Por:
Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista
em Gestão Pública e Política.
Para muitos consumidores o
demonstrativo de sua fatura de energia elétrica parece coisa do outro mundo,
porém isso não tão difícil assim. A título de demonstração vamos utilizar uma
de suas fatura de energia, referente ao mês de outubro de 2013, expedida pela
Eletrobrás Piauí - Companhia de Distribuição de Energia Elétrica do Piauí.
Baseado nesse demonstrativo qualquer
consumidor do Brasil poderá fazer seus cálculos e comparar com os valores
calculados por sua concessionária de energia elétrica, lembrando apenas que
deverá pesquisar no site da concessionária de sua região o valor do
quilowatt-hora (kWh) divulgado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
e também os índices cobrados pelo Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS).
A aplicação desses
tributos foi alterada a partir da entrada em vigor das leis Federais no.
10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004, fazendo com que houvesse uma elevação
no valor das contas de energia elétrica.
Até a edição das leis
supracitadas, o PIS e a COFINS eram calculados "por dentro", de forma
cumulativa, com alíquotas fixas de 0,65% e 3% sobre o faturamento bruto,
respectivamente. Com a edição dessas leis, o PIS e a COFINS tiveram suas
alíquotas alteradas e elevadas para 1,65% e 7,6%, respectivamente, apuradas de
forma não cumulativa sobre o total líquido entre a receita bruta e determinados
abatimentos permitidos nas bases legais citadas.
Isso equivale a dizer
que as distribuidoras passaram a deduzir o PIS e a COFINS pagos sobre os custos
ou despesas da energia adquirida para revenda ao consumidor para o mês em
questão, pois os percentuais desses tributos são divulgados mensalmente pelas
respectivas companhias de energia elétrica.
Sendo assim, a alíquota
média do PIS e da COFINS variará de acordo com o volume de créditos apurados
mensalmente por sua concessionária, o que nos levará a termos percentuais
desses tributos federais diferentes para cada mês.
Vejamos, por exemplo,
uma fatura de energia elétrica emitida pela companhia de distribuição do estado
do Piauí, Eletrobrás Piauí, Município de Teresina - capital do estado, conforme
apresentada abaixo:
1 – FATURA DE ENERGIA DE UM CONSUMIDOR RESIDENCIAL CLASSE B
Observe que o consumo
mensal do referido consumidor, no mês em questão foi de 629 kWh e que o valor
da tarifa não incluso os tributos é R$ 0,325730/kWh, logo o valor total a ser
pago será calculado pela expressão matemática abaixo:
VTotal = EConsumida
x VTarifa
EConsumida => energia elétrica mensal consumida em quilowatt-hora (kWh); e
VTarifa => valor da tarifa sem tributos em reais por quilowatt-hora (R$/kWh).
O valor total a ser pago, segundo a tarifa supracitada, seria:
V = 629 x 0,32573 = R$
204,88.
No entanto, o consumidor
pagou R$ 304,40.
POR QUÊ?
Porque existem as
alíquotas dos tributos (impostos, taxas e contribuições) nas esferas federais,
estadual e municipal. Os tributos federal, estadual e municipal inclusos na fatura de energia elétrica são esses apresentados a seguir:
a)
tributos federais: São dois:
o PIS e o COFINS.
O PIS tem
a finalidade de financiar o seguro desemprego e o COFINS é destinado a
financiar as despesas das áreas de saúde, previdência e assistência social. Os
percentuais do PIS e da CONFINS varia mensalmente e seus índices calculados
mensalmente e divulgado no site de sua concessionária.
b)
tributo estadual:
O tributo estadual é o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços
(ICMS). Previsto na Constituição Federal de 1988, que é de competência de cada
estado e, portanto, sua alíquota é diferenciada em cada estado da federação.
c) tributo municipal: Esse tributo
era chamado inicialmente como Taxa de Iluminação Pública (TIP), com a
ocorrência de algumas ações na justiça, então os legisladores propuseram o
Projeto de Emenda Constitucional nº 39/02, acrescentando o Art. 149-A, à nossa
Constituição Federal, outorgando aos municípios e distrito federal a
competência de instituir da Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação
Pública (COSIP) ou simplesmente CIP, como é mais conhecida, sendo regulamentada
por lei específica aprovada pelas Câmaras Municipais de cada município
brasileiro e pela câmara distrital, no caso do Distrito Federal.
