APRESENTAÇÃO
A GNTT
- CONSULTORIA, é uma empresa especializada no Planejamento e Gestão em Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de
Passageiros, que vem atuando na elaboração de estudos e implantação de
projetos, com enfoque na mobilidade sustentável das cidades, na gestão de
Sistemas de Transportes Urbanos e nos sistemas integrados de segurança pública
municipal. Sendo esta a nossa missão!
A GNTT - CONSULTORIA tem como
Responsável Técnico - RT, ILO JORGE DE
SOUZA PEREIRA, matemático, especialista em gestão pública com ênfase em
Gestão e Normatização de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de
Passageiros e larga experiência nos serviços público e privado, atuando neste
ramo a mais de 20 anos, com serviços prestados em diversas Prefeituras de PE e
PB.
SISTEMA
MUNICIPAL INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL
O que é?
É um Sistema que integra no mesmo órgão
os seguintes serviços:
ü A segurança patrimonial do Município;
ü A defesa civil;
ü O salvamento aquático em Municípios litorâneos;
ü O trânsito municipal; e
ü O transporte público de passageiro municipal.
E
COMO IMPLANTAR?
Deve ser implantado através de um Ato
legal:
ü Decreto de regulamentação; ou
ü Lei municipal autorizativa.
E
QUAL SERIA ESSE ÓRGÃO?
Para implantar o Sistema Municipal
Integrado de Defesa Social, poderíamos utilizar:
ü A implantação de uma Secretaria Municipal de Defesa Social;
ü A implantação de uma Superintendência Municipal de Defesa
Social;
ü A implantação de uma Autarquia Municipal de Defesa Social;
ou até mesmo,
ü A implantação de uma Diretoria Municipal de Defesa Social.
QUAL
A ESTRUTURA DESSE ÓRGÃO?
Para dar uma qualidade a defesa social
do Município, o sistema deverá ser constituído dos seguintes serviços públicos:
ü A segurança pública municipal;
ü O trânsito urbano, e
ü O transporte público de passageiros.
E
QUAL O CUSTO BENEFÍCIO?
1. Na Segurança Pública Municipal:
ü A Guarda Civil
Municipal é uma instituição, uniformizada, hierarquizada, não militarizada,
de criação facultativa pelo Executivo Municipal para atuar no âmbito da
segurança pública do município;
ü Principal competência Constitucional é atuar na proteção de
bens, serviços e instalações públicas; e
ü Competências decorrentes da Lei Federal nº 13.022, Estatuto
Geral das Guardas Municipais:
§
Zelar pelos bens, equipamentos e
prédios públicos municipais;
§
Prevenir e inibir, pela presença e
vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos
infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
§
Proteção sistêmica da população local;
§
Colaboração visando à paz social;
§
Pacificação de conflitos e Direitos
Humanos;
§
Guardas de Trânsito;
§
Proteção Ambiental;
§
Cooperação para a defesa civil;
§
Participação popular;
§
Parcerias para ações preventivas
integradas;
§
Políticas sociais interdisciplinares de
segurança no Município;
§
Integração para normatização e
fiscalização de posturas e ordenamento urbano municipal. Polícia
Judiciária e Polícia Administrativa;
§
Condução dos autores de flagrante
delito ao delegado de polícia;
§
Estudos do impacto das grandes obras na
segurança local;
§
Ações de prevenção à violência;
§
Colaboração na segurança de grandes
eventos;
§
Segurança escolar; e
§
Hipóteses de atuação conjunta.
ü Pelo Código de
Trânsito Brasileiro é obrigatório aos Municípios a criação do Órgão
Executivo de Trânsito;
ü A previsão legal está no Art. 8º do CTB - determina que os Municípios “organizarão” seus
órgãos municipais de trânsito; e
ü A previsão legal contida na Emenda Constitucional de nº 82,
sobre o Agente de Trânsito.
POR
QUE SE INTEGRAR AO SNT?
ü Por que o administrador municipal terá, sob sua jurisdição,
a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de
segurança, fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito,
transporte coletivo e de carga, bem como no disciplinamento do uso do solo.
ü Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto
de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.
