Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista
em Gestão Pública e Política.
Aprenda passo a passo como montar sua defesa ou recurso de multa de trânsito
Você
já deve ter ouvido falar que ao ser autuado em alguma infração de
trânsito, você como cidadão poderá fazer sua defesa com um
formulário disponível no DETRAN ou nos Centros de Formação de
Condutores, ou no órgão de trânsito que o autuou.
Na
realidade, mesmo se você não possui qualquer conhecimento de como
elaborar uma defesa ou recurso de multa, pode preencher este
formulário e enviar ao órgão de trânsito.
Além dos dados referente ao infrator, também deve constar outras informações como a do veículo e da infração. E logo mais abaixo a “justificativa”, ou os seus argumentos para pedir o cancelamento da multa.
De acordo com a nossa Constituição Federal, qualquer cidadão tem o direito de fazer petições ao poder público sem pagar nada, e assim, os órgãos de trânsito do nosso país atendem esta norma constitucional, e disponibilizam este formulário para você fazer sua defesa, e claro, não pagar nada para algum profissional fazer a defesa.
Muito justo isso não é?
Com certeza, não tenha dúvidas disso!
O problema, é que a grande maioria das defesas ou recursos de multas de trânsito, não se ganha porque o cidadão não cometeu a infração, mas sim, (como já mostramos em outros posts) por erros processuais e formais cometidos pelos órgãos de trânsito, como por exemplo o envio da notificação da autuação fora do prazo de 30 dias conforme inciso II do Art. 281 do CTB.
Então eu pergunto:
Como alguém com nenhum (ou pouco) conhecimento a respeito das maneiras de se anular uma multa de trânsito poderá ganhar uma defesa ou recurso?
Acredito que a chance é quase zero.
Logicamente que não duvido de que alguém já tenha ganhado algum recurso apenas preenchendo o formulário (um conhecido me disse que aconteceu com ele), e que em alguns casos o erro é tão evidente, que não se precisa argumentar muito como no exemplo que dei acima da notificação fora do prazo (já que as linhas do formulário são bem limitadas).
Contudo, se você não possui este conhecimento, com certeza absoluta vai querer justificar na defesa algo relacionado ao “mérito”, ou seja, vai dizer que não cometeu a infração porque a culpa foi de outro motorista, ou porque não viu a placa, ou talvez porque o policial estava agindo de má fé com você.
E veja bem, tudo isso provavelmente sem ter qualquer prova de que estes fatos tenham realmente ocorrido.
Então se você mandar sua defesa justificando isso, possivelmente sua defesa será indeferida.
(Lembrando que o policial ou agente de trânsito possui presunção de legitimidade de seus atos, que significa dizer que aquilo que ele disse é verdadeiro a não ser que se consiga provar o contrário).
Então o que fazer?
Na minha “humilde” opinião, você deve fazer duas coisas:
1 – Estudar tudo a respeito de como anular uma infração de trânsito, ou
2 – Contratar um profissional especializado com anos de experiência.
Mas
se mesmo assim você for teimoso e não quiser ou não puder fazer
estas duas coisas acima, vou tentar amenizar o teu problema
ajudando-o neste post, a montar passo a passo sua defesa ou recurso.
Então vamos lá!
Montando sua defesa
A
Resolução do CONTRAN 299/08
“Dispõe
sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de
defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a
imposição de penalidade de multa de trânsito”, e é a partir
dela que vamos começar.
Tal resolução como dito acima, estabelece os procedimentos padrão para apresentação da defesa ou recursos de multas de trânsito.
Primeiramente, precisamos saber quem deve se defender.
No Art. 2º já fala de quem é parte legitima para apresentar defesa e recursos.
É claro que se você não foi você o autuado, não poderá se defender de uma infração que não cometeu, salvo se a infração cometida por outra pessoa te prejudicar de alguma maneira, conforme Lei Federal 9.784/99. Mas para não complicar demais, não entraremos neste assunto ok?
