PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA
A
partir de 1º de janeiro de 2016, as pesquisas de opinião poderão ser realizadas por empresas e entidades,
referentes às eleições ou aos candidatos, devendo ser registrada no Tribunal
Eleitoral, para conhecimento do público até 5 dias da sua divulgação.
Contendo as seguintes informações:
I
- contratante da pesquisa e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
II
- valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III
- metodologia e período de realização da pesquisa;
IV
- plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível
econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser
executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte
pública dos dados utilizados;
V
- sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da
coleta de dados e do trabalho de campo;
VI
- questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII
- quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no
CNPJ;
VIII
- cópia da respectiva nota fiscal;
IX
- nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no
Conselho Regional de Estatística competente;
X
- indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais
se refere.
Importante: Na
hipótese de a pesquisa envolver mais de um município, a entidade ou a empresa
deverá realizar um registro para cada município abrangido.
Na
contagem do prazo, deve ser excluído o dia do início e incluído o do
vencimento. O sistema de registro de pesquisa eleitoral deve informar o dia a
partir do qual a pesquisa poderá ser divulgada.
O
registro de pesquisa será realizado via Internet, e todas as informações
deverão ser inseridas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, devendo
os arquivos estar no formato PDF.
A
Justiça Eleitoral não se responsabiliza por erros de digitação, de geração, de
conteúdo ou de leitura dos arquivos anexados no Sistema de Registro de
Pesquisas Eleitorais.
O
registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente
do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.
Até
o 7º dia seguinte ao registro da pesquisa, será ele complementado com os dados
relativos aos bairros abrangidos; na ausência de delimitação do bairro, será
identificada a área em que foi realizada.
As
empresas ou entidades poderão utilizar dispositivos eletrônicos portáteis, tais
como tablets e similares, para a realização da pesquisa, os quais
poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.
Quando
a nota fiscal contemplar o pagamento de mais de uma pesquisa eleitoral,
o valor individual de cada pesquisa deverá ser devidamente discriminado no
corpo da nota fiscal.
Na
hipótese do pagamento ser faturado ou parcelado, as entidades e as empresas
deverão informar a condição de pagamento no momento do registro da pesquisa e
apresentar a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), tão logo ocorra a quitação
integral do pagamento faturado ou da parcela vencida.
A
partir do dia 18 de agosto de 2016, o nome de todos aqueles que tenham
solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas,
mediante a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
DO REGISTRO DAS PESQUISAS ELEITORAIS
Do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais
O registro de pesquisa será obrigatoriamente realizado
por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, disponível nas páginas
dos Tribunais Eleitorais, na Internet.
Para a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais, as entidades e as empresas deverão obrigatoriamente cadastrar-se
eletronicamente na Justiça Eleitoral, mediante o fornecimento das seguintes
informações e documento eletrônico:
I
- nome de pelo menos 1 e no máximo 3 dos responsáveis legais;
II
- razão social ou denominação;
III
- número de inscrição no CNPJ;
IV
- número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional
de Estatística, caso o tenha;
V
- número de fac-símile e endereço em que poderão receber notificações;
VI
- endereço eletrônico no qual, se houver autorização expressa, poderão receber
notificações;
VII
- arquivo, no formato PDF, com a íntegra do contrato social, estatuto social ou
inscrição como empresário, que comprove o regular registro.
Não
será permitido mais de um cadastro por número de inscrição no CNPJ.
É
de inteira responsabilidade da empresa ou da entidade o cadastro para a
utilização do sistema e a manutenção de dados atualizados na Justiça Eleitoral,
inclusive quanto à legibilidade e à integridade do arquivo supracitado.
O
Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais permitirá que as empresas ou as
entidades responsáveis pela pesquisa façam alterações nos dados do registro
previamente à sua efetivação.
Efetivado ou alterado o registro, será emitido recibo
eletrônico, que conterá:
I
- resumo das informações;
II
- número de identificação da pesquisa.
Importante: O número de identificação deverá constar da
divulgação e da publicação dos resultados da pesquisa.
O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais veiculará
aviso com as informações constantes do registro na página dos Tribunais
Eleitorais, na Internet, pelo período de 30 dias.