VANTAGENS
DA MUNICIPALIZAÇÃO
ü Trazer o trânsito para onde o cidadão vive que é no
Município;
ü As Prefeituras conquistam legalmente, o seu direito de
encontrar soluções para os problemas locais de trânsito;
ü Diminuição de acidentes, mortes e feridos que vão repercutir
nos gastos com saúde pública;
ü Implantação dos serviços de estacionamento rotativo
regulamentado, zona azul ou verde;
ü Incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de
remoção e guarda de veículos;
ü Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;
ü Implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros
– STPP e suas taxas de embarque, Alvará, RST e do Imposto Sobre Serviços – ISS;
e
ü Redução dos custos hospitalares com a redução de acidentes.
VANTAGENS
DO STPP
3. Gestão dos Transportes Públicos de Passageiros:
ü Habilitar o Município, a exercer as prerrogativas que lhe
são atribuídas pela Constituição da República, em seu Art. 30, Inciso V e no
Parágrafo Único do Art. 175, na Lei Orgânica Municipal, na lei Municipal que
instituiu o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros – STPP;
ü Promover a elevação da qualidade de vida, bem como a
adequação da oferta dos transportes públicos oferecidos à população do
Município, assegurada às condições legais aceitáveis de regularidade, rapidez,
segurança, conforto, economia e confiabilidade; e
ü Estabelecer os direitos e deveres inerentes ao funcionamento
do Sistema de Transporte Público de Passageiros – STPP, bem como as sanções
decorrentes de sua transgressão.
E
QUAIS AS RECEITAS DO STPP?
Com a implantação do Sistema de
Transportes Públicos e Passageiros – STPP teremos as seguintes receitas
tributárias:
ü Taxas de embarque de passageiros;
ü Taxa de Alvará cobrado aos permissionários;
ü Taxa de Remuneração por Serviços Técnicos – RST; e
ü Imposto Sobre Serviços – ISS.
CONCLUSÃO
É extremamente positiva a criação do
Sistema Municipal Integrado de Defesa Social. Em face do crescimento da
violência, do crescimento da população das cidades e dos crimes de
proximidades, daí a necessidade de segurança pública. As guardas municipais vêm
em importante momento e poderão contribuir decisivamente para a realização de
medidas de proteção e de segurança pública aos cidadãos.
É muito importante o gestor pensar a
mobilidade, a gestão do trânsito e a organização do sistema de transporte
municipal, como uma questão de política de governo.
PROPOSTA COMERCIAL
Ilo Jorge de Souza
Pereira
Gestor Público com
especialização em gestão integrada de segurança, trânsito e transportes
públicos.
Fone: (81) 9278.4874
Rua São Matheus,
1.160 – Iputinga - Recife
Recife, em 22 de janeiro
de 2017.
Ilmº. Senhor
Antonio Gomes da Silva
Prefeito do Município
de Mari - PB.
Prezado Senhor,
Através da presente,
temos a grata satisfação em apresentar a V.S.ª nossa proposta comercial para a
prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do
Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e
Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à estruturação
técnico-institucional do Município de Mari.
Segue abaixo todas as
condições comerciais e detalhamento da proposta.
1. DO OBJETO:
Contratação, pelo
período de 12 (doze) meses, renováveis, de serviços de assessoria e consultoria
técnica para a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no
âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, com vistas
à estruturação técnico-institucional da Gerência Municipal de Trânsito e
Transportes Público, bem como da Guarda Civil Municipal.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO:
Tem por objetivo
propor uma estrutura para o Órgão Gestor Municipal do Sistema Municipal Integrado
de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de
Passageiros de modo que a Prefeitura Municipal de Mari possa vir a assumir a
hegemonia - a coordenação, gestão, regulação e fiscalização do trânsito,
engenharia de trânsito e dos serviços de transportes públicos de passageiros,
além da área da segurança cidadã da cidade.
A construção
progressiva deste Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança,
Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros dar-se-á através de reuniões de
trabalho conjuntas entre as equipes da Contratada e da Prefeitura Municipal de Mari,
pelo levantamento de dados empíricos e secundários, pela análise das
experiências exitosas de outras cidades, pela elaboração de estudos de
alternativas de desenvolvimento técnico-institucional para o Órgão Gestor
Municipal, através da Gerência Municipal de Trânsito e Transportes Público, bem
como da Guarda Civil Municipal.
