Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana foi instituída pelo governo
federal, através da Lei Federal nº 12.587, 3
de janeiro de 2012, que pretende estimular
transporte coletivo público nas cidades.
“Política
Nacional de Mobilidade Urbana pretende estimular e melhorar o transporte
público nas cidades e desestimular a corrida pelo automóvel individual”
De acordo
com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a falta de políticas
públicas para transporte de massa e mobilidade urbana, aliada a passagens cada
vez mais caras, provocaram uma queda de cerca de 30% na utilização do
transporte público no Brasil nos últimos dez anos. Em algumas cidades,
dependendo do trajeto, sai mais barato usar moto ou carro do que o ônibus,
metrô ou trem. Sem falar nos casos em que há ausência total de transporte
público.
Diante
desse diagnóstico, uma das formas que o governo encontrou para diminuir a
violência no trânsito, inclusive a que envolve as motocicletas, são políticas
públicas para melhorar a mobilidade nas cidades e desestimular a corrida ao
transporte individual.
Em 2012,
o governo federal também apresentou ações que visam educar a população para o
trânsito mais seguro.
Em abril,
entrou em vigor a Lei Federal nº 12.587/12, que institui as diretrizes para a
Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e vai orientar os municípios a
elaborar os seus próprios planos. Contrariando os atuais incentivos tributários
dados pelo governo federal para a aquisição de carros e motocicletas, a lei
estabelece como prioridade para as cidades o transporte coletivo, público e não
motorizado, em vez do individual, particular e motorizado.
A PNMU é
resultado de uma longa discussão no Congresso. Começou em 1995, com a apresentação
de projeto de lei (PL nº 694/95) pelo então deputado Alberto Goldman, que
instituía diretrizes nacionais para o transporte coletivo urbano. Durante a
tramitação na Câmara, outros projetos se juntaram a esse, como o PL nº
1.687/07, do Poder Executivo, que estabelecia uma proposta mais geral de
mobilidade urbana. Em 2010, a Câmara encaminhou um substitutivo para apreciação
do Senado (PLC nº 166/10), que foi aprovado em dezembro do ano passado. Entre
os relatores da proposta nas comissões do Senado, estão os senadores Flexa
Ribeiro (PSDB-PA), Eduardo Amorim (PSC-SE), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Luiz
Henrique (PMDB-SC)
A lei
estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para orientar os municípios a
planejar o sistema de transporte e de infraestrutura viária para circulação de
pessoas e cargas, capaz de atender à população e contribuir para o
desenvolvimento urbano sustentável.
Para isso, prevê mecanismos para garantir
preços acessíveis no transporte coletivo, vias exclusivas para ônibus e
bicicletas, restrição de circulação de veículos privados em determinados
horários e cobrança de tarifa para utilização de infraestrutura urbana, como
estacionamentos públicos. Não há menção específica à circulação de
motocicletas.
Municípios
com mais de 20 mil habitantes devem elaborar o Plano de Mobilidade Urbana em
até três anos, de forma integrada ao plano diretor previsto pelo Estatuto da
Cidade. Até então, apenas municípios com mais de 500 mil habitantes tinham essa
obrigação. Com isso, o número de municípios que deverão elaborar um plano de
mobilidade passa de 38 para 1.663. Quem não apresentar o plano no prazo ficará
impedido de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.
ALTERAÇÃO
O governo federal editou
medida provisória (MP) que altera a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de
2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O objetivo da MP foi mudar o prazo de três
para sete anos para que os municípios elaborem o Plano de Mobilidade Urbana. O
prazo também mudou de três para sete anos para que o Plano de Mobilidade Urbana
seja integrado ao plano diretor municipal existente ou em elaboração, contado
da data de vigência da lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
O novo prazo é abril de
2019. Encerrado o prazo, os municípios ficam impedidos de receber recursos
orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à
exigência estabelecida na lei.
O Plano de Mobilidade
Urbana deverá contemplar os serviços de transporte público coletivo; a
circulação viária; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; a
acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; a
integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não
motorizados; a operação e o disciplinamento do transporte de carga na
infraestrutura viária; os polos geradores de viagens; as áreas de
estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou pagos; as áreas e horários de
acesso e circulação restrita ou controlada; além dos mecanismos e instrumentos
de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de
mobilidade urbana.
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