quinta-feira, 20 de abril de 2017

O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO – PARTE 1

Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política

O Plano Diretor é um dos instrumentos de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto no § 1º do Art. 182, da Constituição Federal de 88 e na Legislação Federal pertinente através da Lei Federal nº 10.257/ 01, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade.

O Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento, sendo regulamentador do planejamento e ordenamento do território de um dado município. Neste instrumento está definida a organização municipal do território, onde se estabelece a referenciação espacial dos usos e atividades do solo municipal através da definição de classes e categorias relativas ao espaço, identificando as redes urbanas, viária, de transportes e de equipamentos, de captação, os sistemas de telecomunicações, o sistema de tratamento e abastecimento de água entre outras funções da cidade.

O Plano Diretor trata-se, de uma lei municipal específica, cujo principal objeto é o planejamento municipal, mediante atividades e empreendimentos do Poder Público e das pessoas físicas e jurídicas, instrumento esse, que leva em conta os anseios da população. Daí, ser chamado também de Plano Diretor Participativo.

Em suma, o Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece as diretrizes para a adequada ocupação do solo do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada área do referido município.

Na fase que antecede sua aprovação, vereadores e representantes de entidades comunitárias, através de audiências públicas e amplos debates, discutem os problemas urbanos, objetivando a construção de uma cidade sustentável para as presentes e futuras gerações.

O Estatuto da Cidade estabeleceu o prazo de cinco anos, que expirou em 10 de outubro de 2006, para que os municípios elaborem ou revisem as regras de ocupação do solo, sob pena de expor os chefes dos Executivos locais a processos de improbidade administrativa, cuja pena máxima poderá ser a perda do mandato.
Seu conteúdo deverá estabelecer no mínimo a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória, levando em conta a infraestrutura e demanda para a utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

Estabelecerá as condições de exercício do direito de preempção, da outorga onerosa do direito de construir, das áreas onde serão permitidas a alteração de uso do solo e as operações urbanas consorciadas.

A CIDADE QUE QUEREMOS
A cidade, como espaço onde a vida moderna se desenrola, tem suas funções sociais: fornecer às pessoas moradia, trabalho, saúde, educação, cultura, lazer, transporte, segurança, dentre outras funções. Mas, o espaço da cidade é parcelado, sendo objeto de apropriação, tanto privada no parcelamento de terrenos e construções edificações, como estatal na abertura de ruas, construções de praças, e equipamentos. Um planejamento adequado e racional é necessário para propiciar desenvolvimento econômico e social. E é partir daí que surgem os planos urbanísticos, com destaque para o Plano Diretor Municipal.
Dessa forma, seu objetivo geral é promover a ordenação dos espaços habitáveis do Município e estabelecer uma estratégia de mudança no sentido de obter melhoria de qualidade de vida da comunidade local em geral, viabilizando o pleno desenvolvimento das funções sociais do todo, digo, a cidade e das partes dela de propriedade em particular. Seus objetivos específicos dependem da realidade que pretendem transformar e serão definidos caso a caso.
O Plano de Diretor Municipal consiste em uma lei municipal e é condição para impor obrigações a proprietários de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, conforme estabelecido na Constituição Federal de 88.
UM POUCO DA HISTÓRIA DO PLANO DIRETOR
Durante o Brasil colonial, a expansão urbana era feita de maneira totalmente espontânea, muito pelo fato de que as primeiras noções de planejamento urbano só foram surgir no final do século XIX.
Com o fim da escravidão e sua decorrente migração urbana houve um aumento populacional nas cidades que resultou nos primeiros problemas urbanos do país - o surgimento de cortiços e favelas.
De maneira muito incipiente, iniciaram-se os debates sobre a necessidade de melhoramento dos centros urbanos, com foco na estética e nas questões higiênicas.
Foi nesse contexto que o prefeito do Rio de Janeiro, Pereira Passos instituiu, no início do século XX, a operação Bota-Abaixo, expulsando do centro da cidade, de maneira autoritária, os moradores de baixa renda.
Com o crescente desenvolvimento de uma classe operária nas cidades e com o florescimento de ideias modernas de urbanismo fora do país, ganhou consciência coletiva a necessidade de planejar como um todo a cidade e organizá-la de forma racional.
Surgiram, então, os primeiros urbanistas, dentre eles o francês Alfredo Agache, responsável em 1930, pelo que pode ser considerado o primeiro plano diretor no Brasil, o chamado Plano Agache.
Como precursor, influenciou diversos outros Planos Diretores ao longo do século XX, que passaram a ser amplamente utilizados na forma de lei para regulamentar vários aspectos da vida nas cidades. Como por exemplo, vemos os Planos Diretores de Desenvolvimento Integrado, comuns em grandes metrópoles ao longo do período.
O aprofundamento do fluxo migratório evidenciou, entretanto, a falta de complexidade e de sua capacidade de efetivamente implantar medidas de organização dos Planos Diretores vigentes. Os problemas passam a crescer espontaneamente, passando a atingir não mais apenas às questões habitacionais, mas também outros sistemas de infraestrutura.
É só com o fim da Ditadura Militar, com o fortalecimento dos movimentos sociais no início dos anos 80, buscando redução de desigualdades e democratização das cidades que se conquista, pela primeira vez, a previsão constitucional expressa do Plano Diretor com a Assembleia Nacional Constituinte de 1988, alçando-o a categoria de instrumento jurídico essencial para o desenvolvimento urbano de nossas cidades.  

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