quinta-feira, 5 de outubro de 2017

CAUTELAR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO SUSPENDE PAGAMENTOS A EMPRESA DE LIMPEZA URBANA EM EXU

 













Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, relatora do município de Exu, determinou ao prefeito que se abstenha de efetuar pagamentos referentes à contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana, recuperação e operação de aterros, coleta seletiva de recicláveis e operação de unidades de reciclagem e compostagem no município, no valor estimado de R$ 3.000.000,00.


A decisão foi tomada após relatório técnico da Gerência de Auditoria de Obras Municipais, integrante do Núcleo de Engenharia do TCE, que apontou irregularidades na Concorrência nº 09/2017, realizada pela prefeitura para contratação da referida empresa.  


ANÁLISE - Os trabalhos de análise do edital foram iniciados em maio deste ano. Na ocasião, a equipe técnica do TCE identificou vários problemas no edital, tais como ausência das composições de custos detalhadas dos serviços, divergências entre informações em vários documentos fornecidos e falta de clareza na definição do serviço a ser executado, que comprometeriam o fornecimento de propostas por parte dos licitantes e, consequentemente, a viabilidade do certame.


Devido às falhas apontadas, a prefeitura de Exu autorizou a revogação do processo licitatório e se comprometeu a fazer as devidas correções. No entanto, sem responder aos esclarecimentos solicitados pelos técnicos do Tribunal, publicou um novo edital no mês de agosto, desta vez, com cláusulas restritivas à competitividade, além de insuficiência do projeto básico e composição de custos.


Acompanhando as publicações nos diários oficiais, os auditores verificaram que no dia 06 de setembro passado a prefeitura divulgou o resultado da concorrência, sendo a empresa vencedora a TRANSURB LTDA –,  contratada no  valor total de R$ 2.945.428,80.


Após análise da licitação, os técnicos constataram indícios de direcionamento e favorecimento da citada empresa, cujo representante é primo do prefeito. Segundo os auditores, a TRANSURB LTDA –  foi constituída em janeiro de 2017, apenas 21 dias antes da posse do atual prefeito e que, apesar de prestar serviços à prefeitura desde o início da gestão, funcionava de forma irregular, sem empregados, tampouco veículos registrados em seu nome.  


Diante das irregularidades identificadas, a equipe solicitou à conselheira relatora a expedição da Cautelar suspendendo os pagamentos do contrato, até entendimento final do Tribunal sobre os fatos. Teresa Duere determinou também a formalização de um processo de Auditoria Especial para aprofundar a análise em questão.
 
A Medida Cautelar foi homologada pela Primeira Câmara, em sessão realizada nesta quinta-feira.

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