O registro da pesquisa poderá ser alterado desde que não
expirado o prazo de 5 dias para a divulgação de seu resultado.
A
alteração implica atribuição de novo número de identificação à pesquisa
e o reinício da contagem do prazo, a partir do recebimento das alterações com a
indicação, pelo sistema, da nova data a partir da qual será permitida a
divulgação da pesquisa.
Serão
mantidos no sistema a data do registro e os históricos das alterações
realizadas e do cancelamento, se for o caso.
Não
será permitida a alteração no campo correspondente ao município de abrangência,
devendo, em caso de erro em relação a esse campo, a pesquisa ser cancelada pelo
próprio usuário, sem prejuízo da apresentação de um novo registro.
Será
livre o acesso, para consulta, à pesquisa registrada nas páginas dos Tribunais
Eleitorais, na Internet.
Da Divulgação dos Resultados
Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não,
serão obrigatoriamente informados:
I
- o período de realização da coleta de dados;
II
- a margem de erro;
III
- o nível de confiança;
IV
- o número de entrevistas;
V
- o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a
contratou;
VI
- o número de registro da pesquisa.
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das
eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das
eleições, desde que respeitado o prazo previsto na Resolução.
A divulgação de levantamento de intenção de voto
efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer após encerrado o
escrutínio na respectiva Unidade da Federação.
Mediante requerimento ao Juiz Eleitoral, o MPE, os
candidatos, os partidos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno
de controle, à verificação e à fiscalização de coleta de dados das entidades e
das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às
eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por
meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou
equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a
identidade dos entrevistados.
Importante: Além
dos dados, poderá o interessado ter acesso ao relatório entregue ao solicitante
da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado, para facilitar a conferência
das informações divulgadas.
A
solicitação deverá ser instruída com cópia da pesquisa, disponível na
página do respectivo Tribunal Eleitoral, na Internet.
Os
requerimentos a que se refere serão autuados na classe Petição (Pet).
Autorizado
pelo Juiz Eleitoral, a empresa responsável pela realização da pesquisa será
intimada para disponibilizar o acesso aos documentos solicitados.
Sendo
de interesse do requerente e deferido o pedido, a empresa responsável pela
pesquisa lhe encaminhará os dados solicitados para o endereço eletrônico
informado, ou por meio da mídia digital fornecida por ele, no prazo de 2 dias,
e, em igual prazo, permitirá seu acesso, ou de representante por ele nomeado, à
sede ou à filial da empresa para o exame aleatório das planilhas, mapas ou
equivalentes, em horário comercial, na forma definida pelo relator da Petição –
Pet.
O
requerente ficará responsável pelo fornecimento de mídia para acesso digital ou
pelo custo de eventuais cópias físicas das planilhas, mapas ou equivalentes que
solicitar.
As
informações das pesquisas realizadas por meio de dispositivos eletrônicos
portáteis, ressalvada a identificação dos entrevistados, deverão ser auditáveis
e acessíveis.
Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito,
devem ser informados com clareza os dados especificados no Art. 10, da
Resolução não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de
apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do
candidato em relação aos demais.
DAS IMPUGNAÇÕES
O Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os
partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar o
registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais no Juízo Eleitoral
competente, quando não atendidas as exigências constantes na legislação
pertinente.
Havendo impugnação, o pedido de registro será autuado na
classe representação (Rp) e o Cartório Eleitoral providenciará a notificação
imediata do representado, por fac-símile, no endereço informado pela empresa ou
entidade no seu cadastro ou no endereço eletrônico que expressamente tenha
indicado a essa finalidade, para, querendo, apresentar defesa em 48.
A petição inicial deverá ser instruída, sob pena de
indeferimento, com cópia integral do registro da pesquisa, disponível na página
do respectivo Tribunal Eleitoral, na Internet.
Considerando a relevância do direito invocado e a
possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o Juiz Eleitoral poderá
determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a
inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.
A suspensão da divulgação da pesquisa será comunicada ao
responsável por seu registro e ao respectivo contratante.
