Medida
Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere,
relatora do município de Exu, determinou ao prefeito que se abstenha de
efetuar pagamentos referentes à contratação de empresa especializada em
serviços de limpeza urbana, recuperação e operação de aterros, coleta
seletiva de recicláveis e operação de unidades de reciclagem e
compostagem no município, no valor estimado de R$ 3.000.000,00.
A
decisão foi tomada após relatório técnico da Gerência de Auditoria de
Obras Municipais, integrante do Núcleo de Engenharia do TCE, que apontou
irregularidades na Concorrência nº 09/2017, realizada pela prefeitura
para contratação da referida empresa.
ANÁLISE -
Os trabalhos de análise do edital foram iniciados em maio deste ano. Na
ocasião, a equipe técnica do TCE identificou vários problemas no
edital, tais como ausência das composições de custos detalhadas dos
serviços, divergências entre informações em vários documentos fornecidos
e falta de clareza na definição do serviço a ser executado, que
comprometeriam o fornecimento de propostas por parte dos licitantes e,
consequentemente, a viabilidade do certame.
Devido
às falhas apontadas, a prefeitura de Exu autorizou a revogação do
processo licitatório e se comprometeu a fazer as devidas correções. No
entanto, sem responder aos esclarecimentos solicitados pelos técnicos do
Tribunal, publicou um novo edital no mês de agosto, desta vez, com
cláusulas restritivas à competitividade, além de insuficiência do
projeto básico e composição de custos.
Acompanhando
as publicações nos diários oficiais, os auditores verificaram que no
dia 06 de setembro passado a prefeitura divulgou o resultado da
concorrência, sendo a empresa vencedora a TRANSURB LTDA –, contratada
no valor total de R$ 2.945.428,80.
Após
análise da licitação, os técnicos constataram indícios de
direcionamento e favorecimento da citada empresa, cujo representante é
primo do prefeito. Segundo os auditores, a TRANSURB LTDA – foi
constituída em janeiro de 2017, apenas 21 dias antes da posse do atual
prefeito e que, apesar de prestar serviços à prefeitura desde o início
da gestão, funcionava de forma irregular, sem empregados, tampouco
veículos registrados em seu nome.
Diante
das irregularidades identificadas, a equipe solicitou à conselheira
relatora a expedição da Cautelar suspendendo os pagamentos do contrato,
até entendimento final do Tribunal sobre os fatos. Teresa Duere
determinou também a formalização de um processo de Auditoria Especial
para aprofundar a análise em questão.
A Medida Cautelar foi homologada pela Primeira Câmara, em sessão realizada nesta quinta-feira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário