Último dia para os
partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras e
pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de cinco
dias contados da nomeação.
2. Último dia para os
membros das Mesas Receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação
recusarem a nomeação, observado o prazo de cinco dias contados da nomeação.
3. Último dia para os
partidos políticos reclamarem da designação da localização das Mesas Receptoras
para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de três
dias contados da publicação.
10
de agosto – quarta-feira
1. Último dia para o Juiz
Eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das Mesas
Receptoras de Votos e de Justificativas e dos eleitores nomeados para apoio
logístico.
2. Último dia para o Juiz
Eleitoral decidir sobre as reclamações relativas às designações dos locais de
votação.
15
de agosto – segunda-feira (48 dias antes)
1. Último dia para os
partidos políticos e as coligações apresentarem no Cartório Eleitoral
competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a
prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
2. Data a partir da qual
permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e
as secretarias dos Tribunais Eleitorais.
3. Último dia para os
Tribunais e Conselhos de Contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação
daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do
órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida
à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao
interessado.
4. Data a partir da qual,
até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em
Cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas
representações a que se referem os arts. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75 e 77 da Lei
nº 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário da Justiça
Eletrônico.
5. Data até a qual será
considerada, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na
televisão por meio do horário eleitoral gratuito, a representatividade na
Câmara dos Deputados resultante de eventuais novas totalizações do resultado
das eleições de 2014.
6. Data a partir da qual o
juiz eleitoral designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral convocará
os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio
para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral
gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de
maior e menor audiência.
7. Último dia para o
Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de
televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias
espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por
Tribunal Regional Eleitoral.
8. Último dia para os partidos
políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros
das Mesas Receptoras e pessoal de apoio logístico, observado o prazo de três
dias contados da publicação da decisão.
9. Último dia para os
partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a designação
dos locais de votação, observado o prazo de três dias contados da publicação da
decisão.
10. Último dia para os
responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público
oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos
veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos
de votação.
16
de agosto – terça-feira (47 dias antes)
1. Data a partir da qual
será permitida a propaganda eleitoral.
2. Data a partir da qual os
candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22
horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
3. Data a partir da qual os
candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e
utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário
ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento
de campanha.
4. Data a partir da qual
será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de
qualquer tipo de propaganda paga.
5. Data a partir da qual,
independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais
ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente
registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo
presidente e pagamento das taxas devidas.
6. Data a partir da qual,
até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material
gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade
divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as
vedações legais.
18
de agosto – quinta-feira (45 dias antes)
1. Último dia para a Justiça
Eleitoral enviar à publicação lista/edital dos pedidos de registro de
candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.
2. Data a partir da qual os
nomes de todos aqueles que constem do edital/lista de registros de candidatura
publicado deverão ser incluídos nas pesquisas realizadas com a apresentação da
relação de candidatos ao entrevistado.
3. Último dia para os
Tribunais Regionais Eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a
nomeação dos membros das Mesas Receptoras e pessoal de apoio logístico dos
locais de votação, observado o prazo de três dias da chegada do recurso no
Tribunal.
4. Último dia para os
Tribunais Regionais Eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da
designação dos locais de votação, observado o prazo de três dias da chegada do
recurso no Tribunal.
19
de agosto – sexta-feira
Último dia para os Juízes
Eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral no município realizarem
sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido
político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
20
de agosto – sábado
Último dia, observado o
prazo de quarenta e oito horas contadas da publicação do edital de candidaturas
requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus
registros ao Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos
políticos ou as coligações não os tenham requerido.
22
de agosto – segunda-feira
Último dia para a Justiça
Eleitoral enviar à publicação lista/edital dos pedidos de registro individual
de candidatos escolhidos em convenção cujos partidos políticos ou coligações
não os tenham requerido, considerado o prazo de apresentação do pedido que
esses candidatos deveriam observar.
23
de agosto – terça-feira (40 dias antes)
1. Último dia, observado o
prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas
requeridas, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o
Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos
apresentados pelos partidos políticos ou coligações.
2. Último dia, observado o
prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas
requeridas, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao
Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido
de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
3. Último dia para os
diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão
Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos
de votação.
24
de agosto – quarta-feira
1. Último dia, observado o
prazo de quarenta e oito horas contadas da publicação do edital de candidaturas
requeridas individualmente, para qualquer candidato, partido político,
coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro
individual de candidatos cujos partidos políticos ou coligações não os tenham
requerido.
2. Último dia para qualquer
cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de
inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro
individual, na hipótese de o partido político ou coligação não o ter
requerido.
26
de agosto – sexta-feira (37 dias antes)
Início do período da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
31
de agosto – quarta-feira
Último dia para o Tribunal
Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos
Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução
específica para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a
serem utilizados nas eleições de 2016.
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