A ANEEL regula as
relações do setor elétrico, garantindo uma tarifa justa ao consumidor e,
paralelamente, preservando a estabilidade financeira das concessionárias, então
segundo essa agência de regulação e fiscalização, o cálculo de tais tributos
(PIS, COFINS e ICMS) é realizado segundo a equação abaixo:
Tarifa com Tributos =
(Valor da Tarifa Publicada pela ANEEL) / [1- (PIS+COFINS+ICMS)]
Como a correção do PIS e
CONFINS é realizado mensalmente, então tomou-se como base os índices, para o
mês referenciado, no caso, o mês de outubro de 2013.
Portanto, as alíquotas
praticadas pela Eletrobrás para aquele mês, segundo a planilha de Processo de
Faturamento e Arrecadação é esta apresentada a seguir:
CALCULANDO A TARIFA COM OS TRIBUTOS AGREGADOS
Consultando-se a
planilha de Processo de Faturamento e Arrecadação da Eletrobrás Distribuição
Piauí, observa-se que a alíquota do PIS para o mês referenciado é 0,0052 e do
COFINS é 0,0232, representados na Tabela 1.
Como o consumo foi acima
de 200 kWh, então a alíquota de ICMS é 25% e a referida residência foi
enquadrada na categoria B1, portanto, a tarifa ANEEL demarcada na Tabela 1 é de
0,325730 sem tributação.
Utilizando-se da equação
da ANEEL, para o cálculo da tarifa incluindo os tributos teremos:
Tarifa com Tributos =
(Tarifa ANEEL) / [1 - (PIS + CONFINS + ICMS)]
Tarifa com Tributos =
0,325730 / [1 - (0,0052 + 0,0232 + 0,25)]
Tarifa com Tributos =
0,325730 / [1 - 0,2784]
Tarifa com Tributos =
0,325730 / 0,7216
Tarifa com Tributos =
0,451399
Observando o valor
indicado por uma seta na fatura mensal do consumidor, então concluímos que
aquele valor é o preço do kWh com os tributos federais e estaduais agregados,
finalmente, calcula-se o valor total da fatura com tributos pela equação já
descrita acima:
VTotal = EConsumida
x VTarifa
VTotal = 629
x 0,451399
VTotal = R$
283,92
Adicionando-se o tributo
municipal de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP)
ou Contribuição de Serviços de Iluminação Pública (COSIP), o qual é previsto no
Art. 149-A, de nossa Carta Magna a Constituição Federal de 88, que estabelece
como competências dos Municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela
Câmara Municipal, sendo portanto, atribuída ao Poder Público Municipal toda e
qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão,
operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Logo, a forma de
cobrança e a base de cálculo da COSIP fornecido para o Município em questão, no
caso, Teresina - Capital do Piauí, é embasada pela Lei Complementar nº 3.150,
de 23 de dezembro de 2002, cujo cálculo segue abaixo:
Valor total a pagar = 283,92
+ 20,48 = R$ 304,40
O valor total da fatura
em função dos impostos passou de R$ 204,88, sem
tributação para R$ 304,40, já incluídos todos os
impostos e contribuições perfazendo um aumento de R$ 99,52.
É o que chamamos de
excesso de carga tributária. E essa carga tributária se repete nas contas de água
e esgoto, telefonia fixa e móvel, bem como nos combustíveis e seus derivados.
Nos combustíveis, por
exemplo, incidem: ICMS, PIS, COFINS e CIDE-Combustível.
Conclui-se, portanto,
que os valores pagos em sua conta não são somente os valores referentes à
tarifação da energia elétrica, mas a esse valor estão agregados os impostos e
as contribuições federais, estaduais e municipais o que termina onerando ainda
mais o valor final de sua conta mensal de energia.
É oportuno informar ao
senhor consumidor dos serviços públicos, neste caso, a energia elétrica, que
além de impostos, taxas e contribuições incidentes, as concessionárias estão
autorizadas pela ANEEL a cobrar MULTA POR ATRASO E JUROS POR ATRASO DO MONTANTE
PRESCRITO NA NOTA FISCAL.
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