sexta-feira, 7 de julho de 2017

A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – PARTE 5


Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política.
O Que é a Política Nacional de Trânsito?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB em seu Art. 9º - O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

O trânsito é um assunto que além de estar em evidencia é de preocupação mundial, pois tem participação efetiva nas mudanças do meio ambiente através da emissão de gás poluentes, é responsável por dizimar e lesionar milhares de pessoas todos os anos e de causar com os congestionamentos a dificuldade de locomoção das pessoas, aumentando sobre maneira o estresse no dia a dia.

Destarte que, com o surgimento do automóvel isso trouxe alterações diretas no crescente uso do espaço público, nascendo os primeiros problemas pautados à circulação nas cidades, submetendo ao gestor a obrigação de criar formas jurídicas a fim de instituir regras e normas que ordenasse a circulação e uso do solo.

O direito de todos os cidadãos de ir e vir, de ocupar e conviver socialmente no espaço público é o principal fator na concepção expressa da palavra trânsito, que torna claro com isso a importância de um processo histórico-social que envolve as relações entre as pessoas, espaço e das pessoas entre si.

Tal abordagem associada ao caos e baixa qualidade de vida no setor urbano, fez com que o sistema adotasse um novo modelo de gestão de trânsito e partindo dos preceitos de sustentabilidade e desenvolvimento.

A municipalização tem como finalidade dar o suporte jurídico ao gestor público local para resolver os conflitos e produzir uma melhor qualidade de vida aos munícipes, promovendo por meio de políticas que possam dar maior facilidade de acesso ao destino tão desejado sem impedimentos e com segurança.

A municipalização do trânsito no Brasil foi um avanço, embora ainda haja a necessidade de melhorar, no qual foi dada autoridade máxima, ou seja, ao chefe do poder executivo municipal para gerenciar os recursos oriundos do trânsito, podendo solucionar problemas de engenharia, fiscalização, educação para o trânsito dentre outros aspectos direta ou indiretamente voltados ao trânsito em sua circunscrição.

Estrutura da Política Nacional de Trânsito

E seus Órgãos constituintes:

- Ministério das Cidades
- Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN
- Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN
- Sistema Nacional de Trânsito - SNT

O trânsito em condições seguras é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, aos quais cabe adotar as medidas necessárias para assegurar esse direito.
Para unificar o ordenamento do trânsito, temos:
1.    A Política Nacional de Trânsito – PNT, e

2.    O Sistema Nacional de Trânsito - SNT

POLÍTICA NACIONAL DE TRÂNSITO

Orienta a Gestão Nacional do Trânsito, de um amplo conjunto de órgãos e entidades, integrados federativamente, na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Dentre as inovações trazidas pelo Código de Trânsito Brasileiro está a criação de órgãos executivos de trânsito municipais, os quais passam a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.  

Não seria, em princípio, facultativo, e sim obrigatório aos municípios a criação de tais órgãos, uma vez que o Art. 8º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB determina que os municípios “organizarão” seus órgãos municipais. 

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

O Art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, prever ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.

É sempre importante lembrar que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, aos quais cabe adotar as medidas necessárias para assegurar esse direito.
CONTRAN: O que é?

Conselho Nacional de Trânsito

É constituído por representantes dos Ministérios: da Justiça, da Defesa, da Educação, da Saúde, dos Transportes, da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente e das Cidades.

Presidido pelo Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN 
DENATRAN: O que é?

Departamento Nacional de Trânsito

É o órgão executivo máximo da União, cujo dirigente preside o CONTRAN e que tem por finalidade, dentre outras, a coordenação e a supervisão dos órgãos delegados, além da execução da Política Nacional de Trânsito.

Por Que se Integrar ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT ?

O administrador municipal terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança e fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, bem como no disciplinamento do uso do solo.

Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.

O que podemos fazer ? . . .
Integrar ao SNT;   
Fiscalizar intensamente;
Educar a infância e a juventude para exercer a cidadania consciente;
Formar os condutores mais adequadamente, e
Aprimorar as atividades de engenharia, viária e automotiva.

E ASSIM TODOS JUNTOS, ASSUMINDO SUAS RESPONSABILIDADES LEGAIS...
AS VANTAGENS DA INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO AO Sistema Nacional de Trânsito – SNT ?

São muitas, a saber:
- Trazer o trânsito para onde o cidadão vive, que é no município;
- As Prefeituras conquistam legalmente, o seu direito de encontrar soluções para os problemas locais de trânsito;
- Diminuição de acidentes, mortes e feridos que vão repercutir nos gastos com saúde pública, e dentre outras:

I - Aumento das receitas municipais 

1.  implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde, como queira a lei denominar;
2.  taxas de cadastramento de ciclo motores e outros meios de transportes de tração humana e animal;
3.  multas municipais por infração à legislação de trânsito; incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;
4.  taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;
5.  implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque, alvará, RST e do imposto Sobre Serviços – ISS;
6.  redução dos custos hospitalares com a redução de acidentes.

II – Melhoria da qualidade de vida

7.   melhoria da qualidade do trânsito urbano e consequentemente melhoria da qualidade de vida da população com o controle da poluição sonora e ambiental;
8.   formação mais adequada dos alunos de escolas municipais como usuários de trânsito;

III – Geração de emprego rendas e oportunidades

 9.  possibilidade de profissionalização dos jovens do Município, qualificando-os como técnicos em operação, fiscalização, administração e planejamento do trânsito, e ainda
10. abertura de novos postos de empregos para a população.



Nenhum comentário:

Postar um comentário