segunda-feira, 24 de julho de 2017

A DEFESA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO – PARTE 1


Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política.

Sistema Municipal Integrado de Defesa Social
 
O que é ?

É um Sistema que integra serviços públicos de uma área afim no mesmo órgão nos âmbitos:
- A gestão da segurança patrimonial do Município;
- A gestão da defesa civil;
- A gestão do salvamento aquático em Municípios litorâneos;
- A gestão do trânsito municipal, e
- A gestão do transporte público de Passageiro municipal.

E como implantar ?

Deve ser implantado através de um Ato legal:
- Decreto de regulamentação, ou
- Lei municipal autorizativa.

E qual seria esse Órgão ?

Para implantar o Sistema Municipal Integrado de Defesa Social, poderemos utilizar a seguinte estrutura administrativa:
- A implantação de uma Secretaria Municipal de Defesa Social;
- A implantação de uma Superintendência Municipal de Defesa Social;
- A implantação de uma Autarquia Municipal de Defesa Social, ou até mesmo,
- A implantação de uma Diretoria Municipal de Defesa Social.

Qual a estrutura desse Órgão ?

Para dar uma qualidade a Defesa Social do Município, o sistema deverá ser constituído dos seguintes serviços públicos:
- A segurança pública municipal;
- O trânsito urbano, e
- O transporte público de passageiros.

E qual o custo benefício ?

1. Na Segurança Pública Municipal:
- A Guarda Civil Municipal é uma instituição, uniformizada, hierarquizada, não militarizada, de criação facultativa pelo Executivo Municipal para atuar no âmbito da segurança pública do município;
- Cuja principal competência constitucional é atuar na proteção de bens, serviços e instalações públicas, e
- As Competências decorrentes do Art. 5º da Lei Federal nº 13.022, Estatuto Geral das Guardas Municipais, que preconiza:
- Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos municipais;
- Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
- Proteção sistêmica da população local;
- Colaboração visando à paz social;
- Pacificação de conflitos e Direitos Humanos;
- Guardas de Trânsito;
- Proteção Ambiental;
- Cooperação para a defesa civil;
- Participação popular;
- Parcerias para ações preventivas integradas;
- Políticas sociais interdisciplinares de segurança no Município;
- Integração para normatização e fiscalização de posturas e ordenamento urbano municipal. Polícia Judiciária e Polícia Administrativa;
- Garantia do atendimento de ocorrências emergenciais;
- Condução dos autores de flagrante delito ao delegado de polícia;
- Estudos do impacto das grandes obras na segurança local;
- Ações de prevenção à violência;
- Colaboração na segurança de grandes eventos;
- Segurança escolar, e
- Hipóteses de atuação conjunta.

2. Gestão do Trânsito Municipal:
- Pelo Código de Trânsito Brasileiro é obrigatório aos Municípios a criação do Órgão Executivo de Trânsito;
- A previsão legal está no Art. 8º do CTB - determina que os Municípios “organizarão” seus órgãos municipais de trânsito, e
- A previsão legal contida na Emenda Constitucional de nº 82, sobre o Agente de Trânsito.

Por Que se Integrar ao Sistema Nacional de Transito ?
 
- Por que o administrador municipal terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança, fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, bem como no disciplinamento do uso do solo, e
- Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.

Vantagens da municipalização do trânsito!

- Trazer o trânsito para onde o cidadão vive que é no Município;
- As Prefeituras conquistam legalmente, o seu direito de encontrar soluções para os problemas locais de trânsito;
- Diminuição de acidentes, mortes e feridos que vão repercutir nos gastos com saúde pública;
-Implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde;
-Aplicações de multas municipais por infração à legislação de trânsito;
-Incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;
- Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;
-Implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque, Alvará, RST e do Imposto Sobre Serviços – ISS, e
- Redução dos custos hospitalares com a redução de acidentes.

Vantagens do Sistema de Transporte Público de Passageiros !

3. Gestão dos Transportes Públicos de Passageiros
- Habilitar o Município, a exercer as prerrogativas que lhe são atribuídas pela Constituição da República, em seu Art. 30, Inciso V e no Parágrafo Único do Art. 175, na Lei Orgânica Municipal, na lei Municipal que instituiu o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros – STPP;
Promover a elevação da qualidade de vida, bem como a adequação da oferta dos transportes públicos oferecidos à população do Município, asseguradas às condições aceitáveis de regularidade, rapidez, segurança, conforto, economia e confiabilidade, e
Estabelecer os direitos e deveres inerentes ao funcionamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros – STPP, bem como as sanções decorrentes de sua transgressão.
E quais as receitas do STPP ?
 
- Com a implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP teremos as seguintes receitas tributárias:
taxas de embarque de passageiros;
- taxa de Alvará cobrada aos permissionários;
- taxa de Remuneração por Serviços Técnicos - RST, e
- Imposto Sobre Serviços – ISS.

Conclusão
 
É extremamente positiva a criação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social.
 
Em face do crescimento da violência, do crescimento da população das cidades e dos crimes de proximidades, daí a necessidade de segurança pública.
 
As guardas municipais vêm em importante momento e poderão contribuir decisivamente para a realização de medidas de proteção e de segurança pública aos cidadãos.
 
É muito importante o gestor pensar a mobilidade, a gestão do trânsito e a organização do sistema de transporte municipal, como uma questão de política de governo.



Nenhum comentário:

Postar um comentário