As
representações serão processadas e decididas na forma da resolução deste
Tribunal que dispuser sobre representações e pedidos de direito de resposta
para as eleições de 2016.
Nos
Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e das
coligações que atuarem nas impugnações, bem como nos feitos que lhes forem
acessórios, serão intimados por meio da publicação de edital eletrônico na
página do respectivo Tribunal, na Internet, iniciando-se a contagem do prazo no
dia seguinte ao da divulgação.
DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das
informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta
e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil,
quatrocentos e dez reais).
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível
com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e
três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil,
quatrocentos e dez reais).
O não cumprimento do disposto na Lei nº 9.504, ou a
prática de qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação
fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1
ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo,
e multa no valor de R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais) a
R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais).
Importante: A comprovação de irregularidade nos dados
publicados sujeita os responsáveis às penas supramencionadas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local,
horário, página e com caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com
o veículo usado
Pelos crimes definidos na Lei nº 9.504, supracitados
podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou
da entidade de pesquisa e do órgão veiculador.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O veículo de comunicação social arcará com as
consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja
reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
As penalidades previstas não obstam eventual propositura
de ações eleitorais ou de outras ações cabíveis nos foros competentes.
É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização
de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Importante: Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa
de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações
previstas na legislação pertinente.
COMO SÃO FEITAS AS PESQUISAS ELEITORAIS?
Entenda como ocorre a checagem das entrevistas, o que é a
margem de erro e o nível de confiabilidade. As pesquisas eleitorais são um
importante instrumento na cobertura jornalística durante períodos próximos à
data da votação.
Também servem como parâmetro para partidos políticos
avaliarem suas campanhas e para os eleitores analisarem as chances de o
candidato de sua preferência vencer.
Muitas dúvidas cercam a realização das pesquisas
eleitorais.
A principal delas refere-se ao número de entrevistados
pelos institutos – geralmente entre 1 mil e 4 mil eleitores.
É possível realizar uma estimativa de intenções de voto
analisando as respostas de uma amostra infinitamente menor do que o número de
eleitores?
De acordo com os estatísticos e uso adequado da
matemática aplicada dentro de uma margem de erro estabelecida, sim.
1. Como é feita uma pesquisa de intenção de voto?
Uma
vez contratada a pesquisa, define-se seu foco, prazos, conteúdo, abrangência,
identificação da amostra (tamanho, técnica de amostragem, seleção da amostra).
Depois
são estabelecidos os instrumentos de pesquisa (questionário, cartões,
planilhas), o treinamento dos pesquisadores, a coleta dos dados, checagem,
processamento e análise dos dados.
A
última etapa é a divulgação dos resultados e acompanhamento de seus
desdobramentos.
2. Como é definida a amostra de uma pesquisa?
Várias
técnicas amostrais podem ser utilizadas em pesquisas eleitorais.
Nos
levantamentos nacionais ou estaduais, em geral os grandes institutos trabalham
da seguinte forma: num primeiro estágio, são sorteados ou escolhidos os
municípios que farão parte do levantamento; depois, os bairros e pontos onde
serão aplicadas as entrevistas.
Por
fim, os entrevistados são selecionados aleatoriamente de acordo sexo, faixa
etária e grau de instrução.
Os
dados utilizados para composição da amostra são obtidos junto ao IBGE, Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
3. Por que eu nunca respondi a uma pesquisa?
As
pesquisas têm amostras médias de 2.500 entrevistas e no país há mais de 127
milhões de eleitores, segundo o TSE.
Assim, em um levantamento nacional, apenas um
eleitor em cada grupo de aproximadamente 50.000 é entrevistado, ou seja, seriam
necessários 50.000 levantamentos com essa amostra para atingir o total do
eleitorado, sem que nenhum indivíduo seja pesquisado mais de uma vez.
4. Nas eleições municipais, as pesquisas são realizadas
em todas as cidades do país? Como elas são escolhidas?
Não.
Segundo
o Ibope, as pesquisas são realizadas apenas nos municípios determinados pelo
órgão de imprensa, entidade, empresa ou partido que contrata a pesquisa.
Assim,
nem todas as 5.563 cidades do Brasil têm essas informações.
