terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Estado da Paraíba: Apenas 25 Cidades tem seu Trânsito Municipalizado


Por: Ilo Jorge de Souza Pereira 
Especialista em Gestão Pública com ênfase em Segurança, Trânsito e Transportes Públicos

O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais.

Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.

Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.


A municipalização do trânsito é de caráter obrigatório.
O Capítulo - II do Código de Trânsito brasileiro - CTB, no seu Art 5º, define o que é o Sistema Nacional de Trânsito - SNT e coloca o Munícipio como um dos componentes deste Sistema.
Frisa que cada componente federal, estadual e municipal devem criar seus órgãos executivos e trabalhar exercitando as atividades de planejamento, administração, normatização, educação, engenharia de tráfego, fiscalização, julgamento através da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e aplicação de penas e medidas administrativas. 
Nesse Sistema, composto por órgãos e entidades das diversas unidades da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os mesmos tem a competência (e obrigação) de cumprirem o que preceitua o Art. 21, do Código de Trânsito brasileiro - CTB, dentro da área de suas circunscrições.
Por Que se Integrar ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT ?

     Por que o administrador municipal terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança, fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, bem como no disciplinamento do uso do solo.
    
     Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.

Vantagens da municipalização !

Trazer o trânsito para onde o cidadão vive que é no Município;

As Prefeituras conquistam legalmente, o seu direito de encontrar soluções para os problemas locais de trânsito;

Diminuição de acidentes, mortes e feridos que vão repercutir nos gastos com saúde pública;

Implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou        verde;
   
Aplicações de multas municipais por infração à legislação de trânsito;

Incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;

Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;

Implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque, Alvará, RST e do Imposto Sobre Serviços – ISS, e

Redução dos custos hospitalares com a redução de acidentes.

Segundo a página do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN o Estado da Paraíba tem apenas 25 Municípios com seus trânsitos MUNICIPALIZADO, dados esses da última atualização, em 29 de dezembro de 2016.

Abaixo os Municípios e seus respectivos Órgãos Executivos de Trânsito e Transportes.


ALHANDRA 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
AROEIRAS 
DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
BARRA DE SANTANA 
DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
BAYEUX 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DMTRAN 
CABEDELO 
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (DTRANS) 
CAJAZEIRAS 
SUPERINTENDÊNCIA CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
CAMPINA GRANDE 
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS 
FAGUNDES 
DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO 

JOÃO PESSOA 
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB 
LAGOA SECA 
DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
MAMANGUAPE 
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT 
8851-7936 
MONTEIRO 
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MONTEIRO 
PATOS 
SUPERITENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - STTRANS 

PIANCÓ 
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT 
PITIMBU 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN 

POMBAL 
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DTTRANS 
REMÍGIO
Superintendência de Municipal de Trânsito - SMT
SALGADO DE SÃO FÉLIX 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
SANTA HELENA 
DIRETORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DIMTRAN 

SANTA RITA 
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DTTRANS 
SÃO MAMEDE 
DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
SAPÉ 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO(DMTRANS) 
SERRARIA 
DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÃNSITO 
SOLEDADE 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO-DEMUT 
SOUSA 
SUPERITENDÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO (STTRANS) 
QUEIMADAS
Diretoria de Transporte e Trânsito

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