Proposta
que pretende obrigar prefeituras a aplicar 10% dos recursos recebidos
do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) em
medidas de enfrentamento à violência nos municípios recebeu sinal
verde da Comissão
de Justiça.
Nesta
terça (24), os deputados aprovaram, por unanimidade, o Projeto
de Lei nº 1550/2017,
de autoria de Aluísio
Lessa (PSB), com alterações sugeridas pelo relator da matéria,
Romário
Dias (PSD).
Pela proposição, poderão contar com reforço ações de melhoria da iluminação pública e instalação de câmeras de monitoramento, além da compra de materiais, viaturas e armas não letais para as guardas municipais. Já a aquisição de armas de fogo com dinheiro do FEM, de acordo com o texto, fica “terminantemente proibida”.
A ideia de assegurar investimentos mínimos em segurança pública nas cidades já havia sido debatida pelo colegiado na semana passada. Na ocasião, parlamentares levantaram a necessidade de que a matéria determinasse, detalhadamente, a quais áreas os recursos poderiam ser destinados. “Após os debates, chegamos à melhor redação, de maneira a garantir que os fins do projeto sejam alcançados e sejam entregues os resultados esperados”, explicou Romário Dias.
Íntegra do Projeto de Lei Ordinária No 1550/2017
Altera
a Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.
Art. 1º. A Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 1° ......................................................................
Parágrafo
único. Estabelece que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos Recursos
do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM)
sejam assegurados para investimentos na área de Segurança
Pública Municipal com a adesão do município ao PACTO PELA
VIDA." (AC)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O
objetivo do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal -
FEM, criado através da Lei Estadual n° 14.921/2013 e
regulamentada pelo Decreto n° 39.200/2013, é promover o
desenvolvimento municipal nas áreas estratégicas de infraestrutura
urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento
social, meio ambiente e sustentabilidade, mediante ações
integradas das administrações públicas, estadual e
municipal.
O PACTO PELA VIDA criado em 2007 visa, principalmente, a prevenção de homicídios, mas também cuida de um conjunto de crimes que despertam insegurança na população. Trata-se de política pública baseada em modelo de gestão que prevê o monitoramento permanente das ações e resultados, tendo como meta básica reduzir anualmente as taxas de mortalidade violenta intencional em Pernambuco.
Este pleito tem como finalidade propor a inclusão do parágrafo único no art. 1° da Lei Estadual n° 14.921/2013, para assegurar que, no mínimo, sejam investidos 10% (dez por cento) na área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município ao PACTO PELA VIDA, com a proposta de dar todo o apoio e cobertura necessários para conter a criminalidade no município, objetivando garantias de recursos para investimentos na infraestrutura de segurança, dotando suas estruturas existentes, como: a Guarda Municipal, Patrulha Escolar, Brigada Florestal, etc; e com a aquisição de equipamentos de Proteção Individual (EPI), viaturas, câmeras de vídeo-monitoramento, etc.
Considerando como plenamente justificado o pleito contido nesta proposição, tendo em vista a sua relevância, só nos resta solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa Legislativa, sua necessária aprovação, no intuito do seu atendimento.
O PACTO PELA VIDA criado em 2007 visa, principalmente, a prevenção de homicídios, mas também cuida de um conjunto de crimes que despertam insegurança na população. Trata-se de política pública baseada em modelo de gestão que prevê o monitoramento permanente das ações e resultados, tendo como meta básica reduzir anualmente as taxas de mortalidade violenta intencional em Pernambuco.
Este pleito tem como finalidade propor a inclusão do parágrafo único no art. 1° da Lei Estadual n° 14.921/2013, para assegurar que, no mínimo, sejam investidos 10% (dez por cento) na área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município ao PACTO PELA VIDA, com a proposta de dar todo o apoio e cobertura necessários para conter a criminalidade no município, objetivando garantias de recursos para investimentos na infraestrutura de segurança, dotando suas estruturas existentes, como: a Guarda Municipal, Patrulha Escolar, Brigada Florestal, etc; e com a aquisição de equipamentos de Proteção Individual (EPI), viaturas, câmeras de vídeo-monitoramento, etc.
Considerando como plenamente justificado o pleito contido nesta proposição, tendo em vista a sua relevância, só nos resta solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa Legislativa, sua necessária aprovação, no intuito do seu atendimento.
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