5. Existe uma quantidade mínima de pessoas que têm que
ser entrevistadas em cada cidade?
Usualmente
a amostra mínima é de 300 pessoas.
Entretanto,
o tamanho depende do grau de segmentação e de precisão desejados nos
resultados.
Para
as pesquisas municipais, o Ibope faz a seleção em dois estágios: no primeiro,
escolhe-se os bairros; depois os entrevistados.
Na
segunda fase a seleção é feita por cotas proporcionais, de sexo, idade, grau de
instrução e setor de dependência econômica.
As
proporções são feitas com base em dados do IBGE.
6. Qual é o número mínimo de entrevistados para uma
pesquisa de eleição presidencial?
Segundo
o Datafolha, as amostras nacionais têm entre 2.000 e 2.500 entrevistas, mas não
há tamanho mínimo ou ideal para uma amostra eleitoral.
O
mais importante é a sua representatividade, ou seja, como são selecionados os
entrevistados.
Da
mesma forma, para o Ibope o mais importante é o grau de similaridade da
pesquisa com o universo pesquisado.
O
tamanho é calculado com base no grau de precisão que se deseja, no nível de
detalhamento na análise dos resultados e dependendo do tempo e recursos
disponíveis.
Costuma-se
utilizar amostras entre 2.000 e 3.000 entrevistados.
7. Existe alguma diferença entre as pesquisas para
eleições municipais e as para eleições presidenciais?
Na elaboração dos levantamentos as diferenças são poucas,
mas, de maneira geral, os resultados das pesquisas municipais e federais podem
ter características distintas.
Segundo o Ibope, percebe-se que as mulheres são mais
críticas nas questões relacionadas ao município, pois os assuntos debatidos
durante a campanha estão mais presentes em seu dia-a-dia, como questões
relativas à educação e saúde dos filhos.
8. Como funciona o cálculo da margem de erro das
pesquisas eleitorais?
Todas
as pesquisas, por elas utilizarem amostra probabilística, têm margem de erro
amostral.
Esse
erro é calculado em função do tamanho e da heterogeneidade da amostra e dos
resultados obtidos.
A
margem de erro normalmente divulgada refere-se a uma estimativa de erro máxima
para uma amostra aleatória simples.
Assim, considerando o erro amostral, fica
estabelecido um intervalo de confiança - limites para mais e para menos em
relação ao valor obtido.
9. Qual tipo de intenção de voto é mais importante numa
reta final de eleição: a espontânea ou a estimulada?
Segundo
o Instituto Datafolha, o ideal é observar conjuntamente os resultados.
As
taxas obtidas na intenção de voto espontânea podem indicar o grau de
consolidação do voto em um candidato, mas os resultados da pergunta estimulada
são mais utilizados pelos analistas, pois apresentam menor taxa de indecisão e
quanto mais próxima a eleição, maior é a tendência de que se aproximem dos
resultados apurados.
De
acordo com o Ibope, os dois tipos de respostas são importantes: a espontânea
mostra quem já está "firme com cada candidato" e a estimulada mostra
como o eleitor se comportaria se tivesse de decidir naquele momento da
entrevista.
10. Qual é o intervalo de tempo necessário para um
determinado fato refletir-se no resultado da pesquisa?
Não
há regra para determinar tal intervalo, pois depende de fatores como o grau de
importância que o eleitor atribui ao fato, o destaque que ele terá no
noticiário, o grau de conhecimento que o eleitor terá sobre o fato, entre
outros.
Existem
fatos que podem alterar o resultado da intenção de voto muito rapidamente, até
mesmo na véspera das eleições, e outros que levam mais tempo.
11. Que fatores garantem a credibilidade de uma pesquisa?
Pesquisas
dependem das técnicas utilizadas e da eficácia com que são aplicadas,
questionários e amostras bem elaborados, entrevistadores treinados e análises
isentas dos resultados e identificação do contratante.
Também
asseguram a qualidade da pesquisa o modo de apresentação e divulgação dos
resultados.
E
no caso de eleições, há regras importantes, como o registro no TRE ou no TSE.
12. Que fatores podem comprometer a credibilidade de uma
pesquisa?