Então, se você é parte legítima (autuado) para se defender, seguimos com os procedimentos.
No parágrafo 2º do mesmo artigo, diz que você pode ser representado por procurador habilitado através de procuração. É o caso de procurar um profissional especializado para defender você da autuação como dissemos acima.
Já o Art. 3º ensina que a defesa ou recurso deverá ser apresentado por escrito de forma legível (eles querem forçar você usar o formulário), e no prazo estabelecido.
Se você não usar o formulário (o que eu acho bem melhor), por óbvio a letra será legível.
O prazo é importante somente quando da apresentação do recurso em 1ª instância, pois, se você não apresentar defesa prévia, o órgão de trânsito autuador lhe enviará a notificação (boleto) aplicando a penalidade da multa, e aí então com este documento você fará o recurso.
Mesmo não apresentando a defesa prévia, não poderá o órgão lhe impedir de fazer qualquer coisa referente ao seu veículo, como licenciamento e transferência do bem (Res. 404/12 Art. 11) e também obrigar você a pagar a multa (CF/88).
Lembrando, que o recurso em 1ª instância também poderá ser apresentado fora do prazo, intempestivo, (§ 2º do Art. 285 do CTB) mas que deverá ser apreciado mesmo assim pelo órgão autuador (lei 9.784/99 Art. 65).
O prazo para apresentação da defesa de autuação (defesa prévia) não será inferior a 15 dias (Resolução 404/12 do CONTRAN), mas geralmente este prazo é bem maior.
Já o recurso, o prazo estará na própria notificação, e será o mesmo do vencimento para pagar a multa (§ 5º Art. 282 do CTB) que não será inferior a 30 dias (§ 4º Art. 282 do CTB).
Agora a parte prática!
O mesmo Art. 3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; (III) - placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; (IV) - exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; e (V) - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Então vamos montar sua defesa passo a passo?
Quando se fala em “Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa”, trata-se do órgão ou autoridade de trânsito que realizou a autuação.
Então você deve colocar assim:
AO SR. PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO – JARI- DO DETRAN (OU DER, SESTRAN, CTTU, POLÍCIA RODOVIÁRIA FERAL OU ESTADUAL E ETC).
Depois vem o seu nome, endereço completo com CEP, número de telefone (telefone não precisa porque eles jamais te ligaram), número do documento de identificação, CPF ou CNPJ se for pessoa jurídica.
O CONTRAN se esqueceu da CNH, mas você não vai esquecer, salvo se não tiver habilitação é claro.
(E não se esqueça de tirar cópias destes documentos e anexar na defesa ou recurso).
Vai ficar mais ou menos assim:
(Copie
e cole no Word)
FULANO DE TAL, brasileiro (a), RG: xxxxxxxxxx, CNH: xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, nº 000 Bairro xxxxxxxx, CEP: 000000000 cidade de xxxxxxxxxx - xx., tendo sido autuado através do auto de infração em anexo, vem mui respeitosamente através do presente, em conformidade com os arts. 280, 281 e 285 do CTB, Resoluções 299/08 e 404/12 do CONTRAN, da Lei Federal 9.784/99, e CF/88, para interpor a presente Defesa (ou recurso), contra referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercitar seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.
Depois
vem a informação do veículo.
A Resolução 299 diz apenas para colocar a placa do veículo, mas eu prefiro por também a marca e o modelo, além do RENAVAM.
DO VEÍCULO
MARCA E MODELO, PLACA: XXXXXXX, RENAVAM: XXXXXXXXX.
Após, vem o nº do Auto de Infração (que obviamente está na notificação da multa). Porém, aqui eu coloco também a data, a hora e o local da infração e também o enquadramento (Art. Do CTB).
DA INFRAÇÃO
Art. 000 xxxxxxxxxxxxxxx. Auto de Infração: 00000000, Data: 00/00/2000, Hora: 00h00min, Local: xxxxxxxxxx no Município de xxxxxxxxx - xx.
