quinta-feira, 13 de abril de 2017

PLANEJAMENTO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO – VII: OS TRIBUTOS QUE INCIDEM SOBRE OS COMBUSTÍVEIS


Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política.

O Brasil é um dos países com a maior incidência tributária sobre os combustíveis. É um dos combustíveis mais caro do mundo, mesmo sendo o País um dos principais produtores de petróleo, principalmente depois da exploração do petróleo na área do pré-sal, mas, mesmo assim  o preço praticado pela Agência Nacional de Petróleo ainda pesa, e muito no bolso do consumidor brasileiro.
Um dos motivos por esse alto preço, é sem dúvida carga tributária incidente sobre os combustíveis.

Os postos e distribuidores acabam por ter que aceitar os preços impostos pela ANP, pois não possuem muita autonomia no gerenciamento de preços. Vamos observar abaixo como se compõem os tributos (impostos, taxas e contribuições) sobre os combustíveis no Brasil:
1. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – Tributo estadual;

2. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Tributo Federal;


3. Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Tributos Federais, e


4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Tributo Federal.

E COMO SE COMPORTA A PIS E COFINS – COMBUSTÍVEIS?

A Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS incidente sobre gasolina (exceto de aviação), óleo diesel, GLP e álcool para fins carburantes são calculados aplicando-se alíquotas diferenciadas sobre a receita bruta auferida com as vendas destes produtos pelos produtores, importadores, refinarias de petróleo e distribuidores de álcool para fins carburantes. 
Fica reduzida para zero as alíquotas aplicadas sobre a receita auferida com as vendas efetuadas pelos distribuidores e comerciantes varejistas. 
O importador e o fabricante de gasolina, exceto de aviação, de óleo diesel e de GLP podem optar, na forma disposta na Instrução Normativa SRF 876/2008, por regime de apuração e pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no qual os valores das contribuições são calculados por unidade de metro cúbico do produto. 
No caso de venda de álcool para fins carburantes efetuadas por distribuidor estabelecido fora da Zona Franca de Manaus - ZFM destinado ao consumo ou à industrialização na ZFM aplica-se a substituição tributária na forma do Art. 64 da Lei Federal nº 11.196/2005.
A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA NOS COMBUSTÍVEIS É VARIADA?

SIM!
No Brasil, os combustíveis com maior percentual de comercialização nos postos são a gasolina, o etanol, o diesel S500 e o diesel S10. A incidência tributária direta sobre estes compete aos Estados e à União, como mencionado acima.
Os tributos que incidem sobre a gasolina são a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), o PIS/COFINS, de esfera federal, e o ICMS, único impostos de esfera estadual.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS SOBRE COMBUSTÍVEIS POR PARTE DOS ESTADOS
O ICMS é o único imposto estadual e seu valor varia muito de estado para estado.
O maior percentual na gasolina ocorre no Rio de Janeiro, com 31%, e o menor valor para ICMS está no Amapá, com 24%.
Já o etanol varia de 12%, em São Paulo, até 27% em Alagoas, Espírito Santo e Sergipe.
No caso do diesel, o S500 possui maior incidência na Bahia e em Sergipe, com 18%. A menor incidência é no Rio Grande do Sul, com 11% de ICMS. O outro tipo, o S10, possui valores percentuais de ICMS variando entre 10% no Rio Grande do Sul e 17% no Acre, na Bahia, no Mato Grosso do Sul, em Pernambuco e, em Roraima.
INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS SOBRE COMBUSTÍVEIS POR PARTE DA UNIÃO
A União é responsável pela CIDE na gasolina, que possui percentual médio de 2% em todos os estados brasileiros. Já os valores destinados a PIS/COFINS variam nos percentuais de alíquotas de 7% a 9% em todos os estados brasileiros.
O diesel S500 possui incidência média de PIS/COFINS de 8% em quase todos os estados, ficando apenas São Paulo com 9% e Acre, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima com 7%.
O diesel S10 possui incidência de 8% em quase todos os estados, ficando com 7% apenas o Acre, o Amapá, o Mato Grosso, o Mato Grosso do Sul, o Pará, a Rondônia e Roraima.
O impacto dos tributos no preço final dos combustíveis é alto, chegando a 41% na gasolina, 27% no etanol, 28% no diesel S500 e 27% no diesel S10.
Os proprietários de postos não possuem autonomia suficiente para alterar a incidência da carga tributária sobre combustíveis, sobrando para eles apenas a tarefa de gerenciamento de suas atividades operacionais.

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