quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Comissão de Justiça aprova vinculação de 10% do FEM à segurança pública Reunião Ordinária da Comissão de Justiça


Reunião Ordinária da Comissão de Justiça

Proposta que pretende obrigar prefeituras a aplicar 10% dos recursos recebidos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) em medidas de enfrentamento à violência nos municípios recebeu sinal verde da Comissão de Justiça
 
Nesta terça (24), os deputados aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1550/2017, de autoria de Aluísio Lessa (PSB), com alterações sugeridas pelo relator da matéria, Romário Dias (PSD).

Pela proposição, poderão contar com reforço ações de melhoria da iluminação pública e instalação de câmeras de monitoramento, além da compra de materiais, viaturas e armas não letais para as guardas municipais. Já a aquisição de armas de fogo com dinheiro do FEM, de acordo com o texto, fica “terminantemente proibida”.

A ideia de assegurar investimentos mínimos em segurança pública nas cidades já havia sido debatida pelo colegiado na semana passada. Na ocasião, parlamentares levantaram a necessidade de que a matéria determinasse, detalhadamente, a quais áreas os recursos poderiam ser destinados. “Após os debates, chegamos à melhor redação, de maneira a garantir que os fins do projeto sejam alcançados e sejam entregues os resultados esperados”, explicou Romário Dias.

Íntegra do Projeto de Lei Ordinária No 1550/2017

Altera a Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.

Art. 1º. A Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte
alteração:

Art. 1° ......................................................................
 
Parágrafo único. Estabelece que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos Recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) sejam assegurados para investimentos na área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município ao PACTO PELA VIDA." (AC)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O objetivo do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, criado através da Lei Estadual n° 14.921/2013 e regulamentada pelo Decreto n° 39.200/2013, é promover o desenvolvimento municipal nas áreas estratégicas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade, mediante ações integradas das administrações públicas, estadual e municipal.
O PACTO PELA VIDA criado em 2007 visa, principalmente, a prevenção de homicídios, mas também cuida de um conjunto de crimes que despertam insegurança na população. Trata-se de política pública baseada em modelo de gestão que prevê o monitoramento permanente das ações e resultados, tendo como meta básica reduzir anualmente as taxas de mortalidade violenta intencional em Pernambuco.

Este pleito tem como finalidade propor a inclusão do parágrafo único no art. 1° da Lei Estadual n° 14.921/2013, para assegurar que, no mínimo, sejam investidos 10% (dez por cento) na área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município ao PACTO PELA VIDA, com a proposta de dar todo o apoio e cobertura necessários para conter a criminalidade no município, objetivando garantias de recursos para investimentos na infraestrutura de segurança, dotando suas estruturas existentes, como: a Guarda Municipal, Patrulha Escolar, Brigada Florestal, etc; e com a aquisição de equipamentos de Proteção Individual (EPI), viaturas, câmeras de vídeo-monitoramento, etc.

Considerando como plenamente justificado o pleito contido nesta proposição, tendo em vista a sua relevância, só nos resta solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa Legislativa, sua necessária aprovação, no intuito do seu atendimento.

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