Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista
em Gestão Pública e Política.
VOCÊ
SABIA!
SEGUNDO
O PORTAL
(TOME
CONTA)
DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO A PREFEITURA DE CAMARAGIBE
ARRECADOU DE
2013 A
2016, A BAGATELA DE R$: 4.308.952,65
(QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E OITO MIL, NOVECENTOS
E CINQUENTA E DOIS REAIS, E
SESSENTA E CINCO CENTAVOS)
DE
TAXA
DE LIMPEZA PÚBLICA
- POPULARMENTE CONHECIDA COMO “TAXA DE COLETA
DE LIXO”.
ESSE
MONTANTE DE R$: 4.308.952,65
(QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E OITO MIL, NOVECENTOS
E CINQUENTA E DOIS REAIS, E
SESSENTA E CINCO CENTAVOS),
NOS
TERMOS DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
E DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL,
DA
REFERIDA
TAXA
DEVERÁ RECAIR, TÃO SOMENTE, SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS
ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, JÁ QUE A SUA EXISTÊNCIA PRESSUPÕE UMA
CONTRAPRESTAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE, EM RAZÃO DE UM
SERVIÇO COLOCADO À SUA DISPOSIÇÃO, MEDIANTE ATIVIDADE
ADMINISTRATIVA EM EFETIVO FUNCIONAMENTO.
PORTANTO, A TAXA É UM TRIBUTO, CUJA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA É UMA ATUAÇÃO ESTATAL, DIGO MUNICIPAL DIRETAMENTE RELACIONADA COM UM CONTRIBUINTE OU UM GRUPO DETERMINADO DE CONTRIBUINTES.
AS
TAXAS DE LIXO, INSTITUÍDAS POR VÁRIOS MUNICÍPIOS NO BRASIL, NEM DE
LONGE, SEGUEM OS TERMOS PRECONIZADO NA LEI, JÁ QUE, EMBORA A
INSTITUIÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO SEJA CONSTITUCIONAL, A BASE
DE CÁLCULO UTILIZADA – POR EXEMPLO, A METRAGEM E LOCALIZAÇÃO DO
IMÓVEL NÃO SE PRESTA PARA INDIVIDUALIZAR E MENSURAR QUANTO CADA
CONTRIBUINTE UTILIZOU EFETIVA OU POTENCIALMENTE, DO SERVIÇO DE
COLETA DE LIXO, GERANDO DESIGUALDADES E PREJUÍZOS PARA TODA A
SOCIEDADE DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO MUNICÍPIO. E, EM CAMARAGIBE
NÃO É DIFERENTE, NÃO TEMOS COMO COMPARAR O LIXO PRODUZIDO POR UMA
CHÁCARA EM ALDEIA ONDE MORAM 10 (DEZ) PESSOAS, COM UMA CASA DO VALE
DAS PEDREIRAS, ONDE MORA UM CASAL DE IDOSOS.
OS
NÚMEROS DO TRIBUNAL DE CONTAS APONTAM PARA UM VALOR MÉDIO ANUAL DE
R$: 1.077.238,16 (UM MILHÃO, SETENTA E SETE MIL, DUZENTOS E TRINTA E
OITO REAIS, E DEZESSEIS CENTAVOS), O QUE CORRESPONDE A UMA BOA
RECEITA TRIBUTÁRIA.
LOGO,
A FALTA DE COLETA DO LIXO NOS BAIRROS DO TIMBI E DE SANTA MÔNICA,
POR EXEMPLO, É ALGO INCONCEBÍVEL E BEIRA A IRRESPONSABILIDADE!.
MAIS
UMA VEZ INFORMAMOS, QUE ESSES DADOS FORAM OBTIDOS NO SITE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. QUALQUER DÚVIDA É SÓ CONFERIR
TAIS INFORMAÇÕES!!!!!!!!!!
VEJAM
SÉRIE HISTÓRICA DE ARRECADAÇÃO DA TAXA
DE LIMPEZA PÚBLICA
DE CAMARAGIBE NOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS.
ANO
: 2013
ARRECADAÇÃO
: R$ 755.645,32
ANO
: 2014
ARRECADAÇÃO
: R$ 893.896,16
ANO
: 2015
ARRECADAÇÃO
: R$ 1.011.481,61
ANO
: 2016
ARRECADAÇÃO
: R$ 1.647.929,56
DO
EXPOSTO ACIMA, É FÁCIL OBSERVAR QUE A TAXA ARRECADADA EM 2016, MAIS
QUE DOBROU, EM RELAÇÃO AO ARRECADADO EM 2013.
E
O TOTAL DE ARRECADAÇÃO DE R$ 4.308.952,65
(QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E OITO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS
REAIS, E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), SÃO RECURSOS
SUFICIENTE, SEM CITAR O ARRECADADO EM IPTU, PARA SE
ESTABELECER UMA LIMPEZA PÚBLICA COM REGULARIDADE E
DENTRO DOS PADRÕES TÉCNICOS DE QUALIDADE EXIGIDOS
PELA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
E
NA ATUAL GESTÃO ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2017, CONFORME OS DADOS DO
TCE-PE, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, CAMARAGIBE JÁ ARRECADOU A
BAGATELA DE R$:1.733.841,22 (UM MILHÃO, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS
MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS, E VINTE E DOIS CENTAVOS), EM
TEMPO DE CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA É UMA EXCELENTE RECEITA
TRIBUTÁRIA.
COM
A PALAVRA:
-
A PREFEITURA DE CAMARAGIBE;
-
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE;
-
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E
-
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
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