Depois
vem a exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que
comprovem a alegação que você está levantando.
Nesta
parte, você já pode observar que o CONTRAN “sugere” a você
expor algum fato que presumidamente demostre que você não cometeu a
infração, ou seja, querem que você prove que não cometeu como se
fosse a única forma de ganhar a defesa ou recurso.
(E é claro, eles não querem que você ganhe).
Logico se você não cometeu a infração e existe uma maneira de provar isso, então por motivos óbvios descreva nos fatos e junte os documentos comprovando as suas alegações.
Você vai escrever assim no título:
FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS
Nobres julgadores deste órgão, venho por meio desta apresentar a minha defesa contra a autuação em tela, por não concordar com tal procedimento, uma vez que...
E então vai descrever os motivos que você entende que a sua defesa dever ser acolhida e consequentemente o cancelamento da infração.
Quem é leigo no assunto, vai descrever os motivos errados aqui (como expliquei acima), mas se você já possui algum conhecimento técnico, saberá que deve procurar os erros formais no Auto de Infração e os erros processuais para tentar anular a multa.
Depois vem o pedido que a Resolução esqueceu-se de colocar, mas se você se esquecer de pôr eles não reconhecerão a defesa ou recurso: Art. 4º IV Res. 299/08 (parece piada né?).
Por fim, vem a data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Então segue o modelo completo:
AO SR. PRESIDENTE DA JULTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO – JARI- DO DETRAN (OU DER, SESTRAN, CTTU, POLÍCIA RODOVIÁRIA FERAL OU ESTADUAL E ETC).
(deixe
dez espaços)
FULANO DE TAL, brasileiro (a), RG: xxxxxxxxxx, CNH: xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, nº 000 Bairro xxxxxxxx, CEP: 000000000 cidade de xxxxxxxxxx - xx., tendo sido autuado através do auto de infração em anexo, vem mui respeitosamente através do presente, em conformidade com os arts. 280, 281 e 285 do CTB, Resoluções 299/08 e 404/12 do CONTRAN, da Lei Federal 9.784/99, e CF/88, para interpor a presente Defesa (ou recurso), contra referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercitar seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.
DO VEÍCULO
MARCA E MODELO, PLACA: XXXXXXX, RENAVAM: XXXXXXXXX
DA INFRAÇÃO
Art. 000 xxxxxxxxxxxxxxx. Auto de Infração: 00000000, Data: 00/00/2000, Hora: 00h00min, Local: xxxxxxxxxx no Município de xxxxxxxxx - xx.
FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS
(Descrever
as razões da sua defesa)
DO PEDIDO
Nobres julgadores, diante de todo o exposto requer o Defendente:
1- Que seja recebida a presente Defesa, pois preenche todos os requisitos de sua admissibilidade, com cópia de documentos do Defendente e seu procurador de acordo com a Res. 299/08 do CONTRAN;
2- Que seja julgado o AUTO INSUBSISTENTE, sendo DEFERIDA a presente Defesa, e por via de consequência o cancelamento da multa imposta, conforme preceitua o art. 281, inciso I do CTB, sendo anulada a pontuação.
3- De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal e Lei 9.784/00, a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerem aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação e eficiência, caso não seja acatado o pedido, solicitamos um parecer por escrito do responsável com decisão motivada e fundamentada sob pena de nulidade de todo este processo administrativo;
4- Requer-se, finalmente, o efeito suspensivo propugnado no artigo 285, parágrafo 3º do CTB (Lei nº. 9503/97), caso o presente recurso não seja julgado em 30 dias, e da Lei Federal nº 9.784/99, que regulamenta o Processo Administrativo, no Parágrafo único do art. 61.
Nestes
Ternos
Pede
Deferimento
Nome
da cidade e data
Fulano
de tal
____________________
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