3. ATIVIDADE
3.1. Levantamentos de dados atuais sobre trânsito e transportes públicos de
passageiros do Município e do seu entorno:
a. Levantar todos os dados da legislação municipal pertinente, tais como: Leis,
Decretos, Códigos, Portarias, Instruções Normativas, e etc., disponíveis sobre
a gestão de trânsito e transportes públicos de passageiros;
b. Caso não existindo a referida legislação, desenvolver os Projetos de Leis e propor ao Chefe do Poder Executivo sua aprovação, objetivando inclusive a captação de recursos federais nos ministérios da Justiça e das Cidades;
c. Atualizar a legislação municipal pertinente mediante a regulamentação naquilo, que couber;
d. Elaboração e acompanhamento da execução de projetos de: engenharia de trânsito, educação para o trânsito, circulação viária e mobilidade urbana, e
e. Elaboração e execução de projetos para captação de recursos nas suas diversas esferas.
3.2. Análise, acompanhamento e avaliação da estrutura institucional e regulatória do Sistema Integrado de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, através de:
a. Regulamentação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, Fundo
Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações – JARI;
b. Adequar a Gerência Municipal de Trânsito e Transportes Público com vista a celebração de Convênio delegação de competências junto ao DETRAN-PB;
c. Realizar a
capacitação técnica dos agentes de fiscalização de trânsito e dos servidores da
Gerência Municipal de Trânsito e Transportes Público;
d. Realizar a
capacitação técnica dos membros do
Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, Fundo Municipal de Trânsito e
Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
e. Desenvolver página na internet – blospot.com, redes sociais e e-mail
institucional;
f. Desenvolver software gerenciador para o Sistema integrado de trânsito e transportes, e
g. Realizar processo
seletivo para a contratação temporária de Agentes de Fiscalização de Trânsito e
Transportes.
3.3. Análise, acompanhamento e avaliação da estrutura
institucional e regulatória do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social,
com ênfase a segurança, através de:
a. Minuta da legislação de criação da: Guarda Civil Municipal, Conselho Municipal de Segurança, Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
b. Minuta da legislação de criação do Regimento Interno e Disciplinar da GCM de Mari;
a. Minuta da legislação de criação da: Guarda Civil Municipal, Conselho Municipal de Segurança, Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
b. Minuta da legislação de criação do Regimento Interno e Disciplinar da GCM de Mari;
c. Realizar a capacitação técnica dos Guardas Civis; e
d. Realizar processo
seletivo para a contratação temporária de Guardas Civis.
4. RESULTADOS
ESPERADOS
O resultado concreto desta etapa consiste em proposta de estruturação da Gerência Municipal de
Trânsito e Transportes Público para
cumprir suas atribuições legais, bem como na implantação da Guarda Civil
Municipal, relativamente aos seguintes ordenamentos:
a. Minuta da legislação de regulamentação do Órgão Gestor Municipal, segundo
as necessidades do Município, bem como atendendo as exigências do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN e do DETRAN-PB;
b. Minuta do Regimento Interno ou Estatuto do Órgão Gestor Municipal;
c. Minuta da legislação de criação do Sistema de Transportes Públicos de
Passageiros – STPP, bem como sua regulamentação;
d. Minuta da regulamentação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes;
e. Minuta da regulamentação da Junta Administrativa de Recursos de Inflações – JARI;
e. Minuta da regulamentação da Junta Administrativa de Recursos de Inflações – JARI;
f. Minutas dos instrumentos complementares visando à integração do Município
de Mari ao SENAINF do DENATRAN;
g. Minutas dos instrumentos complementares visando à celebração de Convênio
de delegação de competência junto ao DETRAN-PB;
h. Realizar cursos para capacitar Agentes de Fiscalização de Trânsito e Servidores da Gerência Municipal de Trânsito e Transportes Público e dos Órgãos colegiados;
i. Confeccionar as minutas de Portarias da Autoridade de Trânsito, dos
Agentes da Autoridade de Trânsito, dos Membros da JARI e do Conselheiro
Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT;
j. O conjunto desses elementos propiciará ao Município de Mari o
encaminhamento de solicitação visando à celebração de Convênio de delegação de
competência junto ao DETRAN-PB;
k. Desenvolver projeto e acompanhar a execução da sinalização vertical e horizontal - gráfica da cidade de Mari;
l. Desenvolver modelos de fichas cadastrais, formulários e talões de notificações de AIT – Auto de Infração de Trânsito;
m. Minuta da legislação de criação da: Guarda Civil Municipal, Conselho Municipal de Segurança, Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
n. Minuta da legislação de criação do Regimento Interno e Disciplinar da GCM
de Mari;
o. Realizar a capacitação técnica dos Guardas Civis;
p. Realizar processo
seletivo para a contratação temporária de Guardas Civis;
q. Minuta da legislação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, e
r. Minuta da legislação do Plano Municipal de Circulação Viária.
5. METODOLOGIA APLICADA
Todos os trabalhos seguirão um planejamento discutido com a equipe da
Prefeitura Municipal de Mari, sendo as informações obtidas, tratadas com a
confiabilidade necessária. Como parte integrante do Contrato a ser celebrado,
será elaborado um Plano de Trabalho com suas respectivas metas, aprovado entre
as partes, para a realização dos serviços.
5.1 DAS COMPETÊNCIAS
A Contratada compete:
a. Executar os serviços constantes desta proposta;
b. Apresentar profissionais para a realização das atividades;
c. Disponibilizar todo e qualquer material gráfico relativo aos relatórios,
e
d. Fornecer relatórios específicos das atividades desenvolvidas e os resultados conclusivos dos serviços prestados.
d. Fornecer relatórios específicos das atividades desenvolvidas e os resultados conclusivos dos serviços prestados.
A Prefeitura compete:
a. Disponibilizar informações operacionais/contratuais existentes, e
b. Assumir as despesas referentes aos investimentos apresentados nesta proposta e constantes no Contrato a ser celebrado entre as partes.
6. VALOR TOTAL DA PROPOSTA
ATIVIDADE
|
ALÍNEA
|
VALOR EM R$
|
3.1
|
a, b, c, d, e
|
20.000,00
|
3.2
|
a, b, c, d, e, f
|
20.000,00
|
3.3
|
a, b, c, d
|
20.000,00
|
VALOR GLOBAL
|
---------------------------------
|
60.000,00
|
7. FORMA DE
PAGAMENTO:
7.1 Parcela inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na assinatura do
competente contrato de prestação de serviços, e seguidas 10 (dez) parcelas de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vencimento no dia 30 de cada mês.
7.2 Sempre
mediante nota de empenho
8. VALIDADE DA
PROPOSTA:
A presente proposta
comercial terá a validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua
confecção e apresentação.
9- NORMAS E REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS ATENDIDAS
9.1
NORMAS
- NBR 14723;
- NBR 11862;
- ABNT-NBR 12030/92 a
ABNT-NBR 12040/92;
- Normas da ABNT e do
INMETRO;
- Práticas SEAP -
Governo Federal;
- DNIT;
- DENATRAN;
- CONTRAN, e
- CREA.
9.2 REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
-
Lei nº 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;
- Lei nº 13.022/14 – Estatuto Geral das Guardas Municipais;
-
Emenda Constitucional nº 82, promulgada em 2014;
-
Resoluções do CONTRAN;
-
Deliberações do DENATRAN;
-
Resoluções do CETRAN - PB;
-
Portarias do DETRAN – PB;
- Códigos, Leis,
Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas
de concessionárias de serviços públicos.
10- ALGUNS DOS NOSSOS
CLIENTES:
- Prefeitura de Alhandra;
- Prefeitura de
Pitimbu;
- Prefeitura de
Nazaré da Mata;
- Prefeitura de
Goiana;
- Prefeitura de
Conde;
- Prefeitura de
Itambé;
- Prefeitura de
Ferreiros;
- Instituto de Gerenciamento
de Cidades – IGC/PE;
- Faculdade Escritor
Osman Lins - FACOL/PE.
Atenciosamente,
ILO
JORGE DE SOUZA PEREIRA
CONSULTOR
EM GESTÃO PÚBLICA
Desenvolvendo
Soluções Em Gestão Pública