26/05/2017 - Após receber
denúncias do Sindicato dos Guardas Municipais de Joaquim Nabuco dando conta de
que o Poder Executivo local se omite em regularizar a situação da categoria, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação orientando o
prefeito Antônio Barreto Neto a elaborar e enviar à Câmara de Vereadores um
projeto de lei regulamentando o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
dos guardas municipais, inspetores e subinspetores no prazo máximo de 45
dias.
O MPPE recomendou ainda que o
município rescinda os contratos temporários das pessoas que exercem as funções
de guardas, inspetores e subinspetores sem ter se submetido a seleção por meio
de concurso público. Consequentemente, o prefeito deverá se abster de realizar
novas contratações temporárias para a Guarda Municipal, observando e cumprindo
o princípio constitucional do concurso público como forma de admissão de
pessoal.
Segundo apontou a promotora de
Justiça Manuela Gonçalves, o princípio do concurso público tem por objetivo
assegurar que todos os cidadãos tenham acesso, em condições de igualdade, às
funções e cargos públicos.
Condições de trabalho – o Sindicato dos Guardas
Municipais de Joaquim Nabuco denunciou ainda que os profissionais que trabalham
no plantão noturno ficam impossibilitados de entrar no prédio da prefeitura, de
modo que não têm, em seu local de trabalho, refeitório ou banheiro à sua
disposição, em flagrante afronta à dignidade da pessoa humana. Para solucionar
essa queixa, o MPPE recomendou que o prefeito disponibilize as chaves externas
de todos os estabelecimentos que contam com segurança de guardas municipais, a
fim de garantir o acesso a um banheiro e um local para fazer as refeições.
Por fim, a última irregularidade
apontada pela categoria diz respeito à atuação inadequada dos guardas
municipais na segurança de imóveis que não pertencem ao município, como escolas
estaduais. Em resposta, o MPPE recomendou que a Guarda Municipal de Joaquim
Nabuco informe à Gerência Regional de Saúde sobre a necessidade de informar,
com antecedência de 60 dias, sobre a necessidade de efetuar a segurança das
unidades de ensino.
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