Por:
Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista
em Gestão Pública e Política
O Plano
Diretor é um dos instrumentos de preservação dos bens ou áreas de referência
urbana, previsto no § 1º do Art. 182, da Constituição Federal de 88 e na
Legislação Federal pertinente através da Lei Federal nº 10.257/ 01,
popularmente conhecida como Estatuto da Cidade.
O Plano
Diretor é um instrumento básico da política de
desenvolvimento, sendo regulamentador do
planejamento e ordenamento do território de um dado município. Neste instrumento está definida a
organização municipal do território, onde se estabelece a referenciação
espacial dos usos e atividades do solo municipal através da definição de
classes e categorias relativas ao espaço, identificando as redes urbanas,
viária, de transportes e de equipamentos, de captação, os sistemas de
telecomunicações, o sistema de tratamento e abastecimento de água entre outras
funções da cidade.
O Plano
Diretor trata-se, de uma lei municipal
específica, cujo principal objeto é o planejamento municipal, mediante
atividades e empreendimentos do Poder Público e das pessoas físicas e
jurídicas, instrumento esse, que leva em conta os anseios da população. Daí,
ser chamado também de Plano Diretor Participativo.
Em suma, o
Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece as diretrizes para a adequada
ocupação do solo do município, determinando o que pode e o que não pode ser
feito em cada área do referido município.
Na fase
que antecede sua aprovação, vereadores e representantes de entidades
comunitárias, através de audiências públicas e amplos debates, discutem os
problemas urbanos, objetivando a construção de uma cidade sustentável para as
presentes e futuras gerações.
O
Estatuto da Cidade estabeleceu o prazo de cinco anos, que expirou em 10 de
outubro de 2006, para que os municípios elaborem ou revisem as regras de
ocupação do solo, sob pena de expor os chefes dos Executivos locais a processos
de improbidade administrativa, cuja pena máxima poderá ser a perda do mandato.
Seu
conteúdo deverá estabelecer no mínimo a delimitação das áreas urbanas onde
poderá ser aplicado o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória,
levando em conta a infraestrutura e demanda para a utilização do solo urbano
não edificado, subutilizado ou não utilizado.
Estabelecerá
as condições de exercício do direito de preempção, da outorga onerosa do
direito de construir, das áreas onde serão permitidas a alteração de uso do
solo e as operações urbanas consorciadas.
A CIDADE QUE QUEREMOS
A cidade, como espaço onde a vida moderna se desenrola, tem suas funções
sociais: fornecer às pessoas moradia, trabalho, saúde, educação, cultura,
lazer, transporte, segurança, dentre outras funções. Mas, o espaço da cidade é
parcelado, sendo objeto de apropriação, tanto privada no parcelamento de terrenos
e construções edificações, como estatal na abertura de ruas, construções de
praças, e equipamentos. Um planejamento adequado e racional é necessário
para propiciar desenvolvimento econômico e social. E é partir daí que surgem os
planos urbanísticos, com destaque para o Plano Diretor Municipal.
Dessa forma, seu objetivo geral é promover a ordenação dos espaços
habitáveis do Município e estabelecer uma estratégia de mudança no sentido de
obter melhoria de qualidade de vida da comunidade local em geral, viabilizando
o pleno desenvolvimento das funções sociais do todo, digo, a cidade e das
partes dela de propriedade em particular. Seus objetivos específicos dependem
da realidade que pretendem transformar e serão definidos caso a caso.
O Plano de Diretor Municipal consiste em uma lei municipal e é condição
para impor obrigações a proprietários de solo urbano não edificado,
subutilizado ou não utilizado, conforme estabelecido na Constituição Federal de
88.
UM POUCO DA HISTÓRIA DO PLANO
DIRETOR
Durante o Brasil colonial, a expansão urbana era feita de maneira
totalmente espontânea, muito pelo fato de que as primeiras noções de
planejamento urbano só foram surgir no final do século XIX.
Com o fim da escravidão e sua decorrente migração urbana houve um
aumento populacional nas cidades que resultou nos primeiros problemas urbanos
do país - o surgimento de cortiços e favelas.
De maneira muito incipiente, iniciaram-se os debates sobre a necessidade
de melhoramento dos centros urbanos, com foco na estética e nas questões
higiênicas.
Foi nesse contexto que o prefeito do Rio de Janeiro, Pereira Passos
instituiu, no início do século XX, a operação Bota-Abaixo, expulsando do centro da
cidade, de maneira autoritária, os moradores de baixa renda.
Com o crescente desenvolvimento de uma classe operária nas cidades e com
o florescimento de ideias modernas de urbanismo fora do país, ganhou
consciência coletiva a necessidade de planejar como um todo a cidade e
organizá-la de forma racional.
Surgiram, então, os primeiros urbanistas, dentre eles o francês Alfredo Agache, responsável em 1930, pelo
que pode ser considerado o primeiro plano diretor no Brasil, o chamado Plano Agache.
Como precursor, influenciou diversos outros Planos Diretores ao longo do
século XX, que passaram a ser amplamente utilizados na forma de lei para
regulamentar vários aspectos da vida nas cidades. Como por exemplo, vemos os
Planos Diretores de Desenvolvimento Integrado, comuns em grandes metrópoles ao
longo do período.
O aprofundamento do fluxo migratório evidenciou, entretanto, a falta de
complexidade e de sua capacidade de efetivamente implantar medidas de
organização dos Planos Diretores vigentes. Os problemas passam a crescer
espontaneamente, passando a atingir não mais apenas às questões habitacionais,
mas também outros sistemas de infraestrutura.
É só
com o fim da Ditadura Militar, com o fortalecimento dos movimentos sociais no
início dos anos 80, buscando redução de desigualdades e democratização das
cidades que se conquista, pela primeira vez, a previsão constitucional expressa
do Plano Diretor com a Assembleia Nacional Constituinte de 1988, alçando-o a
categoria de instrumento jurídico essencial para o desenvolvimento urbano de
nossas cidades.
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