Amostras
e questionários não muito claros, divulgação parcial dos resultados, divulgação
dos resultados muito tempo depois do levantamento, divulgações malfeitas dos
resultados pelos veículos de comunicação e a falta de registro no TSE ou TER.
QUESTIONÁRIOS BÁSICOS PARA UMA PESQUISA ELEITORAL
Município : Condado
Eleitorado: 19.455 – Um caso hipotético
1. Qual sua idade em 02/10/2016, dia da eleição ?
Resposta.
Anos
2. Qual sua escolaridade ?
a) Analfabeto
b) Fundamental incompleto
c) Fundamental/Médio incompleto
d) Médio/superior incompleto
e)Superior
f) NS/NR
3. Qual sua renda familiar ?
a) Até 1 salário
mínimo
b) De 1 a 2 salário mínimo
c) De 3 a 4 salários mínimo
d) De 5 a 6 salários mínimo
e) Mais de 6 salários mínimo
f) NS/NR
4. Como o Sr(a) avalia o Governo da Presidente Dilma
?
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
5. O Sr(a) acha importante o candidato a Prefeito de
Condado ter o apoio da Presidente Dilma
?
a) Sim
b) Não
c) Não Opinou
6. Como o Sr(a) avalia o Governo de Paulo Câmara?
a) Ótimo
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
7. O Sr(a) acha importante o candidato a Prefeito de
Condado ter o apoio do Governador Paulo Câmara?
a) Sim
b) Não
c) Não Opinou
8. Como o Sr(a) avaliação a atual Administração Municipal
?
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
Como o Sr(a). avalia a atual administração em relação á:
9. A gestão da Saúde referente a:
9.1 - Unidades dos PSF’S
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
9.2 - Distribuição de Medicamentos
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
9.3 - TFD – Tratamento Fora do Domicílio
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
10) A gestão da Educação referente a:
10.1 - Ensino Escolar
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
10.2 -
Distribuição da Merenda Escolar
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
10.3 - Transporte Escolar
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
11) A gestão dos
Serviços Públicos referente a:
11.1 - Coleta de Lixo
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
11.2 - Coleta de entulhos e podas
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
11.3 – Capinação
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
12) A gestão das
Obras públicas referente a:
12.1 - Tapa buracos
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
12.2 - Calçamento e demais obras
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
12.3 - Esgotos
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
13) A gestão da Cultura e do Laser referente a:
13.1 - Eventos
culturais
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
13.2 - Eventos
Esportivos
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opino
13.3 - Eventos de
Laser
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
14) A gestão da Ação social e cidadania referente a:
14.1 - Bolsa
família
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
14.2 - Peti
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
14.3 - Pro-jovem
a) Ótima
b) Boa
c) Regular
d) Ruim
e) Péssima
f) Não Opinou
15. O Sr(a) acha importante o candidato a Prefeito de
Condado ter o apoio do Ex - Prefeito Dr. Edberto ?
a) Sim
b) Não
c) Não Opinou
16. Se as eleições fossem hoje, em quem o Sr(a).votaria
para Prefeito?
Resposta:
17. Se as eleições fossem hoje, em qual desses candidatos
o Sr.(a) votaria para Prefeito ? (Apresentar o disco com os candidatos)
a) Sandra Félix
b) Tenente Silvino
c) Cassiano
d) Paulinho
18. Se as eleições fossem hoje, em qual desses candidatos
o Sr(a). não votaria de forma alguma para Prefeito ? (Apresentar o disco com os
candidatos)
a) Sandra Félix
b) Tenente Silvino
c) Cassiano
d) Paulinho
19. O Sr(a). votaria num candidato “Ficha Suja”?
a) Sim
b) Não
c) Não Opinou
20. Se “Paulinho” não fosse candidato, em qual desses
candidatos o Sr(a). votaria ?
a) Sandra Félix
b) Tenente Silvino
c) Cassiano
21. Se “Cassiano” não fosse candidato, em qual desses
candidatos o Sr(a). votaria ?
a) Sandra Félix
b) Tenente Silvino
c) Paulinho
22. Se as eleições fossem hoje, em quem o Sr(a).votaria
para vereador?
Resposta:
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