Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política.
O Que é a Política Nacional
de Trânsito?
Segundo o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB em seu Art. 9º - O Presidente da República designará o
ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do
Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
O trânsito é um assunto que além de estar em evidencia é de preocupação
mundial, pois tem participação efetiva nas mudanças do meio ambiente através da
emissão de gás poluentes, é responsável por dizimar e lesionar milhares de
pessoas todos os anos e de causar com os congestionamentos a dificuldade de
locomoção das pessoas, aumentando sobre maneira o estresse no dia a dia.
Destarte que, com o surgimento do automóvel isso trouxe alterações
diretas no crescente uso do espaço público, nascendo os primeiros problemas
pautados à circulação nas cidades, submetendo ao gestor a obrigação de criar
formas jurídicas a fim de instituir regras e normas que ordenasse a circulação
e uso do solo.
O direito de todos os cidadãos de ir e vir, de ocupar e conviver
socialmente no espaço público é o principal fator na concepção expressa da
palavra trânsito, que torna claro com isso a importância de um processo
histórico-social que envolve as relações entre as pessoas, espaço e das pessoas
entre si.
Tal abordagem associada ao caos e baixa qualidade de vida no setor
urbano, fez com que o sistema adotasse um novo modelo de gestão de trânsito e
partindo dos preceitos de sustentabilidade e desenvolvimento.
A municipalização tem como finalidade dar o suporte jurídico ao gestor
público local para resolver os conflitos e produzir uma melhor qualidade de
vida aos munícipes, promovendo por meio de políticas que possam dar maior
facilidade de acesso ao destino tão desejado sem impedimentos e com segurança.
A municipalização do trânsito no Brasil foi um avanço, embora ainda haja
a necessidade de melhorar, no qual foi dada autoridade máxima, ou seja, ao chefe
do poder executivo municipal para gerenciar os recursos oriundos do trânsito,
podendo solucionar problemas de engenharia, fiscalização, educação para o
trânsito dentre outros aspectos direta ou indiretamente voltados ao trânsito em
sua circunscrição.
Estrutura
da Política Nacional de Trânsito
E seus Órgãos constituintes:
- Ministério das Cidades
- Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN
- Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN
- Sistema Nacional de
Trânsito - SNT
O
trânsito em condições seguras é um direito de todos e um dever dos órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, aos quais cabe adotar as
medidas necessárias para assegurar esse direito.
Para unificar o ordenamento
do trânsito, temos:
1. A Política
Nacional de Trânsito – PNT, e
2. O
Sistema Nacional de Trânsito - SNT
POLÍTICA NACIONAL DE
TRÂNSITO
Orienta a Gestão Nacional do
Trânsito, de um amplo conjunto de órgãos e entidades, integrados
federativamente, na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Dentre as inovações trazidas
pelo Código de Trânsito Brasileiro está a criação de órgãos executivos de
trânsito municipais, os quais passam a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.
Não seria, em princípio,
facultativo, e sim obrigatório aos municípios a criação de tais órgãos, uma vez
que o Art. 8º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB determina que os
municípios “organizarão” seus órgãos municipais.
A Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI
O Art. 16, do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, prever ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve
funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, órgão
colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra
penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.
É sempre importante lembrar
que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e um dever dos
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, aos quais cabe adotar
as medidas necessárias para assegurar esse direito.
CONTRAN: O que é?
Conselho Nacional de Trânsito
É constituído por
representantes dos Ministérios: da Justiça, da Defesa, da Educação, da Saúde,
dos Transportes, da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente e das Cidades.
Presidido pelo Diretor do
Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN
DENATRAN: O que é?
Departamento Nacional de Trânsito
É o órgão executivo máximo
da União, cujo dirigente preside o CONTRAN e que tem por finalidade, dentre
outras, a coordenação e a supervisão dos órgãos delegados, além da execução da Política
Nacional de Trânsito.
Por Que se Integrar ao Sistema
Nacional de Trânsito - SNT ?
O administrador municipal
terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de
atender as demandas de segurança e fluidez e mais facilidade para a articulação
das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, bem como no
disciplinamento do uso do solo.
Essas ações são fundamentais
para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência
com melhor qualidade de vida.
O que podemos fazer ? . . .
Integrar ao SNT;
Fiscalizar intensamente;
Educar a infância e a
juventude para exercer a cidadania consciente;
Formar os condutores mais
adequadamente, e
Aprimorar as atividades de
engenharia, viária e automotiva.
E ASSIM TODOS JUNTOS,
ASSUMINDO SUAS RESPONSABILIDADES LEGAIS...
AS VANTAGENS DA INTEGRAÇÃO
DO MUNICÍPIO AO Sistema Nacional de Trânsito – SNT ?
São muitas, a saber:
- Trazer o trânsito para
onde o cidadão vive, que é no município;
- As Prefeituras conquistam
legalmente, o seu direito de encontrar soluções para os problemas locais de
trânsito;
- Diminuição de acidentes,
mortes e feridos que vão repercutir nos gastos com saúde pública, e dentre
outras:
I - Aumento das receitas municipais
1. implantação
dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde, como
queira a lei denominar;
2. taxas de
cadastramento de ciclo motores e outros meios de transportes de tração humana e
animal;
3. multas
municipais por infração à legislação de trânsito; incremento da arrecadação do
IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;
4. taxas de
circulação para cargas especiais e perigosas;
5. implantação do
Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque,
alvará, RST e do imposto Sobre Serviços – ISS;
6. redução dos
custos hospitalares com a redução de acidentes.
II – Melhoria da qualidade de vida
7. melhoria da qualidade do trânsito urbano e consequentemente melhoria da qualidade de vida da população com o controle da poluição sonora e ambiental;
8. formação
mais adequada dos alunos de escolas municipais como usuários de trânsito;
III – Geração de emprego rendas e oportunidades
9. possibilidade de profissionalização dos jovens do Município, qualificando-os como técnicos em operação, fiscalização, administração e planejamento do trânsito, e ainda
10. abertura de novos postos
de empregos para a população.
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