Por:
Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista
em Gestão Pública e Política.
Sistema
Municipal Integrado de Defesa Social
O
que é ?
É
um Sistema que integra serviços públicos de uma área afim no
mesmo órgão nos âmbitos:
-
A gestão da segurança patrimonial do Município;
-
A gestão da defesa civil;
-
A gestão do salvamento aquático em Municípios litorâneos;
-
A gestão do trânsito municipal, e
-
A gestão do transporte público de Passageiro municipal.
E
como implantar ?
Deve
ser implantado através de um Ato legal:
-
Decreto de regulamentação, ou
-
Lei municipal autorizativa.
E
qual seria esse Órgão ?
Para
implantar o Sistema Municipal Integrado de Defesa Social, poderemos
utilizar a seguinte estrutura administrativa:
-
A implantação de uma Secretaria Municipal de Defesa Social;
-
A implantação de uma Superintendência Municipal de Defesa
Social;
-
A implantação de uma Autarquia Municipal de Defesa Social,
ou até mesmo,
-
A implantação de uma Diretoria Municipal de Defesa Social.
Qual
a estrutura desse Órgão ?
Para
dar uma qualidade a Defesa Social do Município, o sistema deverá
ser constituído dos seguintes serviços públicos:
-
A segurança pública municipal;
-
O trânsito urbano, e
-
O transporte público de passageiros.
E
qual o custo benefício ?
1.
Na Segurança Pública Municipal:
-
A Guarda Civil Municipal é uma instituição, uniformizada,
hierarquizada, não militarizada, de criação facultativa pelo
Executivo Municipal para atuar no âmbito da segurança pública do
município;
-
Cuja principal competência constitucional é atuar na proteção de
bens, serviços e instalações públicas, e
-
As Competências decorrentes do Art. 5º da Lei Federal nº 13.022,
Estatuto Geral das Guardas Municipais, que preconiza:
-
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos municipais;
-
Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir,
infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem
contra os bens, serviços e instalações municipais;
-
Proteção sistêmica da população local;
-
Colaboração visando à paz social;
-
Pacificação de conflitos e Direitos Humanos;
-
Guardas de Trânsito;
-
Proteção Ambiental;
-
Cooperação para a defesa civil;
-
Participação popular;
-
Parcerias para ações preventivas integradas;
-
Políticas sociais interdisciplinares de segurança no Município;
- Integração para normatização e fiscalização de posturas e
ordenamento urbano municipal. Polícia Judiciária e Polícia
Administrativa;
-
Garantia do atendimento de ocorrências emergenciais;
-
Condução dos autores de flagrante delito ao delegado de polícia;
-
Estudos do impacto das grandes obras na segurança local;
-
Ações de prevenção à violência;
-
Colaboração na segurança de grandes eventos;
-
Segurança escolar, e
-
Hipóteses de atuação conjunta.
2.
Gestão do Trânsito Municipal:
-
Pelo Código de Trânsito Brasileiro é obrigatório aos Municípios
a criação do Órgão Executivo de Trânsito;
-
A previsão legal está no Art. 8º do CTB - determina que os
Municípios “organizarão” seus órgãos municipais de trânsito,
e
-
A previsão legal contida na Emenda Constitucional de nº 82, sobre o
Agente de Trânsito.
Por
Que se Integrar ao Sistema Nacional de Transito ?
-
Por que o administrador municipal terá, sob sua jurisdição, a
implantação de uma política de trânsito capaz de atender as
demandas de segurança, fluidez e mais facilidade para a articulação
das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, bem como
no disciplinamento do uso do solo, e
-
Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de
cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de
vida.
Vantagens
da municipalização do trânsito!
-
Trazer o trânsito para onde o cidadão vive que é no Município;
-
As Prefeituras conquistam legalmente, o seu direito de encontrar
soluções para os problemas locais de trânsito;
-
Diminuição de acidentes, mortes e feridos que vão repercutir nos
gastos com saúde pública;
-Implantação
dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou
verde;
-Aplicações
de multas municipais por infração à legislação de trânsito;
-Incremento
da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda
de veículos;
-
Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;
-Implantação
do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas
taxas de embarque, Alvará, RST e do Imposto Sobre Serviços – ISS,
e
-
Redução dos custos hospitalares com a redução de acidentes.
Vantagens
do Sistema de Transporte Público de Passageiros !
3.
Gestão dos Transportes Públicos de Passageiros
-
Habilitar o Município, a exercer as prerrogativas que lhe são
atribuídas pela Constituição da República, em seu Art. 30, Inciso
V e no Parágrafo Único do Art. 175, na Lei Orgânica Municipal, na
lei Municipal que instituiu o Sistema de Transportes Públicos de
Passageiros – STPP;
– Promover
a elevação da qualidade de vida, bem como a adequação da oferta
dos transportes públicos oferecidos à população do Município,
asseguradas às condições aceitáveis de regularidade, rapidez,
segurança, conforto, economia e confiabilidade, e
– Estabelecer
os direitos e deveres inerentes ao funcionamento do Sistema de
Transporte Público de Passageiros – STPP, bem como as sanções
decorrentes de sua transgressão.
E
quais as receitas do STPP ?
-
Com a implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros
– STPP teremos as seguintes receitas tributárias:
taxas
de embarque de passageiros;
-
taxa de Alvará cobrada aos permissionários;
-
taxa de Remuneração por Serviços Técnicos - RST, e
-
Imposto Sobre Serviços – ISS.
Conclusão
É
extremamente positiva a criação do Sistema Municipal Integrado de
Defesa Social.
Em
face do crescimento da violência, do crescimento da população das
cidades e dos crimes de proximidades, daí a necessidade de segurança
pública.
As
guardas municipais vêm em importante momento e poderão contribuir
decisivamente para a realização de medidas de proteção e de
segurança pública aos cidadãos.
É
muito importante o gestor pensar a mobilidade, a gestão do trânsito
e a organização do sistema de transporte municipal, como uma
questão de política de governo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário