Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública com ênfase em Segurança, Trânsito e Transportes Públicos
O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado
espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida
parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais.
Os municípios, em
particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no
tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos
que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali
encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e
expressão política.
Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de
trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os
requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele
assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a
fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas
municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização,
fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.
A municipalização do
trânsito é de caráter obrigatório.
O Capítulo - II do Código de Trânsito
brasileiro - CTB, no seu Art 5º, define o que é o Sistema Nacional de Trânsito
- SNT e coloca o Munícipio como um dos componentes deste Sistema.
Frisa que cada componente
federal, estadual e municipal devem criar seus órgãos executivos e trabalhar
exercitando as atividades de planejamento, administração, normatização,
educação, engenharia de tráfego, fiscalização, julgamento através da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e aplicação de penas e medidas
administrativas.
Nesse Sistema, composto por
órgãos e entidades das diversas unidades da federação: União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, os mesmos tem a competência (e obrigação) de cumprirem o que
preceitua o Art. 21, do Código de Trânsito brasileiro - CTB, dentro da área de
suas circunscrições.
Por Que se Integrar ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT ?
Por que o administrador municipal terá, sob sua jurisdição, a implantação
de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança, fluidez
e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo
e de carga, bem como no disciplinamento do uso do solo.
Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade
mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.
Vantagens da municipalização !
Trazer o trânsito para onde o cidadão vive que é no Município;
As Prefeituras conquistam legalmente, o seu direito de encontrar soluções
para os problemas locais de trânsito;
Diminuição de acidentes, mortes e feridos que vão repercutir nos gastos
com saúde pública;
Implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona
azul ou verde;
Aplicações de multas municipais por infração à legislação de trânsito;
Incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e
guarda de veículos;
Taxas
de circulação para cargas especiais e perigosas;
Implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e
suas taxas de embarque, Alvará, RST e do Imposto Sobre Serviços – ISS, e
Redução dos custos hospitalares com a redução de acidentes.
Segundo a página do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN o
Estado da Paraíba tem apenas 25 Municípios com seus trânsitos MUNICIPALIZADO,
dados esses da última atualização, em 29 de dezembro de 2016.
Abaixo os Municípios e seus respectivos Órgãos Executivos de Trânsito e
Transportes.
ALHANDRA
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
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AROEIRAS
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DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO
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BARRA DE SANTANA
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DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO
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BAYEUX
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DMTRAN
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CABEDELO
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (DTRANS)
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CAJAZEIRAS
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SUPERINTENDÊNCIA CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
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CAMPINA GRANDE
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SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS
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FAGUNDES
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DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO
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JOÃO PESSOA
|
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB
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LAGOA SECA
|
DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO
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MAMANGUAPE
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SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT
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8851-7936
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MONTEIRO
|
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MONTEIRO
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PATOS
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SUPERITENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - STTRANS
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PIANCÓ
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SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT
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PITIMBU
|
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN
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POMBAL
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DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DTTRANS
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REMÍGIO
|
Superintendência de Municipal de Trânsito - SMT
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SALGADO DE SÃO FÉLIX
|
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
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SANTA HELENA
|
DIRETORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DIMTRAN
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SANTA RITA
|
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DTTRANS
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SÃO MAMEDE
|
DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO
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SAPÉ
|
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO(DMTRANS)
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SERRARIA
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DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÃNSITO
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SOLEDADE
|
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO-DEMUT
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SOUSA
|
SUPERITENDÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO (STTRANS)
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QUEIMADAS
|
Diretoria de Transporte e Trânsito
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